35ª Sessão Ordinária - 03/05/2011
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Sr. presidente, sras. deputadas, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, inicialmente gostaria de saudar o vereador Paulo Henrique Brolini Glinski, de Canoinhas, o vereador Miguel Gonarek Neto e o prefeito Elói José Quege, de Três Barras.
Sr. presidente, vou tratar de um assunto um pouco delicado, mas da maior importância para o Parlamento catarinense. Hoje, pela manhã, na reunião da comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado o Enunciado n. 0001/2011, que no meu entendimento tira uma prerrogativa dos deputados catarinenses. Esse enunciado, deputado Nilson Gonçalves, cerceia e tira as poucas prerrogativas que os deputados, no Brasil, possuem. Espero, deputado Volnei Morastoni, e digo isso aos membros da comissão de Constituição e Justiça, que esse enunciado siga os ritos normais do Parlamento catarinense e seja apreciado pelo Plenário.
Não é possível, deputada Angela Albino, que esse enunciado, que já foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça, passe a valer a partir de hoje e constitua-se frontalmente contra o Regimento desta Casa. Nós não podemos permitir que um projeto de lei não seja tramitado na comissão de Constituição e Justiça, deputado Nilson Gonçalves. Esse é um direito sagrado do parlamentar. Então, que o nosso projeto possa ser protocolado e possa, no mínimo, tramitar na referida comissão, que tem a prerrogativa de votar contra e de arquivá-lo. Mas temos, deputada Angela Albino, outra prerrogativa: se eu não estiver satisfeito, deputado Nilson Gonçalves, com o arquivamento do meu projeto, por exemplo, na comissão de Constituição e Justiça - nunca fiz isso -, tenho a prerrogativa de trazer o projeto para ser apreciado pelo Plenário, que é soberano. Essas prerrogativas não podem ser tiradas por ninguém, muito menos por uma comissão composta por parlamentares.
Quem faz o controle, deputadas Dirce Heiderscheidt e Angela Albino? Qual é o papel da comissão de Constituição e Justiça? Fazer o controle político da constitucionalidade. Quem faz o controle técnico? O Tribunal de Justiça.
Nós podemos, deputado Valmir Comin, aprovar o projeto na comissão de Constituição e Justiça, esse projeto pode ir a plenário, ser aprovado, ser sancionado pelo governador e pode ser declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que faz o controle técnico. Nós fazemos o controle político da constitucionalidade. O que é isso? O debate, a discussão de um projeto, deputado Nilson Gonçalves, o calor do debate e da discussão traz uma contribuição para a sociedade e força a mobilização popular, para que possamos transformar aquilo que é inconstitucional em constitucional. Por exemplo, deputado Moacir Sopelsa, há 50 anos o nosso avô caçava com legalidade. Através de anos de debate, de discussão, foi criada uma lei, com razão, que proibiu a caça.
Tínhamos convicção, quando aprovamos o Código Ambiental, deputado Dado Cherem, de que ele era inconstitucional? Não!
Deputado Nilson Gonçalves, nós aprovamos o Código Ambiental sem termos a convicção da sua constitucionalidade. Inclusive a comissão de Justiça! Tanto é que não era constitucional, pois não está sendo aplicado nem sequer pela Fatma, que é um órgão do governo, e está sendo discutido pela Justiça. Mas nós aprovamos. Por que aprovamos, deputado Moacir Sopelsa? Porque queríamos criar um fato político no Brasil. E criamos, deputado Volnei Morastoni! Aprovamos um projeto inconstitucional que não está sendo aplicado, que está sendo questionado no Tribunal de Justiça, mas provocamos um fato político em Santa Catarina, porque aqui, no dia em que votamos o Código Ambiental, havia dez mil pessoas. Provocamos um fato político no Brasil e uma rediscussão do Código Florestal Brasileiro.
Ora, o projeto era inconstitucional, mas o caldo do debate, da discussão, da interação com a sociedade catarinense, provocou um avanço que será a modernização do Código Florestal, que deverá ser aprovado daqui a alguns dias com muitos fundamentos daqueles que constam no Código Ambiental. Esse é um grande exemplo prático.
