Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

19ª Sessão Ordinária - 01/04/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, no mês de fevereiro fomos surpreendidos com um artigo da revista IstoÉ tratando de ações impopulares que dão notícias que nós, como Secretário da Fazenda, e o então Governador Esperidião Amin teríamos repassado valores indevidos à empresa Marcegaglia para se estabelecer em Santa Catarina.

Fomos, portanto, merecedores de uma reportagem negativa decorrente de um parecer de um técnico do Tribunal de Contas, que imputava as operações como irregulares.

Na mesma semana da publicação, choveram aqui, por parte do Governo, ataques, contra nós, de irregularidades na gestão do dinheiro público. Na oportunidade, fizemos diversas defesas no sentido de que o que fizemos foi feito com embasamento em lei - e não poderia ter sido diferente.

Ontem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encaminhei uma correspondência ao autor do artigo, Sr. Luiz Cláudio Cunha, vazada nos seguintes termos:

(Passa a ler)

"A propósito da matéria assinada por você, na revista IstoÉ nº 1.794, de 25/02/2004, com o título ‘Ações Impopulares’, quero informar a decisão nº 0444/2004, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, quanto ao processo de ‘doação’ de recursos públicos à empresa Marcegaglia.

Apensamente, estou remetendo cópia do parecer exarado em sessão do TCE de 29/03/2004, em que ficou ressalvado que a concessão de recursos financeiros à empresa, por intermédio do Fadesc, tinha por fundamento o que dispõe a alínea ‘b’ do inciso II, do art. 6º, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei nº 11.649, de 28 de dezembro de 2000.

Evidentemente, que a decisão determinou a verificação se os recursos destinados à empresa foram efetivamente aplicados dentro do contexto do Contrato nº 036/2001 - Prodec.

Desejo ressaltar que a empresa Marcegaglia não só implantou sua planta industrial, como já a está duplicando.

Confirma, portanto, a decisão do TCE as minhas palavras ditas sobre o assunto: a ‘doação’ estava amparada em lei.

Seria justo que a revista publicasse a decisão.

Cordialmente,

(a)Antônio Carlos Vieira"

E encaminhei a ele o texto da decisão do Tribunal de Contas do Estado, Deputado Genésio Goulart, ao apreciar o processo que deu motivo à publicação da revista IstoÉ como aplicação de recurso público de forma indevida, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"O Tribunal Pleno, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c o art. 12, § 1º, da mesma lei, decide:

6.1. Preliminarmente, ressalvar que a concessão de recursos financeiros à empresa Marcegaglia do Brasil Ltda., por intermédio do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Fadesc, como ação integrante do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Prodec, decorrente do Contrato nº 036/2001-Prodec, deu-se com fundamento no que dispõe a alínea ‘b’ do inciso II do art. 6º da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei nº 11.649, de 28 de dezembro de 2000.

6.2. Determinar o sobrestamento do julgamento dos autos, encaminhando-os às Diretorias de Controle da Administração Estadual - DCE - e de Controle de Obras - DCO -, deste Tribunal, para que averigüem, dentre as suas áreas de abrangência e competência, se os recursos destinados à empresa Marcegaglia do Brasil Ltda. foram efetivamente aplicados para os fins definidos no Contrato nº 036/2001 - Prodec.

6.3. Dar ciência desta decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Fadesc.

7. Ata nº 15/04.

8. Data da Sessão: 29/03/2004 - Ordinária.

9.Especificação do quórum:

9.1. Conselheiros presentes: Luiz Suzin Marini (Presidente - art. 91, I, da LC nº 202/2000), Otávio Gilson dos Santos, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst e José Carlos Pacheco.

10. Representante do Ministério Público junto ao TC: César Filomeno Fontes.

11.Auditores presentes: Altair Debona Castelan, Clóvis Mattos Balsini e Thereza Aparecida Costa Marques.

(aa)Luiz Suzin Marini, Presidente

José Carlos Pacheco, Relator"

Vejam, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é o papel do homem público: acusado, espera que seja declarada, fielmente, a sua posição correta e vem de público trazer a resposta do Tribunal competente para julgar o seu ato. O ato está aqui, perfeitamente correto, legal, já reconhecido pelo Tribunal de Contas.

Obviamente, segundo a correspondência que fiz ao autor do artigo, espero que esta decisão do Tribunal de Contas do Estado receba o mesmo tratamento da revista IstoÉ, com a publicação da decisão de que considerou a aplicação totalmente legal.

Eu faço esta declaração porque ontem vários Deputados assomaram à tribuna para dizer que as decisões do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado são políticas e que, muitas vezes, fomentam decisões que vêm contra o futuro político de administradores públicos.

Este é um caso, quando a decisão de um simples técnico reflui contra um executor. Agora, quando a decisão é do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas da União, é uma perseguição política. Sempre que, em alguns casos, repercute em cima de quem hoje é Governo, a decisão é política-partidária. Agora, quando ataca aqueles que foram Governo no passado, é decisão técnica. Realmente as posições são muito conflitantes na sua real conceituação!

Mas eu trago aqui essa notícia. Obviamente não será notícia de jornal, porque sempre que se restabelece a verdade, não é interessante para a imprensa. Não é interessante que ninguém tome conhecimento, porque o mal já está feito. Após espalhadas as cinzas, através do ventilador, não existe mais o que fazer em termos de resgatar a verdade, através dos mesmos caminhos que ligaram o ventilador.

Este Plenário, na quarta-feira, aprovou um requerimento de autoria Deputada Simone Schramm, pedindo a realização de uma audiência pública, com a presença do Secretário da Educação nesta Casa, para tratar sobre o assunto dos 350 laboratórios adquiridos pela Secretaria de Educação a um preço de R$22 mil cada um, o que dá um total de R$7,9 milhões.

Este Deputado estava em Plenário e aprovou também o requerimento. Gostaria de que o Deputado Rogério Mendonça, juntamente com a Deputada Simone Schramm, procura-se agilizar a vinda do Secretário de Educação a esta Casa, porque já recebi a cópia do processo e realmente tem algumas coisas sobre as quais preciso me inteirar melhor.

Muito se fala em burocracia, Deputado Celestino Secco, e ainda ontem fomos objeto de reclamação contra a burocracia pública, a burocracia administrativa, que muitas vezes emperram o funcionamento ágil das administrações públicas.

Esse processo é uma prova de que a burocracia não existe, quando há interesses envolvidos. O processo recebeu parecer da Consultoria da Secretaria da Educação, recebeu uma concordância do Secretário, recebeu uma prova do encaminhamento do processo na Procuradoria-Geral do Estado e recebeu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado tudo no mesmo dia! Todos esses assuntos, no mesmo dia! E o Governador também aprovou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado no mesmo dia!

Acho que alguém levou o processo e começou a colher as assinaturas, porque aquela burocracia que tanto se falava aqui, Deputado Reno Caramori, não existe!

Por isso que anseio que venha aqui o Secretário para justificar até a correção dessa contratação, com dispensa de licitação, dos 350 laboratórios pelo preço de R$7,9 milhões.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)