19ª Sessão Ordinária - 06/04/2005
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, vou resumir esse projeto. É aquele que trata do ICMS na venda de lixo de papelão, de restos de caixas de supermercados, de armazéns, etc.
Para essas cooperativas sem fins lucrativos, no final do mês, com a venda de seu produto, os 17% de ICMS representam mais do que aquilo que sobra para pagar as famílias. Em Lages temos centenas de famílias que sobrevivem da renda dessas cooperativas, mas não é privilégio de Lages, eis que muitas cidades têm essas cooperativas.
Por isso, faço um apelo para que os Srs. Deputados derrubem esse veto. Não há a questão da inconstitucionalidade, e o próprio Líder do Governo, há pouco, relatou, no que se refere ao início do vício de origem, que não há essa questão. É uma questão social, e eu faço esse apelo.
Para concluir, gostaria de dizer que nesse projeto tivemos que fazer um recurso ao Plenário. Então, a matéria retornou a tramitar nas Comissões. E hoje, depois de aprovada em Plenário, temos a oportunidade de fazer um bem a milhares de famílias do Estado de Santa Catarina que sobrevivem dessa atividade, até humilhante, mas que ainda dá um pouco de dignidade.
Por isso, peço voto "não" aos nobres Deputados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)