Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Gelson Sorgato

99ª Sessão Ordinária - 22/09/1999

O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesses minutos irei me pronunciar a respeito de uma moção votada ontem nesta Casa, encaminhada por este Deputado, que apresenta apoio ao Projeto de Lei nº 254/99, do Senado, que dispõe sobre reajuste do saldo devedor dos contratos habitacionais do Sistema Financeiro de Habitação - SFH - e dá outras providências.

Gostaria de relatar aqui, muito rapidamente, visto que o tempo é bastante curto, que o sistema financeiro da Caixa Econômica já trouxe grandes benefícios, como há na intenção do contrato entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica, pois que dos 23 mil contratos existentes, se se efetivar essa transação, 11 mil contratos poderão ser quitados, as pessoas poderão quitar a sua casa própria e outros poderão resolver seus problemas com relação à prestação elevada.

Mas o que nos leva hoje a esse questionamento é que o reajuste da casa própria é pela TR e esse projeto no Senado vem pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. E se levantarmos alguns dados aqui sobre o reajuste, verificaremos que o INPC, a partir de março 1991... Sem levantarmos a questão de que às vezes é cinco ou dez vezes o valor de mercado do imóvel... Vou citar um exemplo: em julho de 1995 uma pessoa fez um contrato de R$39.500,00, com 240 meses para pagar, para um imóvel que valia R$52 mil. A prestação inicial ficou estipulada em R$546,23. Em julho de 1998, passados três anos, vejam V.Exas., o saldo devedor desse contrato era de R$44.119,10 e a prestação de R$1.028,31, sendo que não consta um único atraso no pagamento das prestações nesses 36 meses.

Considerando o valor da última prestação, o mutuário já pagou 36 prestações de R$1.028,31, que totalizam aproximadamente R$37.000,00, e sua dívida que era de apenas R$39.500,00, aumentou aproximadamente R$4.600,00. O valor da prestação aumentou em 88,20% e a dívida aumentou em 11,7%.

Vemos que se esse mutuário continuar pagando as prestações religiosamente, vai pagar R$209 mil por um imóvel que vale R$52 mil e terá um saldo devedor de aproximadamente R$65.500,00. O mutuário pagará R$209.000,00 (5,2 vezes o valor do contrato) e ficará devendo ainda R$65.500,00 (1,6 vezes a mais do que o valor original do financiamento).

Portanto, o questionamento é sobre o cálculo da TR. Esse projeto que está tramitando no Senado é para que se retire a TR e reveja-se os contratos habitacionais feitos pela população brasileira, especialmente a de Santa Catarina.

Nós podemos dizer que a inadimplência na prestação da casa própria deve-se a essa correção...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Heitor Sché) (Faz soar a campainha) - V.Exa. dispõe de 30 segundos para concluir seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Concluiremos, Sr. Presidente.

E em função disso o mutuário fica sem condições de pagar essas prestações.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltaremos com mais tempo a esta tribuna para discutir o valor da prestação da casa própria e, quem sabe, fazer com que a Assembléia Legislativa se mobilize e remeta ao Senado e à Câmara Federal um pedido para que tomem providências a fim de salvar os mutuários que adquiriram a sua casa própria.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)