Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

35ª Sessão Extraordinária - 23/12/2002

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, Sra. Deputada, inicialmente quero dar ciência a este Plenário e também àqueles que assistem pela TVAL que a empresa obteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça e resgatou a liminar para poder iniciar a cobrança de pedágio na SC-401 utilizando-se de pelo menos quatro mentiras.

Estou aqui com as notícias do Superior Tribunal de Justiça, datadas do dia 19 de dezembro, onde o texto relata quais foram os argumentos utilizados pela empresa.

Aqui textualmente alegam que atualmente estão obrigados a arcar com encargos de manutenção e conservação da rodovia, pois o contrato de concessão continua em vigor e são elas que possuem a obrigação contratual de manter e conservar o trecho asfáltico da rodovia.

Todos nós sabemos que a empresa abandonou a rodovia na metade do ano de 1998. Em agosto de 1998 ela entregou a primeira parte da obra sem cumprir todos os requisitos e abandonou a rodovia.

Então, a primeira mentira que ela alegou é que estão obrigados a arcar com os encargos de manutenção e conservação da rodovia.

Mentira nº 2: as empresas sustentam que devem ser analisados o ônus financeiros relativos à execução das obras de duplicação de cerca de 55 milhões. A empresa alega que gastou 55 milhões. O relatório do Tribunal de Contas que mediu as obras realizadas encontrou o montante de 12.386.411,79. Este relatório é de 1998, portanto, é impossível que os 12.300 tenham virado 55 milhões, além do fato de terem cumprido integralmente os requisitos da instituição do pedágio. É a 3ª mentira, pois não cumpriram, todos nós sabemos. E o asfalto que era para ser de quatro centímetros só tem oito milímetros.

Não foram feitos os acessos, não foram feitas as passarelas, não foram feitas inúmeras questões, como o canteiro central, ou seja, inúmeras questões que estavam no contrato nem no inicial nem no posterior foram cumpridos.

E por último, o Nilson Naves considerou, também, que é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a existência de via alternativa. Ou seja, a empresa argumentou que aquela estrada que vai pela Lagoa, Barra da Lagoa, Rio Vermelho, Santinho, Ingleses, Canasvieiras é a via alternativa da SC-401. Ou seja, foram quatro mentiras que a empresa usou para conseguir do Supremo Tribunal de Justiça o restabelecimento da liminar para a cobrança do pedágio.

Agora, Presidente, queremos dizer uma coisa: todos sabem que se tem alguém aqui nesta Casa que pode falar de cadeira sobre a SC-401 e a não-cobrança do pedágio somos nós, porque há 10 anos a comunidade do Norte da Ilha se mobiliza; entramos com uma ação e com notícia crime no Ministério Público; há suspeita de falsificação de assinatura no contrato; já fizemos mobilizações, fechamento de rodovia, panfletagem e até comemoração com bolo - e isso foi noticiado e todo mundo assistiu.

Portanto, não temos nenhum problema de alguém duvidar que somos a favor ou contra a cobrança do pedágio. Todo mundo sabe que lutamos sempre, nesses últimos anos, para que esse pedágio não fosse cobrado.

Agora, quero dizer o seguinte: o Governo do Estado, em 1998, quando o Tribunal de Contas fez o relatório que baseou a minha ação popular que conquistou a liminar, poderia já ter cancelado o contrato, pois ele já estava totalmente ilegal, irregular, incompleto e inconcluso.

Portanto, o Governo do Estado, em 1998, poderia ter anulado o contrato e não o fez. Durante quatro anos o Sr. Esperidião Amin poderia ter anulado o contrato e não o fez! Esperou vir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu, a partir de mentiras feitas pela empresa, a possibilidade de cobrança do pedágio, e mandou uma medida provisória para esta Casa pedindo a autorização para baixar um decreto de intervenção.

O decreto de intervenção já está na Lei da Concessão de Rodovia de 1993. Ele não precisa de uma segunda autorização legislativa.

Portanto, estou absolutamente convencida de que não precisa de medida provisória para nada. Ele poderia baixar o decreto com a Lei de Concessão de Rodovia.

Agora, não vou entrar em polêmica e não quero debater na imprensa se sou a favor ou contra o pedágio, porque se nós não admitirmos a medida provisória, é isso que o Sr. Esperidião Amin vai ficar falando: que somos a favor do pedágio, que ele socorreu Santa Catarina, que ele tomou a medida providencial, mas a Assembléia Legislativa não quis acatar.

Ele tinha quatro anos para fazer e não o fez. Mas não vou entrar em polêmica e vou admitir a medida provisória, porque eu até aprendi, em latim, Deputado João Henrique Blasi - e não vou me atrever a repetir -, que o que abunda não prejudica.

Portanto, essa medida provisória é uma redundância. Ele já tinha prerrogativa para baixar o decreto da intervenção e não precisava da medida provisória. Mas não vou entrar em polêmica; quero que ele anule o contrato - ou ele ou o próximo Governador, um dos dois -, porque esse contrato não existe, não foi cumprido, é um prejuízo e uma afronta, pois essa obra é de uma precariedade visível a todos aqueles que passam na rodovia. E aquela praça de pedágio é um acinte ao respeito que o povo de Santa Catarina merecia!

Então, quero ter a tranqüilidade de não polemizar, porque não preciso provar a ninguém que sou contra o pedágio. E não quero comprar essa briga principalmente na véspera de Natal. Vim a minha diplomação vestida de branco, porque quero terminar este ano com um pouquinho de paz a mais no meu coração, mas garantindo que o pedágio não será cobrado na SC-401.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)