35ª Sessão Extraordinária - 23/12/2002
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Quero colaborar com a discussão que traz o Sr. Deputado Adelor Vieira e também reproduzir o conteúdo da reunião que fizemos agora na Comissão de Constituição e Justiça a respeito da validade da admissibilidade da Medida Provisória nº 107, de 18 de dezembro de 2002.
No seu art. 1º, o Sr. Governador anuncia que fica o Poder Executivo autorizado a decretar a intervenção no Contrato TJ nº 314/94 e seus respectivos aditivos celebrados entre o Departamento de Estradas e Rodagem e como adjudicatário Engepasa - Engenharia de Pavimento S/A., vencedora da Concorrência Pública nº 61/93.
Sr. Presidente, na verdade o que pretende o Sr. Governador é que esta medida provisória se transforme em lei, para permitir, ato seguinte, ou seja, baixar um decreto, porque aqui diz: fica o Poder Executivo autorizado a decretar a intervenção.
No entanto, o curioso é que esta medida provisória, datada de dezembro de 2002, chegou aqui na Casa já acompanhada de um decreto que leva o nº 6.071, também de 18 dezembro de 2002.
Ora, o Governador está pretendendo que esta medida provisória seja transformada em lei, para que lhe dê autorização de baixar um decreto. No entanto o decreto já está baixado, Sr. Presidente, e com a mesma data da medida provisória.
Portanto, Srs. Deputados, existe uma incompatibilidade ou é aquilo que o Deputado Adelor Vieira disse, ou seja, de que não há necessidade de medida provisória. Até porque a Lei nº 9.163 em seus arts. 25 e 26 já diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Capítulo VII - Da Intervenção
Art. 25 - A intervenção será cabível em caráter excepcional com fim exclusivo de assegurar regularidade e adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes."
Ora, o que diz a Lei nº 9.163 das concessões em Santa Catarina é que o Governador já está autorizado por lei para decretar intervenção.
Então, o que nós estamos é aqui diante de uma verdadeira trapalhada do Executivo, que manda para esta Casa uma medida provisória, sendo que já existe lei lhe permitindo baixar decretos.
De tal forma que nós chegamos à conclusão, Sr. Presidente, que na CCJ é que não há necessidade da medida provisória. Mas o Governador trouxe a esta Casa um elemento político importante. E foi com este entendimento que a Bancada do Partido dos Trabalhadores não só votou pela admissibilidade, como também propôs a realização, no dia 27, de audiência pública, na qual o interventor, o DER, designado pelo ato do Sr. Governador, assim como as associações de moradores, as entidades de classe, a comunidade em geral possam vir à Assembléia Legislativa e obter as informações necessárias a respeito das bases contratuais do significado da medida provisória e do decreto que determina a intervenção.
Então, Sr. Presidente, nós suspeitamos da necessidade da medida provisória. No entanto, achamos mais do que justo todo o Poder Legislativo catarinense somar esforços políticos para não deixar acontecer a cobrança do pedágio na rodovia SC-401.
Então, Sr. Presidente, é com esse entendimento que nós queremos, já, anunciar o posicionamento da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)