Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

93ª Sessão Ordinária - 25/11/2003

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados...

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Exatamente em função deste tipo de intervenção é que eu acredito que na semana passada a intervenção do colega Deputado Francisco de Assis foi pertinente, porque esse tipo de postura, parece-me que jogando pedras para todos os lados, dizendo que é um desabafo, na verdade é irresponsável.

Parece que o Deputado lê muito jornal e gostaria até de fazer uma pergunta: tendo em vistas as matérias que os jornais estamparam nessa última semana, se ele já chegou a uma conclusão com relação ao episódio da acusação que o Senador Antônio Carlos Magalhães fez com relação ao Presidente do seu Partido, se de fato aconteceu ou não.

É muito fácil fazer acusações, reclamar que a situação está ruim, que a reforma agrária ainda não aconteceu, que o salário mínimo está assim. Só que ele se esqueceu que o seu Partido, que a sua história e que a sua tradição compactuaram com tudo o que está aí. E nós estamos começando a corrigir o rumo.

Infelizmente é esse tipo de postura que justifica... E o Deputado Nelson Goetten é mais uma viúva do Poder, do projeto neoliberal, e isso tem-lhe trazido muita dor de cotovelo. E essa reação intempestiva e irresponsável vai ser sempre combatida aqui neste Plenário pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, com muita altivez.

Então agradeço a V.Exa. pela oportunidade. E isso não é um desabafo, e sim o meu entendimento político com relação a determinados Parlamentares nesta Casa!

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, assumo à tribuna nesta tarde para me referir acerca do conceito de crime comum e crime de responsabilidade, mas também acerca da imunidade processual temporária que abriga o Sr. Presidente da República e os Srs. Governadores. E farei isso tudo com base na Constituição Federal e na Constituição do nosso Estado e também com farta e abundante manifestação do Supremo Tribunal Federal, em acórdãos de mais tempo e em alguns mais recentes.

A minha afirmação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para que cesse a polêmica e também o possível aproveitamento político com relação à solicitação do órgão do Poder Judiciário para processar o Governador do Estado.

A Constituição da República, quando fala da responsabilidade do Presidente da República, em seu art. 86, § 4o assim esclarece:

(Passa a ler)

"§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

Portanto, o Presidente da República só pode ser processado por atos inerentes à investidura, ao exercício de sua atividade como Chefe do Poder Executivo do nosso País.

E a nossa Constituição, no seu art. 72, também enumera quais são os crimes de responsabilidade do Governador do Estado, que são aqueles que atentam contra as Constituições Federal e Estadual e, especialmente, contra os incisos que estão todos enumerados na nossa Carta Estadual. Mas também o art. 73, § 4o, que está vazado nos seguintes termos, assim veda:

(Continua lendo)

"§ 4º - O Governador, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os tipos penais que se pretende atribuir ao Sr. Governador do Estado são da época em que administrava o Município de Joinville, como Prefeito daquela cidade, a maior cidade de Santa Catarina. Portanto, não há nenhuma relação com o exercício da atividade de Chefe do Poder Executivo Estadual.

Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é necessário se fazer este esclarecimento, até porque esta é uma vedação incondicionada, é uma vedação estabelecida na nossa Constituição Federal e que, pelo princípio da simetria e também de forma expressa, está garantida e consagrada na nossa Carta Estadual, diferentemente do que está estabelecido para os processos com relação aos Srs. Deputados.

Quando o Poder Judiciário solicita ao Parlamento o pedido, a autorização para processar um Deputado, está estabelecendo uma condicionante. E os Parlamentares só poderão ser responsabilizados, só haverá a responsabilização criminal, em havendo autorização da Assembléia Legislativa ou da Câmara e do Senado, em Brasília, enquanto que o Presidente da República e os Governadores de Estado têm a proteção e a imunidade processual temporária.

Os processos, Deputado Manoel Mota, só poderão ser retomados depois que o Governador deixar de estar no exercício do mandato de Chefe do Poder Executivo.

Portanto, fica suspenso qualquer iniciativa, inclusive de inquérito. E nós já temos também uma decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao atual Presidente da República e também, como disse, ainda de Presidentes da República anteriores, em que o próprio inquérito foi suspenso. Não há como responsabilizar um Governador por qualquer ação fora do seu mandato. Logicamente que aqui a Constituição permite a responsabilização do Governador por infração em crime de responsabilidade, que outra espécie de crime. Não é um crime comum. Crime comum é o que abriga, inclusive, Srs. Deputados, os crimes eleitorais, aliás, objeto de um dos acórdãos por mim citado aqui há alguns instantes.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não há por que continuar essa polêmica, não há por que fazer com que esse assunto continue a ocupar espaços na mídia e na imprensa. Esse assunto é de uma clareza solar, que não resiste a uma análise mais aprofundada, até porque o texto constitucional é de uma dicção extremamente transparente, clara, acessível a todos nós, e também as decisões a que me reportei anteriormente.

E como disse, Srs. Deputados, o cidadão Luiz Henrique da Silveira, que está no exercício do cargo de Governador, só poderá ser processado depois do término do seu mandato por crimes comuns, não podendo, neste momento, mesmo que fosse autorizado pela Assembléia Legislativa.

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Gostaria de saber do Deputado Joares Ponticelli se sobrou alguma máquina. S.Exa. e seu Governo doaram todas as máquinas para as Prefeituras do PP! Quero saber se sobrou alguma máquina.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Nós agradecemos, Deputado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)