101ª Sessão Ordinária - 12/12/2006
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, deputada Ana Paula Lima, hoje, logo no início da sessão, v.exa. nesta tribuna falava sobre a situação do Besc, sobre o leilão, o pregão, a respeito da conta pública para pagamento de salário dos servidores. E v.exa., nobre deputada, falava na Lei n. 9.489. Então, eu gostaria de dizer a v.exa. que hoje nesta Casa já deu entrada a Medida Provisória n. 0132/2006, que revoga essa lei.
Então, a volúpia do governo em levantar dinheiro é efetivamente muito importante. Inclusive, deputado Joares Ponticelli, v.exa. estava em Balneário Camboriú, quando o então próximo político do PMDB Jaison Barreto, na reunião eleitoral no sentido de estabelecer um comitê suprapartidário, disse assim: "Se essa gente ganhar a eleição, eles vão comer o capim alto, a raiz do capim, o moirão e o arame farpado. Portanto, terra arrasada!" E outra coisa não há, não é? Vão leiloar a conta pública, a conta do salário dos servidores. Vão vender as PCHs da Celesc, vão criar o adicional para a erradicação da pobreza em cima do pobre, com a criação do adicional de 2% do ICMS. Realmente estava muito lúcido o Jaison Barreto quando disse: "Se essa gente ganhar a eleição, eles vão comer o capim alto, a raiz do capim, o moirão e o arame farpado. Portanto, Santa Catarina será terra arrasada"!
Srs. deputados, quanto a essa história de criar imposto, de não criar imposto, de criar adicional, de não criar adicional, eu tenho aqui uma matéria do dia 6 de dezembro, com palavras de Luiz Henrique da Silveira: "Vai ser sopa!" Vai ser sopa administrar o segundo período governamental, porque não haverá as dificuldades que ele encontrou quando assumiu.
No dia 10 de dezembro, segundo Fabian Lemos, no Informe Político: "Luiz Henrique da Silveira prevê o estado quebrado sem a MP do imposto." Então, só é moleza para ele administrar com a MP, porque se ele diz que vai ser moleza e depois diz que o governo está quebrado sem a MP, então só será moleza com a MP.
Portanto, a digital é clara. É evidente, deputado Joares Ponticelli, srs. deputados, que a criação desse adicional, vamos deixar bem claro, não é aumento, deputado Joares Ponticelli, não é aumento de imposto, é criação de um adicional para a pobreza, que tem como base 2% do ICMS. Aí v.exas. vão imaginar: "Como vai acontecer isso?" Por que esses 2%, srs. deputados? E aí precisamos discutir. Por isso é que a Constituição Estadual, no § 5º do art. 165, estabelece claramente 90 dias para esta Assembléia apreciar antes de esgotar o exercício financeiro.
Existe o aspecto burocrático. Sabem por quê? Porque esses dois pontos percentuais em alguns casos vai corresponder a 16.67% de reajuste na carga tributária do automóvel, 11.76% na carga tributária de bebidas não alcoólicas e refrigerantes, 8% em cigarros, bebidas alcoólicas, armas, munições, cosméticos e perfumaria, gasolina, álcool, energia elétrica e serviços de comunicação. E isso terá que ser cobrado distintamente, porque esse adicional, deputado Paulo Eccel, não tem um compartimento com os Poderes, tampouco com os municípios.
Então, não adianta o empresário... Vamos dizer que o supermercado vá criar o cupom da máquina registradora para vender os produtos de limpeza, de perfumaria, que têm o adicional, que precisa ser distinto. Então, é preciso que sejam dois cupons, um para aquelas mercadorias que têm o adicional da pobreza e outro que tem o ICMS. E vamos ter duas guias para recolher esse imposto e esse adicional: uma para recolher o ICMS e outra para recolher o adicional.
Está bem claro, e que fique aqui tudo bem registrado: sobre o imposto devido sempre existe um crédito a ser deduzido. Agora, no adicional não! No adicional terá de ser recolhido. Esse adicional que está sendo criado, srs. deputados, através do art. 4o - "fica instituído o adicional para combate e erradicação da pobreza" -, que correspondente à elevação em dois pontos percentuais da alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, não tem crédito fiscal! Ele vai ter que pagar 2%, quer chova, quer faça sol, com guia separada do ICMS. É mais burocracia quando se trata...
E aí, deputados presentes nesta Casa, quero deixar bem claro que talvez por eu vir da classe fiscal, da carreira de fiscal, eu tenha sido um dos últimos a me manifestar de forma favorável àquele Código de Defesa do Contribuinte, que foi aprovado nesta Casa. Mas naquele código se estabeleciam várias coisas, como a desburocratização. E esse adicional vai criar uma burocracia, deputada Ana Paula Lima, sem avaliação das conseqüências lógicas dessa burocracia.
Imagine v.exa. nas filas dos caixas dos supermercados separando o que é produto supérfluo, o que é corresponde a bebidas, cigarros, perfumarias dos demais produtos que não serão tributados por esse adicional. Terão que ser feitos, separados, dois montinhos. Um montinho que só receberá tributação do ICMS, deputado Afrânio Boppré, e outro montinho que terá tributação do ICMS e do adicional.
Veja v.exa. que o consumidor terá em cima de si mais uma carga tributária elevada e percentuais verdadeiramente absurdos, de 16.67% para automóveis novos, 11.76% para bebidas não alcoólicas, que são criados acima do das bebidas alcoólicas. Bebida alcoólica vai pagar menos adicional do que bebida não alcoólica. Portanto, a bebida alcoólica é menos supérflua do que a bebida não alcoólica! Não dá para entender a mecânica, mas dá de entender, sim, a burocracia que vai ser criada, que ainda não foi avaliada, porque a grande massa ainda imagina que onde lê 14% vai ler 16%, que onde lê 25% vai ler 27%, que onde lê 17% vai ler 19% de imposto. Mas não é nada disso, não! É um imposto novo, é um adicional que não tem nada a ver com o ICMS. Ele tem a ver com a base de cálculo do ICMS, mas não é um novo ICMS. É a criação de um adicional para a pobreza, correspondente a 2% ou dois pontos percentuais do ICMS.
Eu quero insistir com v.exa. da preocupação que devemos ter no final do ano e no início do ano novo para com o consumidor e para com a sociedade. Nós, do Partido Progressista, estaremos ingressando ainda esta semana com uma Adin contra essa exigência, porque na nossa avaliação ela é inconstitucional, ilegal e imoral, sem falar que é ...
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)