Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

67ª Sessão Ordinária - 04/07/2000

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na condição de Relator da Comissão Parlamentar Externa necessito aqui neste momento deixar extremamente claro que esse processo de discussão de proposição de alteração e aperfeiçoamento do art. 170 e também da Lei Complementar 180 vai na coerência das proposições.

Historicizar um pouco isto se faz necessário para toda a comunidade acadêmica, para os membros das comissões de seleção de bolsas da Unidavi, da Univali, da Furb, da Unoesc, da Uonesc e da Unisul, que estão presentes aqui, como de tantas outras universidades e aos Parlamentares, todos, de todas as Bancadas.

Em primeiro lugar, a Comissão Parlamentar Externa visitou todas as universidades a partir das denúncias trazidas a esta Casa por diferentes Deputados. E constituímos com este objetivo verificar as denúncias contra a situação de seleção de alunos das bolsas de estudo.

Em segundo lugar, essas audiências públicas produziram avaliações da própria lei que colocaram aos Deputados a necessidade de aperfeiçoá-la. Não foram nós, Deputados da Comissão Parlamentar Externa, que propomos a alteração da lei; foi a comunidade acadêmica que as Comissões selecionaram, foram os alunos que sugeriram aos Deputados da Casa aperfeiçoar a lei.

E nesse contexto foi apresentado o relatório final, nos primeiros noventa dias, os cinco Parlamentares, Deputados Jorginho Mello, Presidente da Comissão Parlamentar Externa, Manoel Mota, Ciro Roza e Ivan Ranzolin, lá em maio, assinado por unanimidade, com um processo de tramitação interna de alteração do art. 170.

Depois disso voltamos às universidades novamente; voltamos a realizar reuniões com o Governo do Estado, com a Secretaria da Educação, a convite do próprio Governador do Estado, para avaliar o art. 170. Não foram os Deputados que solicitaram a avaliação, neste segundo momento. Foi o próprio Governo do Estado que solicitou o comparecimento dos Parlamentares, do Sistema Acafe, das universidades para avaliar o art. 170.

Em terceiro lugar, neste mesmo dia, foi constituída uma Comissão com membros da Secretaria da Educação, do Sistema Acafe, das universidades e também de Parlamentares desta Casa, além daqueles que no ano passado discutiram no Sistema Acafe os arts. 170 e 180.

A partir desse encaminhamento se tirou a possibilidade de fazer uma reunião, no último dia 27, a qual aconteceu com a presença do Sistema Acafe, dos membros do Governo do Estado, da Secretaria da Educação, da D. Adélia e de dois rapazes, o Vítor e outro, que representam o Governo do Estado, juntamente com todas as Comissões de bolsas das universidades e este Parlamentar representando a Comissão.

Terminamos a reunião depois de três horas de discussão. Quais eram os pontos de consenso, não de dissenso, porque eu tinha muitas proposições que eram de dissenso da Comissão Parlamentar Externa, da Secretaria e do Sistema Acafe. Mas só construímos cinco posições que eram de consenso. Quais são as cinco posições?

Primeiro lugar: em relação ao art. 170, não era possível as universidades instituírem a obrigatoriedade do trabalho voluntário; 1.800, 1.500, 1.000 alunos, não tinham professores, não tinham departamentos, não tinham profissionais para acompanharem os alunos no trabalho voluntário. Portanto, não se viabilizou o trabalho voluntário nas universidades.

Em segundo lugar, o questionamento que se fazia também é que a essência do trabalho social da universidade é por programa de extensão, além do programa de pesquisa, através do qual não os 100% que recebem bolsa, mas uma parte dos alunos que têm condições objetivas de levar a sério a concessão da bolsa para desenvolver trabalho de extensão possam desenvolver com acompanhamento profissional, com acompanhamento da universidade, para não desqualificar a própria imagem da universidade. Por quê? Porque numa delas um grupo de alunos foi fazer pedágio para pobre, e metade do dinheiro usaram para fazer festa, e a universidade está sendo cobrada por isso. Mas aí precisa-se de profissionais. E os profissionais têm que ser pagos. E como fazer se a bolsa é para o aluno e não para a instituição? Então, devido a esse questionamento por unanimidade das universidades, os Deputados incorporaram essa proposição.

Segundo lugar: o art. 170 em relação ao crédito educativo e à bolsa de estudo. A comissão sempre teve claro que precisa ter o instrumento do crédito educativo no Estado de Santa Catarina, mas por outro lado, com referência ao recurso dos 25% da educação, recurso constitucional proveniente da educação, não podem dois alunos: um receber bolsa de estudo a fundo perdido e outro receber empréstimo, financiamento que um banco privado vai administrar. Então, ficaram dois carentes. Um recebe bolsa e outro recebe crédito.

