Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

136ª Sessão Ordinária - 06/12/1999

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna para falar sobre dois grandes eventos que ocorreram na cidade de Chapecó: o Seminário sobre a Pequena Agroindústria Familiar Rural e Pesqueira, na quarta-feira, e o II Congresso Estadual da Federação da Agricultura Familiar, na quinta e na sexta-feira.

O Seminário da Pequena Agroindústria Familiar, promovido pela Bancada do Partido dos Trabalhadores em nível estadual e federal, por várias administrações populares, pela Fetrafesc, pela Cooperfamiliar, foi um grande evento, reuniu em Chapecó mais de 200 lideranças para discutir a política estadual de fomento e desenvolvimento da pequena agroindústria familiar rural.

Neste seminário, que contou com a presença de 27 delegações do Estado, foi possível fazer um grande debate, uma grande discussão sobre os rumos e as alternativas da agricultura familiar no Estado de Santa Catarina.

Estavam presentes representantes da Cidasc, de universidades, de ONGs, do Programa Desenvolver, do Ministério da Agricultura na área do Pronaf-Agroindustrial, bem como lideranças dos Municípios e de entidades sindicais.

Cinco pontos fundamentais foram debatidos neste seminário. O primeiro deles foi a legislação pertinente à pequena agroindústria.

Duas leis no Estado de Santa Catarina contemplam este debate: a Lei 10.610, que trata sobre a inspeção sanitária das agroindústrias artesanais, regulamenta, normatiza (há até um decreto regulamentando esta lei sobre o funcionamento desses pequenos empreendimentos no Estado de Santa Catarina); e a Lei 10.731. Já tem decreto regulamentando esta lei que institui o Programa de Fomento e Desenvolvimento da Pequena Agroindústria Familiar Rural e Pesqueira. Na ocasião, foi lançado este programa em Chapecó quanto à repercussão e divulgação na imprensa.

Este programa tem quatro características centrais possíveis para ser implementado no Estado. A primeira é o crédito subsidiado para a implantação da pequena agroindústria familiar e a segunda é a assistência técnica para produção e agroindustrialização dos produtos dos pequenos agricultores. Ou seja, a agregação de valor na própria área rural possibilita a geração de emprego, a distribuição de renda, o dinamismo no próprio Município e, principalmente, nos pequenos Municípios hegemonizados e dinamizados pela agricultura. A pequena agroindústria familiar possibilita a geração de emprego e renda na área rural.

Portanto, a assistência técnica precisa voltar-se não só para a produção, mas para a agroindustrialização desses produtos, rompendo historicamente uma relação social de subordinação à grande agroindústria, onde o agricultor produz a matéria-prima mas não transforma, não industrializa.

É preciso romper essa relação historicamente construída, para que o agricultor produza a carne e agroindustrialize, produza o leite e agroindustrialize, produza a fruta e agroindustrialize. Essa é uma das alternativas a serem viabilizadas no campo.

A terceira característica deste programa é a própria inspeção sanitária, que está contemplada na Lei nº 10.610, que possibilita o acompanhamento, através da Cidasc, da certificação, da permissão da comercialização desses produtos uma vez inspecionados sanitariamente.

Tem lei de inspeção, tem a regulamentação também da inspeção. Portanto, é preciso cumprir esta lei, para viabilizar os empreendimentos da pequena agroindústria familiar.

E a segunda como marketing, como espaço da propaganda. Grande parte das pessoas que vivem na cidade vieram ou têm parentes na área rural e, usando uma expressão popular, pega bem falar em salame colonial, em queijo colonial, em doce colonial.

Por isso, numa pesquisa de mercado encomendada a uma empresa de marketing, juntamente com várias outras sugestões, Sabor Colonial foi o nome selecionado por uma ampla maioria de consumidores, de agricultores, de técnicos e pesquisadores das universidades e de ONGs. Foi considerado o selo "Sabor Colonial" a marca central dos produtos da pequena agroindústria familiar rural e pesqueira.

Em último lugar, este programa possibilita a isenção de taxas públicas, ou seja, esta lei dá a garantia da não-cobrança pela Fatma, pela Cidasc ou por outros órgãos públicos quando da implantação das pequenas agroindústrias familiares. Hoje, infelizmente, isso ainda é cobrado no Estado de Santa Catarina, mas através desta lei, que já está regulamentada, precisando somente de uma portaria do Executivo, através da Secretaria da Agricultura, as pequenas agroindústrias terão isenção de taxas públicas.

Então, são esses os cinco pontos deste programa que possibilita no Estado de Santa Catarina construir mais uma alternativa para a agricultura familiar.

E uma das resoluções apresentadas no Congresso da Federação da Agricultura Familiar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Ivo Konell) (Faz soar a campainha) - V.Exa. dispõe de mais um minuto para concluir seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - O Congresso da Fetrafesc contemplou, na luta, a implantação das Leis nºs 10.610 e 10.731 como uma das políticas fundamentais a serem consolidadas no Estado de Santa Catarina.

A nossa luta agora é fazer com que, tendo lei, tendo decreto regulamentando a lei, tendo orçamento, e até o PPA contempla a implantação do Propagro e da Lei nº 10.610, haja vontade política do Governo do Estado para, em diálogo com as Prefeituras Municipais e ONGs, implantar no Estado de Santa Catarina o Programa de Fomento e Desenvolvimento da Pequena Agroindústria Familiar Rural e Pesqueira.

Esta conquista deve ser de toda a sociedade e de modo especial dos agricultores familiares do Estado de Santa Catarina.

O Governo do Estado precisa cumprir a lei, e cumprir a lei significa implantar esse programa em todo o Estado, viabilizando assim mais uma alternativa de renda, de emprego, de distribuição da cidadania e da dignidade de vida para a nossa população no espaço do campo, no espaço rural.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)