Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

35ª Sessão Extraordinária - 23/12/2002

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, escutei atentamente a Deputada Ideli Salvatti fazendo as conotações aqui de uma forma adequada. Mas ela também falou muita coisa inadequada.

Falar que o Governo não tomou nenhuma iniciativa durante esses quatro anos não é verdade.

Vamos ler alguns trechos da exposição de motivos da Procuradoria-Geral do Estado, que encaminha a justificativa ao Sr. Governador para fazer a medida provisória e, como conseqüência do ato do Sr. Governador, a convocação da Assembléia, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Das quatro ações propostas contra o Estado de Santa Catarina, envolvendo a questão da SC-401, duas já foram julgadas desfavoravelmente às empresas Engepasa Engenharia de Pavimento S/A e Linha Azul Auto Estrada S/A, sendo que em uma delas, em que fora deferida liminar autorizando a cobrança do pedágio mesmo sem que a empresa vencedora da licitação tivesse cumprido com suas obrigações contratuais, conseguiu o Estado a suspensão dessa liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que a própria empresa interessada em ações judiciais ainda em tramitação na Justiça requereu a rescisão do contrato e indenização por alegados prejuízos decorrentes da não-cobrança do pedágio."

Então, não é verdade o que foi dito, pois o Governo sempre esteve atento a esse processo da SC-401. Agora o que aconteceu foi que... E, inclusive, surgiu alguma notícia no jornal e a própria Deputada Ideli Salvatti estranhou a forma como essa decisão chegou a Santa Catarina, depois do recesso da Assembléia Legislativa.

Notem bem, terminamos o ano com a votação do Orçamento e entramos em recesso. Estranhamente, segundo a palavra de alguns Deputados, a Justiça se manifestou, através do Superior Tribunal de Justiça, pela cobrança do pedágio.

Ora, depois de tudo o que o Governo fez, depois de sermos surpreendidos, após o término das nossas atividades na Assembléia Legislativa, com essa ação da Justiça, o que resta o Governador fazer? Editar uma medida provisória! Foi o que Sua Excelência fez! Editou uma medida provisória e enviou a V.Exa., citando o art. 62 da Constituição Federal e o art. 51 da Constituição Estadual, que diz que temos determinados prazos para estudar esse assunto. E é nesse sentido que estamos colocando em pauta.

A minha preocupação é que - segundo entrevista do Sr. Governador eleito, esse assunto da SC-401 vai depender da posição da Assembléia Legislativa - já existe uma ação no Superior Tribunal de Justiça quanto à medida provisória. Quem pode assegurar que a Justiça não julgue e coloque como um fato concebido?! Como ficamos? Aí é que não tem jeito mesmo!

Por isso, temos que discutir rapidamente essa medida provisória e aprovar a sua admissibilidade, porque não gostaria de ser surpreendido, nem a sociedade catarinense e muito menos a sociedade de Florianópolis, com uma outra decisão da Justiça, de forma rápida e eficaz, de uma vez por todas, anulando essa medida provisória.

Em função disso, V.Exa., quando recebeu essa convocação, chamou todos os Líderes (sou testemunha porque lá estive embora não sendo líder), e ficou decidido que a Assembléia, pelo termo colocado na medida provisória, na sua justificativa, convocaria extraordinariamente, baseado no art. 62 da Constituição Federal e no art. 51 da Constituição Estadual.

É por isso que estamos aqui discutindo a admissibilidade da medida provisória (já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça) e a questão da audiência pública.

Espero que os meus Pares aprovem essa medida provisória, de imediato, para não sermos surpreendidos com uma outra medida judicial, que torne nula a mesma.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)