32ª Sessão Ordinária - 28/04/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, pessoas que nos acompanham nesta sessão, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Alesc Digital, quero falar sobre alguns assuntos na tarde de hoje que não posso deixar para outro dia. Um, inclusive, tem-me angustiado bastante, que é o caso, a situação da viúva do soldado Marcelo Kreusch, que foi morto em serviço, vítima de disparo de arma de fogo, no dia 28 de setembro do ano passado.
A sra. Vanessa, viúva do soldado Marcelo, ainda não está recebendo a pensão do Iprev. O filho do primeiro casamento do Marcelo está recebendo a pensão, a filha do Marcelo com a Vanessa também está, mas a própria Vanessa não está recebendo a pensão. E qual é a justificativa do Iprev, do advogado com o qual nós conversamos? Que ele precisaria de uma cópia do inquérito policial que foi instaurado para apurar a situação da morte do soldado Marcelo Kreusch. Em tese, o Iprev está suspeitando que a sra. Vanessa, a viúva, seja a autora ou a co-autora do homicídio do próprio marido.
Então, deputado Lício Mauro da Silveira, é uma situação que incomoda. E olha que nós já tentamos, nos últimos meses, resolver sem ter que falar nesta tribuna de uma situação como essa! Mas é uma situação aberrante porque há até documento assinado por um advogado do Iprev endereçado à juíza da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que cuida desse caso, no qual, baseado no art. 78 da Lei Complementar n. 412 do ano passado, que foi aprovada nesta Casa, mas que não teve o nosso voto favorável, ele alega o seguinte:
(Passa a ler.)
"Não faz jus à pensão por morte o dependente que houver sido autor, co-autor ou partícipe do homicídio doloso contra a pessoa do segurado, ainda que na forma tentada, desde o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Ou seja, esse advogado do Iprev não sabe nem ler a lei, porque está escrito aqui que é depois da sentença ter transitado em julgado, se for o caso do dependente, no caso a dependente, ter alguma relação com o homicídio!
E é preciso registrar que não há nenhum documento, deputado Lício Mauro da Silveira, que indique qualquer possibilidade de participação da sra. Vanessa no homicídio do seu marido, que estava trabalhando como policial militar, na noite em que foi assassinado, numa ocorrência policial! Pelo contrário, naquela mesma madrugada o autor do homicídio foi preso, e está preso! Mas o Iprev entende, com base nesse artigo que citei, que não deve pagar pensão à viúva enquanto não descobrir que não foi ela que matou. Ou seja, pela cabeça desse advogado do Iprev, do qual não vou citar o nome por questão de ética, todas as esposas de policiais e bombeiros são suspeitas da morte do marido. Assim, a esposa, além de ficar em casa aflita porque o marido foi trabalhar e enfrentar a criminalidade, também será, se ele for assassinado, for morto em serviço, a primeira suspeita da sua morte, segundo certa posição que existe dentro do Iprev.
Por isso recorremos ao presidente do Iprev, sr. Demetrius Hintz, no sentido de que dê uma olhada nessa questão, porque isso é um absurdo, uma excrescência jurídica para embromar uma pobre viúva de um policial militar morto em serviço, assassinado por bandidos na Grande Florianópolis!
Outro assunto que temos que voltar a abordar aqui, porque não há como não falar, é o caso do sargento Luciano Luiz de Souza, que foi excluído da PM sem chance de apelação, apesar de o conselho que julgou o processo dizer que não era caso de exclusão. O comandante-geral, coronel Eliésio Rodrigues, avocou para si a responsabilidade e excluiu-o. Ele fez a reconsideração de ato e em algumas horas saiu a decisão final: exclusão.
Está sendo impetrado mandado de segurança para evitar essa barbaridade, porque se fazemos um processo que se destina a levantar e investigar uma situação, a conclusão é de que não há elementos para uma exclusão e mesmo assim o comandante resolve excluir, é o fim da picada! Exclusão sumária sem apelação é um absurdo!
Na manhã de hoje, o nosso gabinete distribuiu um ofício a todos os colegas deputados desta Casa falando sobre essa situação e pedindo, inclusive, apoio para que possamos discutir alguma forma de evitar que o estado democrático de direito deixe de existir em Santa Catarina.
Outro assunto ainda na mesma direção diz respeito à última decisão - fomos informados há poucos instantes - da comissão de promoção de praças da Polícia Militar, que é presidida pelo subcomandante-geral, coronel Maciel, de que todos os policiais militares que estão respondendo a inquérito ou que estão no Conselho de Disciplina sejam retirados da lista de promoção do próximo dia 5. Ou seja, existe o processo em andamento que está investigando uma situação, mas de antemão a comissão de promoção de praças da Polícia Militar decide retirar os praças que eles avaliam que vão ser condenados.
Srs. Deputados, isso é julgamento prévio! Embora o comandante negue que haja prejulgamento nessa história, não resta dúvida de que é julgamento prévio, sim, porque se ninguém pode ser condenado antes do trânsito em julgado da sentença, como alguém pode perder um direito porque está respondendo a um processo?
Parece até aquela outra decisão do comandante de que nenhum policial militar pode sair da sua cidade. Isso vale desde o mês de janeiro; vai completar quatro meses que os policiais militares estão proibidos de sair da sua cidade sem autorização prévia do comandante, o que é um atentado ao estado democrático de direito. Já faz quase três meses também que é proibida a circulação na esfera administrativa da Polícia Militar com a camiseta das associações. Estão falando com certeza da Aprasc e da camiseta do movimento das esposas, como se isso fosse uma barbaridade e fosse ameaçar a segurança de alguém. E agora essa da CPP.
Esperamos que o comandante-geral reveja essa situação, porque é evidente que a Justiça se pronunciará e não aceitará uma situação dessas. Não é possível que alguém no Brasil, em plena vigência da Constituição e do estado democrático de direito, possa ser julgado, condenado, possa ter prejuízo na carreira, na profissão e na vida por conta de uma decisão que ainda não foi tomada, cujo processo não foi concluído - em muitos casos não há nem processo iniciado.
Portanto, essa é uma situação em que é preciso que todos os poderes deste estado se pronunciem. O Poder Legislativo, sim, cada um dos 40 deputados aqui presentes, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm que se pronunciar. Porque pelo chefe do Poder Executivo, pelas informações extra-oficiais que tenho, este é o caminho das coisas: não há apelação, é para punir exemplarmente sem dó nem piedade, mesmo quando o processo indique que aquele servidor não tinha nenhuma relação com as acusações pelas quais está sendo, foi ou será julgado.
Por fim, quero informar da panfletagem que os praças e o movimento das esposas e familiares de praças farão no final da tarde de hoje, no Terminal Central - Ticen -, de Florianópolis, os quais falarão com a população sobre essa situação, sobre esse caso, até porque ir direto à população é a melhor forma de se comunicar, porque ela, infelizmente, fica sempre com a versão de quem tem o poder, de quem está no poder, e a sociedade precisa saber dos arbítrios que se estão cometendo dentro de uma instituição pública comandada pelo governador Luiz Henrique da Silveira, que é o caso da Polícia Militar de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)