2ª Sessão Ordinária - 20/02/2002
O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a imprensa de Santa Catarina já começa novamente a trazer a matéria e até já prepara algumas manchetes para a famigerada Farra do Boi. E ontem eu fui convidado a participar de um programa, de um debate numa emissora local de televisão, e pude sentir a importância de novamente se discutir essa questão, porque ainda há muita falta de informação.
Então, Sr. Presidente, gostaríamos, nesta oportunidade, de trazer este assunto mais para educar do que para reprimir. Senão vejamos: quando chegamos a esta Casa na nossa primeira Legislatura apresentamos um Projeto de Lei nº 137/92, portanto há dez anos, que estabelecia a proibição da Farra do Boi no Estado de Santa Catarina. A sua ementa é no sentido de proibir a Farra do Boi em todo o Estado de Santa Catarina. O seu art.1 traz a seguinte redação:
“Art.1 - Fica proibida a Farra do Boi em todo o Estado de Santa Catarina.”
Lamentavelmente, o desejo e a intenção deste legislador não conseguiu êxito, porque naquela Legislatura não conseguimos aprovar, Deputado Jaime Mantelli, a proibição da Farra do Boi. A mobilização foi grande, houve muitos Deputados que votaram favoravelmente ao projeto, mas, lamentavelmente, contrariando a intenção deste Deputado, a maioria votou pela permanência da prática da Farra do Boi como vinha sendo realizada, como se diz no sistema tradicional, em logradouros públicos, durante 24 horas do dia, durante qualquer dia da semana, sem nenhum critério, sem nenhuma fiscalização, enfim, como toda a sociedade catarinense, brasileira conhece como se pratica a Farra do Boi no Estado de Santa Catarina.
O projeto morreu mas não ficou por aí, porque se continua na prática e agora até com mais liberdade. E os jornais estampavam, as emissoras de televisão mostravam, e a repercussão ia extrapolando os limites do nosso Estado e do nosso País.
Foi aí que em 1999 - até lá muito se discutiu, muito se trabalhou sobre essa questão - apresentamos uma nova proposta, depois de discutir com as pessoas que eram contra e com as que eram favoráveis.
Uns entendiam que deveriam ser feitos nos mangueirões, ter limites, não deveriam maltratar os animais, não deveriam ser feitos à noite, não deveriam ser feitos em logradouros públicos dada a grande incidência de crueldade que se praticava aos animais e ao risco de integridade física das pessoas.
Então, ao longo desses dez anos continuou-se vendo animais sendo atropelados, adentrando em estabelecimentos comerciais - até em Igrejas - acidentes graves ocorrendo sem que se pudesse fazer algo mais consistente.
Então, em 1999, este Deputado apresentou uma nova versão tentando amenizar. Mas, na verdade, a Farra do Boi como se praticava seria extinta, porque essa brincadeira não poderia ser mais feita da forma como até então se praticava.
Esta Casa, depois de muita discussão aprovou o projeto de lei, que foi vetado, o seu veto derrubado e depois sancionado. Lamentavelmente, foi argüida a inconstitucionalidade, e, através de um acórdão, a Justiça está determinando que não se pode mais praticar a Farra do Boi.
O Poder Judiciário da Comarca de Tijucas, o Juiz Dr. Rubens Ferreira Bünrer, utilizando-se do conteúdo do nosso projeto estabeleceu regras para essa brincadeira no seu território.
A Polícia Militar deu orientações, assinadas em 19 de março de 1999 pelo Comandante da Polícia Militar de Tijucas e pelo Coronel Walmor Backs, Comandante-Geral da Polícia Militar, dando todas as orientações.
Esse acórdão, cuja cópia está em minhas mãos, estabelece que é proibida a prática da Farra do Boi não só em Santa Catarina mas em qualquer parte do território nacional. Este Deputado entende que uma determinação judicial não é para ser discutida. É para ser cumprida.
Então, volta aquele espírito inicial do Legislador de proibir a Farra do Boi. E o que fazer agora se no ano passado tivemos mais de 200 casos registrados na Polícia? E este ano mais de 20 casos já foram registrados! O que se pode fazer? Penso que temos de trabalhar em dois setores.
Estou dando entrada com uma indicação sugerindo ao Sr. Governador que, a exemplo da Operação Veraneio, da Operação Carnaval, da Operação Páscoa, da Operação Natalina, faça-se também a Operação Farra do Boi. Em que consiste isso? Consiste em colocar um contingente maior nos 21 Municípios detectados e cadastrados como os que têm a prática da Farra do Boi.
E, paralelamente, a repressão não permitir que se faça a Farra do Boi, se faça uma campanha educativa mostrando para aqueles que gostam, que são simpatizantes e que praticam a Farra do Boi, que não é possível. Em primeiro lugar porque a legislação não permite e em segundo lugar porque de fato existe uma crueldade muito grande contra os animais e não podemos continuar assim.
Se a lei não permite qualquer flexibilização nessas ações, então que se cumpra a lei. E aí, Srs. Deputados, é que quero conclamar toda a sociedade catarinense a nos engajarmos nesse processo e ajudarmos a polícia, denunciando.
Queremos também pedir ao Sr. Governador que dê as condições necessárias e suficientes para que a Polícia Militar possa cumprir as determinações legais, não permitindo a prática da Farra do Boi no Estado de Santa Catarina, porque se não há uma regulamentação, se não há uma legislação que possa permitir a integridade das pessoas, somada a isto, a não prática de agressão aos animais, então que se proíba a Farra do Boi.
Esta é uma responsabilidade maior do Estado, do Governo do Estado e é também de cada um de nós, os cidadãos catarinenses.
Chega de passarmos vergonha, chega de sermos manchetes nos jornais não só do Estado, mas também do Brasil e até no exterior. É hora de darmos um basta nisto, é hora de abraçarmos esta causa e trabalharmos paralelamente na repressão, não permitindo que se faça a Farra do Boi e também na educação, mostrando a essas pessoas que a integridade física das pessoas precisam ser preservadas e a crueldade que se pratica com os animais tem que ter um basta.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)