Portanto, se o meu projeto é inconstitucional, se o meu projeto é autorizativo, tem que tramitar na comissão de Constituição e Justiça. Eu tenho esse direito que não pode ser tirado por fórum algum. Por quê? Porque o debate de projetos autorizativos ou ditos como inconstitucionais traz uma riqueza, uma contribuição e ajudam na mobilização da sociedade. E o Direito, deputado Nilson Gonçalves, v.exa. que é advogado sabe que é abstrato. Nós vivemos um conflito constitucional.
O ex-ministro Bernardo Cabral foi o relator da Constituição e, ato contínuo, foi ministro, e algumas ações daquele governo foram declaradas inconstitucionais. Quer dizer, vivemos um conflito constitucional no país. Por isso os advogados inteligentes estão ficando ricos, e com razão.
Então, o que é inconstitucional para a comissão de Legislação e Justiça ou para um parlamentar pode ser considerado constitucional para outro parlamentar. Ninguém tem uma decisão final, definitiva, estanque.
Não vou conformar-me quando houver um parecer contrário aos meus projetos na comissão de Constituição e Justiça. Quero, no mínimo, debater, trazer o projeto para o debate no plenário, pois essa é uma prerrogativa que tenho. Porque se todos nos calarmos diante do argumento da inconstitucionalidade, não avançaremos. E cito como exemplo o Código Ambiental, deputado Dado Cherem. Tínhamos dúvidas da sua constitucionalidade, mas o aprovamos porque queríamos provocar um fato político no Brasil, e provocamos. E agora está sendo discutido e votado o novo Código Florestal Brasileiro.
O Sr. Deputado Volnei Morastoni - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Pois não!
O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Deputado Darci de Matos, também considero inoportuna a aprovação desse enunciado na comissão de Constituição e Justiça, que na verdade elimina prerrogativas antecipadamente e dificulta toda a tramitação de uma matéria que pode no seu curso vir a sofrer adaptações, inclusive na legalidade, na constitucionalidade. Porque da forma que o enunciado foi aprovado qualquer matéria que tiver essa interpretação estará natimorta na própria comissão, já que sequer tramitará na comissão de mérito.
Então, acho que devemos, através do Regimento Interno, encaminhar os recursos necessários à comissão de Constituição e Justiça para inverter essa decisão.
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Obrigado, deputado.
O Sr. Deputado Dirceu Dresch - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Pois não!
O Sr. Deputado Dirceu Dresch - Deputado Darci de Mattos, quero parabenizar v.exa. por trazer esse debate.
Eu não pude estar presente hoje, pela parte da manhã, porque o avião, lá em Chapecó, não desceu essa noite e eu tive que vir de carro. Mas quero discutir a possibilidade de fazer um recurso no plenário e rediscutir esse tema, porque entendo - e a nossa bancada tem essa avaliação - que não se pode fechar as portas para a discussão de o deputado, o parlamentar, ter a sua autonomia e discutir se é ou não constitucional.
Então, queremos rediscutir esse tema. E concordo com v.exa. que o deputado precisa, sim, ter um espaço. Muitos projetos que vieram do Executivo, e que eram tidos como inconstitucionais, hoje viraram lei, como no caso o art. 170 das bolsas de estudo, que beneficia tanto a juventude, hoje, no nosso estado.
A Sra. Deputada Angela Albino - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Pois não!
A Sra. Deputada Angela Albino - Deputado Darci de Matos, como o seu tempo já se está findando, quero apenas parabenizar v.exa. e dizer que também é entendimento do PCdoB que suprimimos instâncias de debate na hora em que, preliminarmente... Nós temos parlamentares na comissão de Justiça que passam a ser superdeputados que dizem o que pode e o que não se pode fazer. É prerrogativa dos deputados decidirem a apresentação da matéria. Concordo com v.exa. e estaremos juntos também nessa discussão!
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Sr. presidente, agradeço o aparte dos deputados. Vamos verificar quais são os caminhos, mas vamos requerer à comissão de Justiça que esse tema possa ser apreciado pelo Plenário.
Concluo, presidente, fazendo a seguinte afirmação, que é conhecida de todos: a essência do Poder Legislativo é a interação com a comunidade e o debate à exaustão. Não podemos cercear o debate no Parlamento!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)