71ª Sessão Ordinária - 25/09/2001
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna na tarde de hoje para dizer que demos entrada nesta Casa numa alteração no Projeto de Lei nº 387/2001, que acrescenta parágrafo no art. 1º da Lei nº 11.217, de 16 de novembro de 1999, que institui o programa de eletrificação rural no Estado de Santa Catarina.
Levanto este assunto porque, na microrregião de Xanxerê, a concessão de energia elétrica é feita pela Hidrelétrica Xanxerê. A concessionária tem o direito de explorar a energia elétrica naquela região.
O que nos leva a apresentar alteração neste artigo é porque a própria empresa não autoriza a Celesc a executar serviços dentro da sua área de abrangência e, da mesma forma, a Celesc não autoriza a hidroelétrica a fazer complementação de eletrificação rural aos pequenos produtores rurais de Santa Catarina. Há pendências judiciais e não se chega a um acordo.
Quando da instalação do Governo em Xanxerê eu não estava presente mas, com os pleitos dos Prefeitos, dos Vereadores, da sociedade organizada, nos deslocamos até a concessionária e ficamos sabendo que já fez levantamento da necessidade do aumento de potência e das redes de luz que o agricultor ainda não tem.
Por que esse benefício? Porque 75% da energia elétrica, do custo para chegar à propriedade do agricultor, são incentivos através de programas com o Governo do Estado e com o Ministério de Minas e Energia; 25% são parcerias distribuídas entre o agricultor beneficiado e as Prefeituras Municipais. E esse impasse dificulta a solução. Quando se faz requerimento, encaminhamento para a solução dessas pendências de energia elétrica, a Concessionária Hidrelétrica Xanxerê diz que o agricultor que quiser ter energia elétrica tem que assumir o total da despesa, inclusive com projeto.
O Governo do Estado, através da sua concessionária Celesc, também não executa as obras porque não é sua área de abrangência. E fica aquela pendência e o agricultor...
Cito exemplo na divisa de Município onde a concessionária Xanxerê ou a Celesc atuam e, às vezes, o transformador, a ponta de rede não está longe mais do que 50 metros. Se for pela concessionária, às vezes tem que ter dois, três quilômetros de rede, provocando custo elevado e ninguém toma providência, porque o Governo não encaminha uma lei a esta Casa dizendo que está elaborando, que sua assessoria jurídica está fazendo os levantamentos. A Celesc não vai faturar com energia elétrica e fica nessa pendência.
Esse diálogo entre o Governo, a Celesc e a Concessionária Hidrelétrica Xanxerê tem que ter o encaminhamento para uma solução definitiva, porque aquele pequeno agricultor não sabe mais quem procurar. Vão na concessionária hidroelétrica e dizem: se você pagar o total vai ter energia elétrica.
Não dou autorização para a Celesc executar o serviço, a Celesc não dá para a hidroelétrica e o agricultor não recebe os benefícios dos programas do Governo.
Por isso o Governo tem que intervir para auxiliar esses agricultores na questão de energia elétrica. Está passando o ano 2001, Deputado Moacir Sopelsa, e estamos vendo agricultores sem energia elétrica, embora tenhamos tecnologia avançada querendo, cada vez mais, produzir no Estado de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Pois não!
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Muito obrigado, Deputado Gelson Sorgato.
V.Exa. traz à tribuna desta Casa um assunto importantíssimo. E V.Exa. tem conhecimento do quanto trabalhamos para que se pudesse viabilizar toda aquela região do Oeste de Santa Catarina que era, então, administrada por uma Cooperativa.
No Governo passado, num sacrifício, num trabalho exemplar, conseguiu-se fazer com que a Celesc encampasse essas redes mas, ainda temos esse problema na região de Xanxerê.
Deputado Gelson Sorgato, quero, além de lhe cumprimentar, levantar uma questão. Fui procurado nesta semana, pois temos um problema grave, nas granjas: os perímetros urbanos foram se estendendo e essas propriedades agrícolas acabaram ficando dentro do perímetro urbano. Pagavam energia elétrica como propriedades rurais e são propriedades rurais, são fábricas de ração que fabricam para o consumo dos animais da sua propriedade. Hoje estão incluídos como se fosse o consumo de uma indústria.
Então, o preço acabou subindo 40, 50%. É uma questão que precisamos levantar para que, junto com a sua preocupação das pontas de linha daqueles agricultores que, em pleno ano 2001 ainda não têm energia elétrica, possa se fazer uma correção e justiça para que não venham pagar energia elétrica como indústria, uma vez que são ainda uma propriedade agrícola, rural, embora o perímetro urbano tenha alcançado sua propriedade.
Era essa intervenção que queria fazer, além de lhe cumprimentar pelas suas palavras, por aquilo de importante para o agricultor que V.Exa. trouxe hoje nesta Casa.
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Agradeço seu aparte, Deputado Moacir Sopelsa, e incorporo-o ao meu pronunciamento.
Estamos apresentando esse projeto de alteração para dar oportunidade aos pequenos agricultores de receberem, através desses convênios, energia elétrica na sua propriedade.
Vamos, Deputado Moacir Sopelsa, levantar essa questão do custo e da abrangência do perímetro urbano para, posteriormente, levar às concessionárias e encontrar solução para esses produtores que hoje, com a extensão do perímetro urbano, estão pagando uma taxa de maior valor.
Registro que voltarei com o assunto, e peço aos nobres Deputados que apoiem esse projeto, porque vai ajudar os agricultores de Santa Catarina a terem energia elétrica na sua propriedade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)