Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jean Leutprecht

75ª Sessão Ordinária - 08/09/2015

O SR. DEPUTADO JEAN LEUTPRECHT - Quero inicialmente saudar todas as pessoas que nos acompanham, da tribuna desta Casa, da TV Assembleia, da Rádio Assembleia.

Cumprimento especialmente o nosso presidente deputado Leonel Pavan, e o nosso deputado Mário Marcondes, dois aniversariantes desta semana. Gostaria de parabenizá-los em meu nome e em nome da bancada do PCdoB, desejando muita felicidade aos dois.

Srs. deputados, na verdade, o que me traz novamente a esta tribuna é o fato de termos solicitado, na semana passada, o desarquivamento de um projeto da então deputada Angela Albino, na época também subscrito pelos deputados Dirceu Dresch e Ana Paula Lima e demais deputados desta Casa, que trata de uma Emenda Constitucional n. 004/2014, a respeito da retenção do imposto sobre o uso do cartão de débito e crédito aos municípios onde a compra tenha sido realizada.

Hoje as pessoas que adquirem algum bem, algum serviço, aqui em Florianópolis, o imposto, o ISS, ou ISSQN, depende de cada município como é chamado, ele não é recolhido na origem em que é feita a atividade, e sim onde é lançado o cartão de crédito, normalmente no estado de São Paulo.

Então, esta PEC, hoje, rapidamente incrementaria aos cofres dos municípios catarinenses de 2,5% a 5%, que normalmente é o ISS ou ISSQN cobrado, e, com isso, uma vez aprovada, com o desarquivamento dessa emenda, nós teríamos um incremento na receita dos nossos municípios, que praticamente todos passam por grandes dificuldades financeiras, e hoje um problema muito sério é criarmos mais impostos, mais dívidas para o contribuinte.

Teremos, com este desarquivamento, para terem uma ideia, uma pessoa abastece R$ 100 de combustível aqui em Florianópolis, e deste valor, de 2,5% a 5% ficam nos cofres do município, hoje não acontece isso.

Nós temos alguns relatórios aqui apresentados, está correndo o Projeto de Lei 0414/2012, do senador Cidinho Santos, que trata do mesmo tema em nível nacional, com isso então teríamos também um respaldo nacional. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que compete ao município realizar a cobrança de ISSQN no local da prestação do serviço, que seria o caso, onde é o fator gerador do imposto.

Como eu falei anteriormente, com essa forma de nova cobrança, o recurso passa a ficar no município, não mais indo para outros estados, mais especificamente para São Paulo.

Hoje, existem dois estados que tramitam essa legislação, os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. Nós já temos outros dois estados, como Rio Grande do Sul, onde os municípios já vêm recolhendo desde o início de 2013, sobre cartões de crédito e débito, só não temos oficialmente os números disso, mas Rio Grande do Sul já vem trabalhando desta forma.

Para conhecimento, a prefeitura de Belo Horizonte, que recolhe esses tributos desde dezembro de 2013, já gerou, até este momento, R$ 180 milhões na arrecadação do município.

Tenho certeza de que hoje todo e qualquer recurso que não esteja assim programado para o orçamento do município, no ano, e que venha a acontecer, neste caso, de um ano para o outro, seria muito benéfico para as ações de todos os prefeitos, de todas as administrações, porque cada vez mais as demandas aumentam e as receitas diminuem.

Excepcionalmente, quando se cria algum imposto, pode-se até tentar equilibrar, mas não é essa a ideia. A ideia é que justamente se criem alternativas e outras formas de movimentar a economia do município, para que, com isso, se dê conta das demandas que acontecem a cada momento.

O que eu gostaria hoje, sr. presidente, apenas destacar que esse projeto foi uma iniciativa da ex-deputada estadual Angela Albino, hoje secretária estadual, e tenho certeza vem ao encontro dos anseios dos municípios no sentido de ampliar a arrecadação e de conseguir atender melhor suas comunidades.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)