Então, houve um questionamento desse processo em todas as universidades. É por isso que se caminhou para que do art. 170 fosse originada bolsa de estudo, bolsa de pesquisa e bolsa de extensão e que os recursos do crédito educativo surgissem do art. 171, que é maior soma do que o art. 170.

O Deputado Paulinho Bornhausen sabe muito bem do significado financeiro que dá regulamentando o art. 171 da Constituição do Estado, como também da Lotesc e de outros fundos financiadores do crédito educativo.

Ninguém é contra o crédito educativo. O que se colocou da comunidade acadêmica é que deveriam continuar as bolsas de estudo e não o crédito, a partir deste segundo semestre.

Segundo rol de alterações: denúncias de que aluno recebeu e não merecia e aluno que merecia não recebeu. Recebi de dezenas de Parlamentares desta Casa, como Relator, indicações de denúncias de tais e tais universidades. Foram vários os Deputados que indicaram que tinha problema em tal universidade, e fomos atrás.

Três pontos de alteração só, que foi consenso com todas as universidades, com o sistema Acafe e com a Secretaria de Educação, que são: comissão consultiva - um aluno em cada sala de aula para acompanhar a comissão deliberativa; segundo, critérios objetivos gerais que definam carência financeira e desempenho escolar, eis que cada universidade usava seus critérios para definir carência financeira; terceiro, que a denúncia, se tiver pertinência, seja endereçada não só à comissão, cancelando a bolsa, mas seja endereçada ao Ministério Público e a inquérito policial. Se falsificou documento, se falsificou informação, se omitiu informações, que seja punido como qualquer cidadão, e não é a universidade o espaço da corrupção, o espaço da sonegação, da falsificação ideológica.

São esses os pontos de consenso, nada mais. O que não era consenso não se alterou, porque a maioria das universidades são a favor de tirar os 10% para as particulares, mas porque só foi maioria não propusemos alteração. Não propusemos alteração. Ficaram na proposta as particulares, mas vieram várias proposições por maioria, se fôssemos levar em consideração, mas aderimos só o que foi consenso.

Então, Srs. Deputados, isso exige esse esclarecimento, porque cinco Parlamentares e particularmente o Deputado Jorginho Mello, presidindo, junto com esse Relator visitamos todas as universidades. Depois de discutido com o Governo, depois de apresentadas as propostas de alteração, ainda visitamos todas as universidades novamente. Nem uma lei nesses quatro anos foi tão debatida, tão discutida, com centenas e centenas de pessoas participando.

Se hoje os Parlamentares, por mérito, discutirem uma outra direção, não foi o que foi discutido democraticamente. Não foi! Se tem outras proposições, não foi a que foi deliberada por unanimidade em todas essas universidades com tanta luta e com tanta conquista.

Eu gostaria, Deputado Onofre Santo Agostini, que evitássemos o que ocorreu no ano passado, que pudéssemos aqui construir um acordo de lideranças, para que possamos votar o art. 170, para que já no segundo semestre as universidades possam ter uma direção, um caminho para seguir no segundo semestre. Todas as universidades disseram: temos que aprovar até o recesso para que no segundo semestre tenhamos condições e instrumento para fazer as alterações necessárias. Esse é o contexto.

Por último, quero dizer que todas as denúncias... Os 5 Parlamentares, principalmente o Deputado Jorginho Mello e este Deputado, tinham muitas denúncias para fazer e torná-las públicas. Não divulgamos, não publicamos nem que Prefeito ou que Partido falsificou documento, nem como foi falsificado ou quem foi o agente da falsificação.

Tínhamos interesse em aperfeiçoar a lei para evitar a fraude, evitar a corrupção, e não caçar fraudadores naquele primeiro momento. Agora, se não há essa vontade coletiva deste Parlamento em aperfeiçoar a lei, este Deputado assumiu um compromisso ético, moral e político com a comissão de aperfeiçoar a lei para evitar a fraude e não ficar caçando fraudadores. E temos a responsabilidade de tornar público esse processo, se não for possível o mínimo de consenso e de acordo aqui.

Votar o art. 170 hoje não só na admissibilidade, mas a Comissão de Justiça também deliberar, e deliberarmos o mérito neste Plenário, é o mínimo que nós, Parlamentares, por respeito à democracia, por respeito a todo o debate democrático no conjunto das universidades, podemos fazer. Não tem outro interesse a não ser a democracia que foi conquistada; não tem outro interesse a não ser defender melhor a aplicação do dinheiro público; não tem outro interesse a não ser valorizar, solidificar e fortalecer este Parlamento.

Hoje este Parlamento decide se fortalece a democracia no Estado de Santa Catarina...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)

(Palmas das galerias)