Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Duarte

40ª Sessão Ordinária - 23/05/2000

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no ano passado este Poder fez uma análise e votou a Lei Complementar nº 181/99, que tratou da criação de novas Varas e Comarcas em Santa Catarina.

Foi um período de muita discussão, exaustiva até, da necessidade, da possibilidade do Governo do Estado de Santa Catarina suportar mais repasses ao Poder Judiciário para viabilizar a criação dessas novas Varas e Comarcas.

Apesar de reconhecermos que o projeto não atendia a aspiração do conjunto da sociedade de Santa Catarina, às suas demandas sociais, votamos favoravelmente aquele projeto e na época dissemos que votávamos na tese de que representava um pequeno avanço na necessidade global do Estado de Santa Catarina.

Falo especificamente na questão de Joinville, a maior cidade de Santa Catarina, com mais de 400 mil habitantes, 374 mil vivendo no perímetro urbano, com mais de 240 mil eleitores e, em torno dela, na macrorregião, mais de 1 milhão de habitantes.

Lá o Poder Judiciário, com certeza absoluta, está muito aquém do que desejam os operadores do Direito e também a sociedade como um todo, as pessoas que precisam da prestação jurisdicional e da efetiva Justiça, sem morosidade, especialmente no sentido de que o aparelho Judiciário seja melhor do que temos hoje,.

Joinville, fazendo um comparativo com Florianópolis, tem muito menos Varas. Nós temos 4 Varas Cíveis, 2 Varas Criminais, 2 Varas de Família, 1 Vara de Execução Fiscal e um Juizado Especial Cível.

Encaixe: Não sei exatamente o que a Comarca de Florianópolis tem, mas com certeza absoluta o quadro, a estrutura do Poder Judiciário da Comarca de Florianópolis é maior do que a de Joinville.

Na época o Deputado Onofre Santo Agostini foi o Relator do projeto de lei complementar na Comissão de Constituição e Justiça, e é um dos Deputados que mais trabalha nessa questão do aparelhamento Judiciário de Santa Catarina. E fizemos uma observação, numa reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça, dizendo que votaríamos, sim, que era desejo dos Juízes, dos Promotores e dos advogados de Joinville, mas que não era o que desejávamos.

Tive a intenção de fazer uma emenda, mas tendo em vista que poderia viciar o projeto e ainda proporcionar aposição de veto do Governador, não propus emenda, apesar que depois vários Deputados propuseram emendas, criando várias Comarcas por este Estado afora.

Realmente esse projeto veio a ser vetado, mas o Plenário, felizmente, rejeitou esse veto.

Eu estou voltando ao assunto, Srs. Deputados, apresentando um requerimento que solicita o envio de mensagem telegráfica ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, solicitando que encaminhe para esta Casa um projeto de lei complementar fazendo justiça com Joinville, fazendo com que o Poder Judiciário de Joinville, a sua estrutura, seja ampliada com a criação da 2ª Vara da Família Órfãos e Sucessões, da 3ª Vara Criminal, da 5ª Vara Cível, de um segundo Juizado Especial de Causas Cíveis, de um Juizado Especial Criminal e de uma Vara da Infância e Juventude.

Segundo estudos feitos pelo Poder Judiciário (Juízes e Promotores e também a subseção da OAB local), se criadas essas novas estruturas, esses novos Juizados, a Comarca de Joinville estará melhor estruturada e vai atender melhor à população.

São centenas, milhares de processos que estão emperrados. E há aquela tese que é verdadeira: justiça que tarda é injustiça. E, com certeza, em Joinville se pratica muita injustiça, pelo fato das demandas demorarem anos sem qualquer encaminhamento, sem qualquer solução, fazendo com que haja, primeiro, um descrédito do Poder Judiciário e, segundo, um prejuízo enorme, especialmente àqueles mais pobres, que precisam de resposta do Poder Judiciário na solução de litígio.

Então, era o que tinha a trazer aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Já apresentei à Mesa o requerimento para ser votado por esta Casa. Mas fiz questão aqui de fazer referência não na linha de privilegiar essa ou aquela região mas, sim, para fazer com que aquelas cidades, aquelas Comarcas que têm mais problemas, mais processos, sejam melhor visualizadas pelo Poder Judiciário.

O Projeto de Lei Complementar nº 181/99, que votamos aqui, com certeza absoluta não contemplou as aspirações da Comarca de Joinville, do povo de Joinville, que é a cidade que tem maior número de processos, que tem o maior presídio (não tem penitenciária) de Santa Catarina, que tem o maior número de processos em algumas áreas - na área cível e também na área da família - e que precisa agora, com mais vagar, com mais estudos, ser olhada de forma indiscriminada, positivamente, já que lá se encontra o maior problema na estrutura do Judiciário catarinense.

Espero que por ocasião de votação desse requerimento esse trabalho mereça dos nobres Pares toda a consideração.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)