74ª Sessão Ordinária - 02/09/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Obrigado, sr. presidente. Desculpe a nossa participação para essa pequena confusão. Agradeço também a generosidade do deputado do PSDB, que na verdade será o segundo a falar. Estou falando agora também pela bondade da deputada Professora Odete de Jesus, a quem agradeço pela generosidade, que vai falar no horário do PDT, que é o último. Essa inversão, então, acabou criando essa confusão.
Eu quero voltar ainda à questão que estava falando no pronunciamento anterior. Por isso pedi para antecipar, para não deixar o assunto esfriar.
O soldado Jorge Castanha de Araújo foi preso em flagrante por crime militar, no dia 7 de janeiro de 2000, em tese por ter agredido um oficial. O processo aconteceu lá atrás. E ele já esteve preso por 18 dias em flagrante, até que se conseguiu relaxar a prisão para que ele respondesse o processo em liberdade. Entre uma troca de advogado e outra é possível que tenha havido algum descuido, e o processo tramitou e veio a condenação de três anos de prisão, que é uma pena, pois isso só é possível quando há uma agressão ao oficial do dia ou à sentinela do quartel. E não é o caso, porque o tenente que supostamente teria sido agredido pelo soldado Castanha, fato que não ocorreu, repito, só que não há testemunhas, não há testemunhas do fato concreto, do ocorrido, não era o oficial do dia no momento do fato, ele assumiria como oficial do dia às 8h. E estamos falando das 7h, quando aconteceu o fato. A pena por agressão a um superior é de três meses a um ano; se for a oficial do dia é de três anos a oito anos.
Evidentemente, estamos trabalhando na defesa para fazer uma revisão processual nessa questão, até para se estabelecer, agora com novos documentos de prova, que aquele oficial não era o oficial do dia. E temos a escala de serviço para comprovar isso. Outras testemunhas teriam visto e acompanhando a troca de palavras, não muito amistosa, do tenente com o soldado e do soldado com o tenente. Logo, os dois incorreram no mesmo erro. Ou o Regulamento Militar e o Código Penal Militar só punem praças? Se houve uma discussão entre os dois e se há alguém errado, os dois estão errados, porque a discussão ocorreu entre os dois.
Nós estamos trazendo esse fato evidentemente que não só para falar de um caso particular, até porque temos vários. Há 43 praças agora, neste momento, no Conselho de Disciplina, proibidos, inclusive, de trabalhar na rua pelo comandante-geral, porque estão respondendo a processos de conceito de disciplina, que são internos, dentro da corporação, não são do Poder Judiciário ainda.
Esses praças estão afastados, proibidos de trabalhar na frente das lotéricas e das agências franqueadas dos Correios dos senhores. E a imprensa divulga como policiais que não estão trabalhando na rua. Mas temos 43 policiais proibidos pelo comandante de trabalhar, porque estão afastados das funções e são proibidos de realizar escala de serviço.
O soldado Castanha é honesto, trabalhador, com 30 anos de serviço e é soldado porque não permitiram comportamento para que ele fosse promovido a cabo. Esse soldado também está preso em Balneário Camboriú, fazendo café, enquanto a população grita por segurança.
Então, a discussão que trago aqui, porque li o artigo da advogada de Joinville, é justamente essa, porque a sociedade não quer mais esse modelo de segurança em que se pode prender um soldado por três anos, um soldado honesto, trabalhador, comprovadamente, porque ele discutiu com um tenente num determinado dia.
É mais fácil prender um policial honesto, em Santa Catarina e no Brasil, do que prender um assassino. E precisamos mudar isso para o bem dos direitos humanos, porque o policial militar, o policial civil, o agente prisional, aquele que realiza a segurança pública que a população tem também é um ser humano.
O soldado Castanha é pai, é avô, é um homem honrado e trabalhador...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)