Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

66ª Sessão Ordinária - 01/08/2006

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, sra. deputada e srs. deputados, funcionários do estado e da Saúde que aqui se encontram, eu quero resgatar um pouco da verdade, quando aqui nós, do PFL, fomos taxados de sermos a favor da privatização. Não é verdade, deputado Afrânio Boppré! Nós temos que fazer justiça quando estamos falando a verdade. É muito ruim para a classe política quando alguém vem inventar e fazer demagogia. Eu acho muito ruim isso.

Quero dizer que o PFL, através deste deputado, e não é conversa mole, não é demagogia, fez esse relatório por escrito e nós assinamos! Está aqui o parecer deste deputado, relator da matéria. Fomos designados pelo eminente presidente da comissão de Justiça como relator do Projeto de Lei n. 0182/2006. E aqui nós deixamos a nossa chancela, com a nossa assinatura, eu vou ler este relatório.

(Passa a ler)

"Relatório e voto ao Projeto de Lei n° PL/0182.0/2006

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 12.929, de 04 de fevereiro de 2004.

Autor: Deputado Jorginho Mello

Relator: Deputado Onofre Santo Agostini.

O projeto de lei acima epigrafado, proposto pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Jorginho Mello, pretende excluir as áreas de ensino e saúde do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, instituído pela Lei n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004.

Legisla bem o eminente deputado quando observa que a Saúde e a Educação são direitos de todos e dever do Estado, devendo, destarte, então, receber atenção especial e não a sua exclusão, pois com o advento da Emenda Constitucional 26/2000, passaram a ser considerados direitos sociais "a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Prosseguindo em nossa linha de raciocínio, se a educação e a saúde são Direitos Sociais e, portanto, inseridos dentre o elenco dos Direitos Fundamentais, a redação dos artigos da CF/88 que os contemplam, devem ser interpretados como um todo.

Em razão do estampado nos arts. 71 e 74 do Regimento Interno desta Casa, que se fazem recepcionados pela ordem constitucional, jurídica e regimental, os preceitos legais que normatizam a presente matéria encontram-se plenamente satisfeitos.

Voto

Diante do exposto, e, por encontrar-se alinhado à legislação vigente, recomendo a aprovação do presente projeto de lei.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em

(a) Deputado Onofre Santo Agostini

Relator" [sic]

Portanto, está absolutamente claro que assinei. E lá na comissão de Justiça, por unanimidade dos presentes, os deputados Jorginho Mello, Afrânio Boppré, Celestino Secco, Francisco de Assis, Onofre Santo Agostini, Moacir Sopelsa e Paulo Eccel, votamos a favor do meu relatório. Por via de conseqüência, nós somos a favor da lei e por isso não posso aceitar a taxação de que o PFL é a favor das privatizações do Cepon e do Hemosc.

Portanto, votei a favor do projeto e contra as privatizações.

(Palmas das galerias)

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Vou ouvir v.exa., com todo o prazer!

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Obrigado, deputado Onofre Santo Agostini. Eu só quero corrigir a sua interpretação, se v.exa. me permitir.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não! Com todo o prazer.

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Deputado, eu falei que acredito que este Projeto de Lei n. 0182/2006 vai ser aprovado no dia de hoje. E vai ser aprovado porque nós vamos contar, inclusive, com o apoio do PFL.

A minha crítica não se referiu ao momento em que passou a tramitar esse projeto de lei que é de autoria do deputado Jorginho Mello, tendo inclusive um segundo projeto de lei de nossa autoria, mas sim com relação à iniciativa do governador Luiz Henrique, lá na convocação extraordinária de 2003, de aprovar na Assembléia Legislativa, com o apoio do PFL. Foi nesse sentido. E falei que o importante é corrigir.

(Palmas das galerias)

Deputado Onofre Santo Agostini, eu gostaria, até de, em outros casos, ter votado de um jeito e ser convencido a votar de outra forma. Eu acho que isto faz parte do processo da democracia, do aperfeiçoamento, do debate parlamentar.

Então, não fiz nenhuma crítica injusta nesse sentido e não considero que deturpei o que aconteceu, apenas relatei a forma que interpretei como foi feita toda a tramitação da matéria que fez chegar a essa situação.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não, deputado Afrânio Boppré.

Feliz o homem, o ser humano que volta atrás quando comete erros. Feliz do homem que faz isso. Nós votamos, eu fui o relator da matéria. Com todas as letras, eu não mandei dizer nem vim aqui dizer uma coisa e depois lá no voto secreto fiz outra. Não, eu fiz por escrito e assinei respaldado, evidentemente, pela bancada do meu partido, o PFL. Nós somos a favor do projeto de lei e aqui está a minha manifestação de forma clara. Assinei e vou votar conforme a minha assinatura. Assim determinou o meu partido.

Por isso faço estes esclarecimentos, para que não pairem dúvidas!

Ora, deputado Afrânio Boppré, se voltarmos um pouquinho no espaço e no tempo, se retroagirmos um pouco, acho que v.exa. tem muito mais culpa em cartório do que o PFL. Se v.exa. examinar a consciência, lá na sua profundeza, tenho certeza absoluta de que nós, do PFL, temos menos culpa do que aqueles que vêm agora acusar, não vou dizer de forma deselegante, porque v.exa. é uma pessoa elegante, é uma pessoa que tem sido muito correta na sua postura, é um eminente deputado, uma pessoa de alto gabarito. Tenho por v.exa. grande respeito e admiração, discordamos apenas no futebol: v.exa. é Avaí e eu sou Figueirense, no mais merece o meu respeito.

Tem certas coisas que, dizem, não se pode voltar atrás: desfritar o ovo e desvotar, isso não se consegue de maneira alguma, porque se pudéssemos fazer essas duas coisas, tenho certeza absoluta que v.exa. iria desvotar sem dúvida nenhuma.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)