Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Professora Odete de Jesus

81ª Sessão Ordinária - 04/10/2007

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. presidente, srs. deputados, amigos que nos assistem, imprensa escrita, falada e televisada, muitas pessoas preocupadas estão-me questionando se vou perder o mandato. Elas dizem que me elegeram e que não votaram no meu partido e sim na minha pessoa.

E aí paira uma dúvida. Analisando ontem o Diário Catarinense, do qual sou uma assídua leitora, a página do Roberto Azevedo citava o meu nome - e hoje novamente -, assim como o nome dos deputados federais, nossos representantes de diversas agremiações partidárias, que trocaram de sigla.

Ontem a minha assessoria acompanhou o desenrolar, quer dizer, as defesas e as acusações sobre a fidelidade partidária no Supremo, que foi aproximadamente até às 19h. E hoje essa matéria também vem salientar o que acompanhamos ontem, ou seja, os motivos pelos quais o Supremo está julgando. Por que está julgando? Por que essa polêmica toda? Por que essa dúvida se o deputado federal que trocou de sigla perderá o seu o mandato? Por que o Supremo Tribunal Federal está julgando a fidelidade? E assim por diante. Porque sabemos que o PSDB, o Democratas e o PPS entraram com um mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara Federal, que se recusou a declarar vagos os mandatos de deputados que mudaram de partido após eleitos, depois que o TSE disse que os mandatos pertenciam aos partidos. É claro que o presidente da Câmara Federal não iria expulsá-los, porque existe uma Constituição a ser respeitada. E a nossa Constituição, no seu art.17, no § 1º, diz o seguinte - e vou repetir pela terceira ou quarta vez: "É assegurado aos partidos políticos..."

Srs. deputados, todos podem perguntar por que estou afirmando isso. É porque já presidi, já fui presidente do antigo Partido Liberal, o PL, por sete anos. Presidi e carreguei o partido nas costas. E o estatuto do partido não prevê que o deputado que trocar de sigla poderá ser cassado, deputado Sargento Amauri Soares. Então, posso afirmar que no estatuto do extinto PL, que hoje não existe mais, a sigla já foi extinta, já houve a fusão do Prona, PSL e PL, que resultou no Partido da República, enfim, o estatuto não previa a cassação.

Complementando, srs. deputados, quando o parlamentar não se sente confortável no partido, ele tem liberdade para sair, pois a própria Constituição nos afirma que temos liberdade, livre arbítrio. Como é que vamos ser contra a Lei Maior? Nós temos liberdade! E sinto-me muito tranqüila com relação a isso! E quero informar aos meus amados e queridos eleitores que esta deputada vai continuar aqui, nesta Casa Legislativa, até quando Deus quiser!

Srs. deputados, voltando um pouco, pois abri um parêntese, a nossa Constituição, no art. 17, § 1°, diz o seguinte:

(Passa a ler.)

"Art. 17 [...]

§ 1º - É assegurado aos Partidos Políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime das suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo os seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."[sic]

Srs. deputados, isso deveria constar nos estatutos dos seus partidos! Agora, não conheço o estatuto do PPS, do Democratas nem do PSDB, porque nunca integrei essas siglas. Vamos acompanhar hoje o que será decidido, pois alguns eleitores estão preocupadíssimos, porque não votaram na sigla, votaram no seu candidato, deputada Ana Paula Lima. E v.exa. tem as suas bases, os seus eleitores que a admiram, gostam da sua postura e sentiram-se bem em votar em v.exa., já que v.exa. foi a deputada mais votada da coligação PT e PL, da qual eu fazia parte antigamente. Também o deputado Pedro Baldissera tem os eleitores que o admiram e que são o rebanhozinho dele. Eu tenho os meus na instituição da qual faço parte, que gostam da minha postura e assim por diante.

Então, vamos aguardar, porque a Justiça, falando de um modo geral, deveria julgar aqueles casos de compra de votos, aqueles que estão pulando a cerca e cometendo adultérios políticos, violando as leis, a fidelidade, na época da eleição, comprando votos, fazendo coisas ilícitas e assim por diante, mas não pessoas...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DA ORADORA)