85ª Sessão Ordinária - 18/07/2012
O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, a presente emenda pretende modificar o art. 56, que diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 56. Os cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão obrigatoriamente ocupados por membros da carreira, após aprovação em concurso público, ficando dispensados os requisitos de que tratam os art. 9º, 11, 13 desta Lei Complementar, enquanto não houver defensores públicos que os preencham."[sic]
Então, na nossa avaliação, essa é a questão central, porque os defensores públicos devem ser escolhidos entre os concursados.
Muito obrigado, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)