2ª Sessão Ordinária - 18/02/2003
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, certamente ouvi atentamente a manifestação de V.Exa., Deputado Antônio Ceron, como ouvi a manifestação do Deputado Nelson Goetten. Esse é um assunto que ainda vai render bons debates nesta Casa. Como disse, iniciei através da minha assessoria um levantamento de tudo aquilo que foi dito pela hoje Senadora, Líder do PT no Senado, a então Deputada Ideli Salvatti, e fomos encontrando verdadeiras pérolas que foram ditas e gravadas nesta Casa, que certamente serão muito úteis no Senado da República deste País, no Senado da República brasileira, para que possamos mostrar como a metamorfose foi rápida, como o discurso se distancia da prática.
Mas vamos ter muito tempo para mostrar essas contradições e essa mudança radical de pensamento. E certamente o povo, com isso, vai conseguir separar o joio do trigo e, nas próximas eleições, não vai se deixar levar pelo discurso fácil, pela falácia, para se arrepender em tão pouco tempo depois.
Quero também fazer aqui uma saudação muito especial ao Prefeito Antônio Derli Rodrigues da Costa e ao Vereador e meu particular amigo Flander, de Romelândia, que aqui se encontram na Capital do Estado para defender os interesses daquele povo tão distante da nossa Capital. E esperam de fato que o Governo chegue não só com os cargos, como chegaram até agora, através das Secretarias Regionais, mas também com ações, em que pese o Prefeito destacar a importante atuação do Secretário Fernando Agostini em favor do Município de Romelândia - e era o que me relatava o Prefeito agora há pouco. Mas outras ações do Governo do Estado são importantes que cheguem não só a Romelândia, mas a todos os Municípios de Santa Catarina, até para justificar esta megaestrutura administrativa que foi montada no nosso Estado.
O assunto que quero trazer ao debate na tarde de hoje diz respeito, Deputados Celestino Secco e Antônio Carlos Vieira, ao Decreto nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2004, assinado pelo Deputado Volnei Morastoni no exercício do Governo do Estado, que altera o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providências.
Esse decreto regulamenta a questão dos empréstimos que os servidores públicos de Santa Catarina podem consignar em folha de pagamento junto às instituições financeiras devidamente credenciadas junto ao Governo do Estado.
Essa matéria foi debatida amplamente nesta Casa no ano passado. Tivemos, inclusive, um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e que depois de um amplo debate foi votado. E será mais uma das matérias que constam do rol de vetos que vamos ter que apreciar logo nas primeiras sessões do mês de março.
Inclusive, lembro que o Deputado Jorginho Mello, na Comissão de Finanças, deu importantes contribuições, assim como os demais membros daquela Comissão. Mas, infelizmente, o Governo entendeu pelo veto total àquele projeto e agora foi baixado esse decreto que impede que instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos ao servidor público possam realizar essa operação.
São inúmeras as manifestações que estamos recebendo de servidores de todo o Estado de Santa Catarina, porque o decreto estabelece que apenas os bancos públicos podem realizar essas operações.
É evidente que o mérito do decreto é elogiável, mas é preciso que os bancos públicos ofereçam pelo menos, Deputado Sérgio Godinho, as mesmas taxas que outras instituições financeiras oferecem, Deputado Onofre Santo Agostini. Não é possível um decreto privilegiar o banco público, que cobre juros mais altos do servidor público de Santa Catarina
Eu entendo que a iniciativa é válida, mas deveria ter um dispositivo a mais neste decreto dizendo que as taxas que os bancos públicos têm de cobrar devem ser as taxas de mercado.
O que está ocorrendo hoje é que os servidores estão tendo a opção apenas dos bancos públicos, que chegam a cobrar taxas duas ou três vezes maiores do que aquelas que algumas instituições financeiras, que não são públicas, oferecem.
O servidor teve no ano passado apenas 1% de reposição das perdas salariais, quando essas somavam 20%, e vai ter agora o desconto de 2 a 3%, para o servidor ativo, e de 11%, para o servidor inativo, por conta da taxação previdenciária. E o atual Governo quer punir este servidor, impedindo que ele possa contratar financiamentos em instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos.
Entendo que esse decreto precisa ser revogado imediatamente ou ajustado, para que o servidor público de Santa Catarina não continue sofrendo tantos prejuízos como está ocorrendo no presente momento.
O Sr. Deputado Celestino Secco - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Celestino Secco - Esperamos que no horário do nosso Partido possamos continuar debatendo esta questão.
Quero dizer que o Secretário Marcos Vieira, no ano passado, antes de mandar o projeto de lei para esta Casa, conversou comigo dizendo que o decreto era ilegal e que por isso tinha que fazer lei. O nosso era ilegal porque estabelecia a menor taxa de juros para os servidores. Será que era por causa disso? E este agora é legal porque obriga os servidores a pagarem 3,5% de juros ao mês ao Besc?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Agradeço a V.Exa. pela sua manifestação.
Vamos continuar o debate sobre essa matéria porque as manifestações dos servidores públicos que chegam de todos os Municípios de Santa Catarina são inúmeras. E nós precisamos que o Governo revogue imediatamente esse decreto porque ele está prejudicando, sensivelmente, o servidor público de Santa Catarina, que não tem mais a oportunidade de contrair um empréstimo junto a uma instituição financeira que lhe ofereça a menor taxa de juros.
No projeto de lei isso estava contemplado, Deputado Genésio Goulart, mas agora o decreto estabelece que somente as instituições públicas podem conceder o financiamento. E elas estão cobrando juros exageradamente altos comparados a instituições particulares, que oferecem taxas muito mais baixas. Portanto, esse decreto está prejudicando sensivelmente o servidor público de Santa Catarina.
Certamente essa discussão dos vetos que nós vamos adentrar a partir da constituição das Comissões nas próximas semanas vão ser muito acaloradas. São matérias extremamente polêmicas que aqui virão, e além dessa que trata da consignação de financiamentos para os servidores públicos, teremos a polêmica do projeto de lei que regulamenta o art. 170 da Constituição, que trata das bolsas de estudos aos estudantes universitários carentes de Santa Catarina.
Essa matéria é um compromisso de campanha do então candidato Luiz Henrique da Silveira, que se comprometeu, numa das propostas que encaminhou à juventude, ampliar os recursos do art. 170. Encaminhou o projeto de lei para esta Casa, os Deputados Paulo Eccel e João Paulo Kleinübing percorreram todas as universidades do Estado realizando debates, e a matéria foi aprovada no final do ano.
Eu estranhei que quando da audiência pública realizada em Tubarão não percebi a presença de nenhum Deputado do Governo. E para nossa surpresa, a matéria foi vetada, prejudicando, sensivelmente, o universo superior a 40 mil estudantes universitários de Santa Catarina, que poderiam ser contemplados com as bolsas de estudo, mas que com esse veto não serão.
Portanto, as universidades que vão retomar as aulas no próximo mês de março precisam iniciar um trabalho de mobilização dos seus estudantes para que possamos, na pressão, trazê-los para esta Casa e fazer com que os Deputados fiquem sensibilizados com a derrubada deste veto, a fim de que possamos contemplar esse grande universo dos estudantes universitários carentes, que estão na iminência de ser prejudicados por este Governo que se comprometeu e que agora voltou atrás.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)