101ª Sessão Ordinária - 17/10/2012
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sra. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, prezados catarinenses que nos acompanham pelos meios de comunicação, como é de conhecimento de toda esta Casa, tramitou no Senado o Projeto de Lei n. 0448/2011, que trata da redistribuição ou da partilha dos royalties do petróleo.
Pela Constituição brasileira, até o presente momento, os royalties do petróleo são essencialmente distribuídos ou totalmente distribuídos para os municípios, sendo que o estado produtor está promovendo, de certa maneira, uma grande injustiça social, porque o petróleo que é beneficiado se transforma em vários subprodutos. Ele é pago por todos os brasileiros, porém, parte dos tributos chamados de royalties da exploração é distribuída atualmente apenas para os municípios e os estados produtores. E Santa Catarina, no caso, ainda é prejudicada por algumas formas de avaliação. Aqui perto da costa de Santa Catarina são retirados milhares de barris de petróleo, mas a grande parte desses royalties é contabilizada no estado do Paraná. Por exemplo, no ano passado R$ 48 milhões foram destinados àquele estado, quando o nosso estado recebeu apenas R$ 118 mil. Agora, tramita na Câmara o Projeto de Lei n. 0448/2011, que prevê um princípio mais equânime, mais social desses royalties do petróleo. HHHhOJJJJ
Renata - 1012012 - 2º Apanhamento -
Calcula-se que nos próximos 15 anos, ou seja, até 2027, os royalties do petróleo, incluindo o pré-sal, vão arrecadar, distribuir, cerca de R$ 1,5 trilhões e que, mantida a forma como está atualmente, naturalmente, essa distribuição ficará concentrada nos estados produtores em detrimento dos demais. Por isso, esse projeto de lei, aprovado pelo Senado Federal, prevê que esses royalties sejam distribuídos da seguinte forma: 20% para os estados produtores, 10% para os municípios produtores, 5% para os municípios adjacentes e afetados nos seu processo de beneficiamento. Somando tudo isso, praticamente, 35% do total dos royalties arrecadados seriam distribuídos, ainda, para os estados e municípios que tem a ver com a extração do petróleo. Porém, aí vem a modificação, 25% passariam a constituir o Fundo Especial para os Estados; 25% serviriam para constituir o Fundo Especial para os Municípios, e 15%, seriam destinados a um fundo social.
Então temos 65% dos royalties do petróleo, que já estão sendo explorados, e aqueles contratos que ainda serão firmados, passariam a ser distribuídos dessa maneira. E agora, e esse é o detalhe, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 252565/2011, e ainda mais dois projetos, o 469 e 634 que, justamente, tratam dessa nova forma mais humana, mais social, da redistribuição dos royalties do petróleo.
Eu quero destacar que no Brasil o bolo tributário é alto, a arrecadação dos municípios, dos estados, é grande, porém, lamentavelmente, a redistribuição está sendo muito injusta. Para os srs. terem uma ideia, nos estados, normalmente, o ICMS, que é pago por todos, é redistribuídos 85% conforme o movimento econômico do município, e 15% é distribuído de forma igual para todos os municípios, o que, na minha opinião são duas contas, duas formas injustas, pois deveríamos privilegiar, inclusive, sou autor de um projeto de lei que prevê a valorização do número de habitantes do município, a extensão do município, dos quilômetros de estradas que tem a conservar, da preservação ambiental, enfim, deveríamos levar em consideração vários fatores, não apenas os econômicos, nesta conta para a distribuição do ICMS. E, igualmente, na distribuição dos royalties do petróleo, a Constituição brasileira fazia uma grande injustiça, pois o tributo pago por todos os brasileiros na hora de comprar a gasolina, o óleo diesel, o gás, enfim, os subprodutos do petróleo, em que já estão incluídos os tributos, inclusive, os royalties, estava sendo redistribuído apenas para alguns estado e municípios, com o agravante, ainda, que a exploração do petróleo em alto mar a uma distância 100, 150, 200Km ou mais da costa do Brasil.
CRISTINA - 1012012-PARTE 2 - ORDINÁRIA
CRISTINA - 1012012-PARTE 2 - ORDINÁRIA
É evidente que as repercussões ambientais sobre o estado são ínfimas. Quer dizer, a repercussão sobre os estados de Santa Catarina, Rio Grande e Amazonas, na exploração do Pré-Sal no mar do Rio de Janeiro, é a mesma coisa.
Então, não há por que esses royalties voltarem apenas para São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo, sendo que todos os brasileiros estão pagando o tributo. É justo, então, que se faça um movimento para que esses royalties sejam distribuídos de uma forma mais equânime para todos os brasileiros.
Esse projeto de lei que tramita na Câmara, e que já foi aprovado no Senado, prevê, ainda, repetindo, que 20% desses royalties permaneçam indo para os estados; que 10% continuem indo para os municípios onde se extrai o petróleo, e que 5% sejam destinados aos municípios do entorno onde é extraído esse petróleo. Porém, 65%, o restante, então, aí sim essa grande fatia, passam a fazer essa tarefa social de serem redistribuídos para todos os estados brasileiros, inclusive com parte deles sendo destinado para um fundo social e serem usados em inúmeros benefícios sociais.
De forma que esse R$ 1,5 trilhão que nos próximos 10 ou 15 anos o Brasil arrecadará de todos os brasileiros vai ser redistribuído de uma forma mais justa e humana.
Nesse sentido, sra. presidente, peço que esta Casa faça uma moção, a ser enviada à Câmara dos Deputados, apoiando esse projeto de lei que já foi aprovado no Senado. E que seja aprovado na Câmara da mesma maneira, retirando essa injustiça que por muito tempo estava sendo praticada.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)