Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

30ª Sessão Ordinária - 06/05/2003

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, meu Líder, peço desculpas por vir aqui de uma forma seqüencial, mas é um assunto que já está me coçando há um tempinho, haja vista que venho escutando um senhor falando sobre o petróleo da costa de Santa Catarina.

Esse senhor é um geólogo, com um conhecimento profundo, de experiência internacional, de nome Acir Ávila da Luz.

Ele fez uma explanação e, se os senhores me permitirem, vou ler alguns tópicos, porque tenho certeza de que o Estado de Santa Catarina está realmente perdendo muito dinheiro com relação a esse posicionamento do poço que era nosso e foi para o Paraná. E quando chegarmos na exploração do petróleo em águas mais profundas, temos certeza de que a produção será ainda maior e perderemos mais recursos para o nosso Estado.

Assim, vou ler um resumo, e estamos propondo a criação de um fórum para que se chame esse senhor e outras autoridades, porque estou convicto de que - e essa frase é uma paródia, na década de 50, quando foi criada a Petrobras - Esse Petróleo é nosso!

Então, tenho algumas informações sobre o problema dos direitos do Estado de Santa Catarina relativos ao petróleo do seu litoral. Ele esclarece o seguinte - vou ler ipsis litteris o que ele colocou, e concordo com ele:

(Passa a ler)

"Em 12/05/1988, enviei uma carta ao Sr. Governador Pedro Ivo Campos, já falecido, alertando-o sobre a importância da descoberta do petróleo na Plataforma Sul, através do Poço SCs-4 (Santa Catarina Submarino-4), que depois foi redenominado de PRs-4 (Paraná Submarino-4), com base nos critérios de IBGE.

O Governador da época criou um grupo de trabalho chefiado pelo Dr. Saulo Vieira, da Casa Civil, e constituído, entre outros, pelo cartógrafo Ademir Koerich, Gilberto Rufino, professor João Maria Oliveira e o geólogo Acyr Ávila da Luz.

Houve vários encontros e discussões com o pessoal do Paraná e do IBGE, mas não se chegou a um acordo. O Paraná, apoiado pelo IBGE, insistia que o poço descoberto, que veio dar origem ao Campo de Tubarão, pertencia a ele. Nós, catarinenses, mantínhamos a convicção de que não havia dúvidas que Tubarão está em águas catarinenses.

Com o impasse técnico que surgiu, o Governo de Santa Catarina, através da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhou a disputa ao Supremo Tribunal Federal.

Nesse ínterim, o Estado do Paraná ficou a receber da Petrobras os royalties do petróleo aqui produzido.

Depois de decorrido um longo tempo, tivemos notícias de que coube ao Ministro do Tribunal de Contas, Dr. Carlos Velloso, a incumbência de relatar o processo. E esse Ministro contratou um perito técnico para analisar toda a questão e emitir um parecer sobre a demanda do limite marítimo dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O perito contratado pelo Supremo foi o engenheiros de minas e civil José Jayme Rodrigues Branco, de reconhecida competência e probidade inquestionável, sem vínculo com nenhum dos dois Estados litigantes, pois trata-se de um cidadão do Estado de Minas Gerais.

O engenheiro José Jayme solicitou que o Paraná e Santa Catarina indicassem, cada um, dois representantes para assessorá-lo. O Estado de Santa Catarina indicou oficialmente o Dr. Gilbert Rufino e o cartógrafo Ademir Koerich, ambos de alto conceito e competência comprovada.

Depois de muito trabalho e de algumas dificuldades na obtenção de dados, e apoiado principalmente pelos critérios da diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, órgão que tem a competência sobre assuntos do mar. O engenheiro José Jayme Rodrigues Branco apresentou um minucioso e convincente relatório ao Ministro Carlos Velloso.

Já nessa ocasião, o Ministro Velloso havia subido à Presidência do Supremo Tribunal e, alegando estar assim impedido de julgar o processo, passou-o adiante, a outro Ministro, para que o substituísse como relator.

Nessa interrupção do curso normal do processo, o Paraná, ciente do veredito favorável do perito à causa de Santa Catarina, que estava certo que o petróleo estava em águas de Santa Catarina, entrou com recurso questionando a validade do relatório apresentado.

Pelo que me consta, o motivo alegado seria a incompetência da categoria profissional do engenheiro de minas e civil, autor do relatório, que segundo o Paraná, deveria ter sido produzido por um cartógrafo.

A própria Justiça designa um perito de alto nível. Quando se emite um parecer, procura-se um outro para mudar o parecer. Isso faz parte do jogo.

