Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Valmir Comin

59ª Sessão Ordinária - 16/07/2013

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - sr. presidente, srs. e sras. deputadas, faço uso da tribuna para comentar o Projeto de Lei n. 0019.1/2013, de minha autoria, que institui a Semana Estadual da Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

"Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro;

Art. 2° A Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento à Endometriose tem como objetivo: primeiro, promover a divulgação de ações preventivas terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; segundo, contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; terceiro, garantir a democratização de informação sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia, ginecológica e endometriose.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Estadual."

A endometriose é a presença do endométrio - tecido que reveste o interior do útero - fora da cavidade uterina, ou seja, em outras partes do útero ou em outros órgãos da pelve: trompas, ovários, intestinos, bexiga. É uma afecção inflamatória provocada por células do endométrio que, em vez de serem expelidas durante o período menstrual, migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar.

A endometriose é frequentemente diagnosticada pelos médicos durante exames ginecológicos, procedimentos cirúrgicos ou na realização de exames de investigação de infertilidade. Para cada cinco mulheres que estejam tendo dificuldade para engravidar, duas têm endometriose. Caso sua mãe ou irmãs sofram de endometriose, é sete vezes maior a chance de você também ter esse problema. Infelizmente, muitas mulheres "sofrem em silêncio", acreditando que seus sintomas sejam normais. Outras não apresentam sintomas.

Considera-se que a endometriose afete uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva. Acometendo cerca de 10% das mulheres em todo o mundo e diminuindo substancialmente sua qualidade de vida, uma vez que a dor pélvica é frequente e muitas vezes incapacitante até para as tarefas mais simples.

A endometriose é considerada uma doença importante, sendo inclusive tema de congressos mundiais. É a chamada doença da mulher moderna, que se vê obrigada a executar inúmeros papéis ao mesmo tempo, o que acarreta um significativo desgaste físico e espiritual.

A endometriose é dolorosa, pois, mesmo se localizando na parte externa do útero, sofre a influência das oscilações hormonais. Isso significa que os focos de endometriose sangram todo mês durante o período menstrual da mulher, mas o sangue não tem para onde ir. Além de ser dolorosa, a endometriose também pode tornar difícil a gravidez ou mesmo gerar a infertilidade.

Diante da suspeita de endometriose, o exame ginecológico clínico é o primeiro passo para o diagnóstico, que pode ser confirmado pelos seguintes exames laboratoriais e de imagem: visualização das lesões por laparoscopia, ultrassom endovaginal, ressonância magnética, além de um exame de sangue chamado marcador tumoral CA-125, que se altera nos casos mais avançados da doença. O diagnóstico de certeza, porém, depende da realização da biópsia.

Quem cuida de mulheres portadoras de endometriose se depara com pessoas cansadas, entristecidas, deprimidas e muitas vezes frágeis pela dor que enfrentam.

É nesse sentido e nesse grave contexto que proponho instituir a "Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose", oportunidade em que serão realizadas várias atividades com o fito de divulgar ações voltadas à promoção da saúde e prevenção de danos às portadoras de endometriose, visando alcançar um impacto positivo na qualidade de vida dessas pessoas, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização.

Sr. presidente, eu tenho procurado desenvolver, através dos contatos que temos feito pelo estado afora, nas mais variadas regiões, em vários segmentos da sociedade, e sentindo o apelo, essas demandas reprimidas e tentando traduzi-las em projetos de lei, em medidas preventivas que possam realmente alcançar o veio e o seio da sociedade catarinense.

Nesse segmento também já apresentamos o projeto. E graças a Deus, a este Parlamento e também ao governo do estado conseguimos aprovar a lei da reconstituição de mama, que hoje já estende em dimensão nacional, através do projeto da senadora Ana Amélia Lemos, através do Sistema Único de Saúde. Então, toda mulher acometida de câncer, que no diagnóstico médico venha a prescrição que tenha que se fazer a retirada da mama, tem o direito, desde a consulta, os exames laboratoriais, os pré-operatórios, o pós-operatório, à reconstituição da mama com prótese de silicone, pelo SUS.

Além de ter o câncer, ainda ter que retirar aquilo que é o símbolo da mulher, o seio, realmente remete essa pessoa a um aspecto muito negativo, chegando a levá-la a uma depressão profunda. Então, com certeza, esse projeto vem promover o resgate, dar dignidade, fazer justiça. É um projeto coberto pelos SUS, que começou em Santa Catarina, através do projeto deste parlamentar, aquecido pelo governo e que se estendeu naturalmente, através de um projeto de lei no Senado da República, para todo Brasil.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)