Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

24ª Sessão Ordinária - 02/04/2009

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sra. deputada e srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e demais pessoas que estão presentes nesta sessão.

Temos um assunto que eu já pretendia ter falado na sessão de terça-feira, porque o julgo importante, a respeito de uma decisão que merece inclusive comemoração, pelo menos da nossa parte e daqueles que militam pelo serviço público em Santa Catarina. Refiro-me à luta dos trabalhadores públicos estaduais.

Nós temos falado aqui, desta tribuna, e acompanhado toda a saga, nos últimos anos, a respeito daquilo que entendemos ser a burla da Constituição Federal de 1988, no que trata da gestão do serviço público, mais precisamente na área da saúde pública em Santa Catarina.

A Constituição foi burlada quando o estado, ao invés de realizar concurso público para preencher as funções públicas nos serviços de saúde, optou por fazer contrato de gestão com organizações, com cooperativas, com ocips etc. E não só no que tange ao tratamento de pessoal da secretaria de Saúde, mas também no quesito contratação de serviços ou aquisição de equipamentos e medicamentos com dinheiro público para atendimento no serviço público.

Requeremos várias vezes, desta tribuna, ao longo dos anos, uma posição do Ministério Público com relação a esse assunto. Fizemos um projeto de lei com o objetivo de revogar as leis das organizações sociais em nosso estado. O nosso projeto foi derrotado, considerado inconstitucional na comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, e o argumento do relator foi de que só o presidente da República pode criar ministério ou alterar o efetivo das Forças Armadas. Foi feito esse paralelo, acreditem se quiserem! Repito, nós fizemos um projeto de lei pela revogação das leis aprovadas aqui, neste Parlamento, das organizações sociais e o argumento, a justificativa para não acatar aquele projeto de lei foi de que só o presidente da República pode criar ministério ou mexer no efetivo das Forças Armadas, como se tivesse uma coisa a ver com a outra!

Mas, enfim, o projeto não prosperou e o movimento social, o movimento do serviço público de Santa Catarina está lutando, colhendo assinaturas já para criar um projeto de iniciativa popular.

Mas tenho aqui em minhas mãos uma decisão da Justiça do Trabalho, provocada pelo Ministério Público do Trabalho, uma decisão judicial, uma sentença transitada em julgado, assinada pela juíza, dra. Ângela Maria Konrath, no dia 27 de março, portanto na semana passada. Eu vou ler parte dessa decisão para deixar claro que aquilo que nós temos falado aqui não são coisas apenas da nossa vontade ou, como alguns preferem avaliar, de uma vontade ideológica, de uma posição político-ideológica de combate a determinado princípio filosófico, etc. Não se trata disso, trata-se da defesa do serviço público e dos princípios estabelecidos na Lei Maior do país, a Constituição Federal.

Vou ler parte da sentença para que todos possam tomar ciência.

(Passa a ler.)

"FUNDAMENTOS PELOS QUAIS acolho em parte as pretensões formuladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para determinar que o ESTADO DE SANTA CATARINA observe na íntegra a decisão judicial transitada em julgado, e:

a) realize e conclua a contratação, via concurso público, dos 35 médicos ainda em situação contratual precária, no prazo improrrogável de 120 dias;

b) se abstenha de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a Fahece - Fundação de Apoio ao Hemosc - e Cepon, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social - OS, como Organização Social de Interesse Público - Oscip, ou como cooperativa de trabalho;

c) se abstenha de celebrar termos de parceria, convênios, contratos, contratos de gestão ou qualquer outro negócio jurídico mascarando a terceirização dos serviços;

d) se abstenha de admitir trabalhadores em caráter temporário, ressalvadas as hipóteses inseridas na decisão judicial em questão;

e) Realize, no prazo improrrogável de 120 dias, concurso público para substituir e efetivamente substitua neste prazo todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e os trabalhadores contratados pelas organizações sociais e organizações sociais de interesse público que prestem serviço para a Secretária de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Em caso de descumprimento, arcará o ESTADO com as multas já estabelecidas na decisão transitada em julgado, respondendo os agentes políticos por crime de desobediência à ordem judicial e por ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual desta decisão também serão intimados pessoalmente o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, a Secretaria Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais e a Secretária de Estado da Saúde."[sic]

Então, essa é mais uma decisão judicial reiterando decisão anterior já transitada em julgado, não cumprida pelo governo do estado, de efetivamente fazer cumprir as leis federais, a Constituição Federal aqui no estado de Santa Catarina.

Todos lembram que no ano passado houve, deputada Ana Paula Lima, greve no Hemosc e Cepon por parte dos trabalhadores porque não aceitavam ser cedidos como servidores públicos para uma organização social, no caso, a Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon. Essa tática, se é que podemos chamar assim, essa política eivada, sim, de ideologia, trata de usar o dinheiro público, de conceder esse dinheiro público para uma organização social de caráter privado para que ela realize o serviço público dentro das instituições públicas. Essa política tem-se intensificado em diversos estados da federação e aqui em Santa Catarina não tem sido diferente.

O Movimento Unificado Contra as Privatizações - Mucap -, do qual fazemos parte, e diversas entidades sindicais de serviço público aqui no estado de Santa Catarina trabalham essa questão, constroem esse movimento e têm feito essa denúncia, mas infelizmente os poderes constituídos no estado, pelo menos o Poder Executivo e também, por que não dizer, o Poder Legislativo, têm-se mostrado surdos e mudos com relação a esse debate.

Então, suprime-se o concurso público, faz-se contrato de gestão com organização de caráter privado e esta contrata trabalhadores para realizarem o serviço público dentro de uma instituição pública. Mais recentemente essa política foi instituída no Hospital Materno-Infantil de Joinville, sobre o qual outros deputados têm tanto falado desta tribuna.

Então, é preciso registrar que, por parte da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o trabalho está sendo feito, cumprido, e está sendo obedecida a Constituição Federal ao exigirem que as autoridades estaduais respeitem a Lei Maior do país, façam concurso público, gestionem o serviço público conforme determina a lei e parem de privatizar, porque esse é o verdadeiro nome do que está-se fazendo na Saúde e pretende-se fazer, ou estão iniciando, também na Educação.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)