É curioso que somente após a conclusão do relatório venha o Paraná alegar a incompetência legal do perito técnico.

É de salientar que o grupo de especialistas do Paraná, sem dúvida alguma altamente competente, contou sempre com todo o suporte do Governo do Paraná, mantendo-se sempre acompanhando, discretamente, pelo IBGE.

Lamentavelmente, não parece ter sido esse o comportamento de alguns dos Governos de Santa Catarina, carecendo o problema de uma ação política mais contundente, visto que, como relatou o engenheiro Jayme, sob o aspecto técnico é inquestionável o direito de Santa Catarina sobre as águas marinha onde se situam os poços petrolíferos.

Sobre o presente assunto, já em maio de 1988 havia escrito ao Governador Pedro Ivo, que, prontamente, instalou o primeiro grupo de trabalho.

Reiterei o assunto nos Governos que se seguiram, de Vilson Kleinübing e Paulo Afonso. Este recriou o grupo e, através da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal.

Em 05 de outubro de 2001, em carta ao então Governador Esperidião Amin, ao prestar-lhe algumas informações recentes sobre as perspectivas do petróleo de nossa plataforma, conclui a carta com a seguinte PS: ‘Urge que o Supremo Tribunal Federal decida logo a demanda que lá permanece, há mais de dez anos, sobre a quem de direito cabem os royalties do petróleo catarinense’.

Em resposta a essa carta, o Governador, através de seu assessor Sérgio Sachet, agradecendo, informava ter solicitado um sintético relatório ao Procurador-Geral do Estado, Dr. Walter Zigelli, sobre o atual estágio da pendência judicial no Supremo e enfatizava a necessidade de ser ela ‘acompanhada com a indispensável atenção de Vossa Excelência’.

Estes são alguns itens do que sei desta triste novela que se arrasta há 15 anos."

Escutando o Dr. Assis, estamos propondo ao Plenário a criação de um fórum, de acordo com o Regimento, a fim de que possamos, de forma organizada - Legislativo, Executiva e até a Justiça de Santa Catarina -, agir sobre o Supremo para que ele, de uma vez por todas, baseado no relatório daquele perito, decida sobre uma coisa que é nossa.

E assim sendo, peço a todos os Companheiros que assinem o pedido da criação desse fórum para que haja um debate e para irmos ao encontro daquilo que é nosso.

Tenho aqui o desenvolvimento de todo o andamento do processo, e são seis folhas. Além do andamento, existe uma série de petições do nosso Estado, do Paraná, e assim por diante. Só que decisão, de fato, não foi tomada.

Vou ler, por último, a justificativa do fato que trago a V.Exas.

(Continua lendo)

"O IBGE foi o órgão responsável pela medição e definição dos limites em que situou a localização dos poços petrolíferos no Estado do Paraná, baseado em métodos não fidedignos para medição de águas territoriais, enquanto a legitimidade para este tipo de medição pertence à Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN -, da Marinha Brasileira.

Por tratar-se de assunto de capital importância, o nosso Estado entrou com uma Ação Civil Originária nº 444, no Supremo Tribunal Federal, contra o IBGE. E, na época, o Ministro Carlos Veloso fez a solicitação de um perito-técnico para análise e parecer sobre o resultado das medições.

O perito, por sua vez, solicitou aos interessados a indicação de representantes para assessorá-lo. Após as diligências necessárias, apresentaram um relatório minucioso e convincente ao Ministro, que nessa ocasião havia subido à Presidência do STF e que, alegando impedimento para julgar o processo, passou a outro relator, o Ministro Moreira Alves.

No andamento do processo, em 28/04/2003, estava com o Advogado-Geral da União representando o IBGE.

Pensando no futuro das novas prospecções em profundidade, em que a capacidade dos poços são extremamente relevantes, iguais aos da Bacia de Campos, é necessário que seja resolvida essa questão para que Santa Catarina possa receber os royalties que lhe são, teoricamente, devidos."

Estou pretendendo trocar idéias sobre esse assunto para achar uma forma de pressionar essa decisão judicial, haja vista que o nosso Estado está perdendo muito com isso.

Submetemos aos Srs. esse requerimento de criação do fórum e temos certeza de que, se agirmos conscientemente, o Estado ganhará essa causa. A prospecção de outros poços será de melhor perspectiva, porque está comprovado que em águas mais profundas existe, nessa área, uma maior quantidade de petróleo.

Peço a cooperação de todos os senhores para, a medida em que o fórum avançar, colaborarem com o referido processo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)