4ª Sessão - 24/01/2006
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados gostaria, no dia de hoje, de fazer o meu pronunciamento referindo-me, primeiramente, à viagem que fiz ao município de Joaçaba.
Fizemos visitas políticas ao prefeito em exercício daquele município, o vice-prefeito Marcos Zanardo, que é membro e um grande líder do PSB no estado de Santa Catarina. Na oportunidade da visita conseguimos constatar o vigor e a determinação daquele prefeito que, aos 34 anos, além de ser o atual prefeito, é gerente de fábrica e diretor de um dos maiores grupos de prestação de serviço do estado.
Honra-nos muito ter o jovem Marcos Zanardo como membro do PSB em Santa Catarina. É uma liderança que, sem dúvida nenhuma, fará crescer, e já está fazendo, o nosso partido e o município de Joaçaba com a sua ação dentro da prefeitura do município, com muita energia, repito, determinação e simpatia pelo povo de Joaçaba.
Visitamos também o coordenador do PSB regional naquele município, o sr. Emílio Domingues, uma grande figura, que também trabalha em prol do socialismo, do crescimento do Partido Socialista Brasileiro em Joaçaba.
Da mesma maneira, visitamos o presidente do PSB de Joaçaba, Agnaldo José Ramos, uma figura importantíssima também, que trabalha buscando filiações, fazendo crescer o partido, juntamente com o coordenador regional e com o prefeito municipal.
Srs. deputados, no vizinho município de Herval d’Oeste fomos visitar o nosso presidente do PSB, Valcir Pacheco, outra figura importantíssima para o nosso partido, para a democracia, para aquela região e para o município de Joaçaba, cidade onde estivemos durante um dia inteiro visitando e conhecendo os preparativos para o carnaval, bem como as obras de asfaltamento naquela cidade. Enfim, pudemos ver toda a modernização daquele município. E honra-nos muito ter à frente da prefeitura neste momento o vice-prefeito, que é membro do PSB de Santa Catarina.
Srs. deputados, quero também fazer uma colocação sobre a proposta de minha autoria que apresentei hoje na comissão de Constituição e Justiça, através de uma emenda para adequar o Estatuto da Polícia Civil do estado de Santa Catarina, no que concerne à reversão ao serviço público do servidor aposentado, tendo em vista a recente alteração na legislação federal, por força da Medida Provisória nº 2.225, de 4 de setembro de 2001.
Aproveitamos esta oportunidade para fazer essa mudança, haja vista estarmos fazendo uma alteração no Estatuto da Polícia Civil e assim podermos adequar essa lei. Não estamos criando nenhuma emenda que possa ferir qualquer interesse do Executivo ou da Polícia Civil. Estamos apenas adequando essa lei, regulamentando o art. 59 do Estatuto da Polícia Civil, permitindo esse processo de reversão autorizado pelo governo federal e já regulamentado por aquele governo.
Não estamos apenas aproveitando essa lei, mas fizemos uma indicação em outubro de 2005 para que o governo elaborasse um projeto de lei, que dispusesse sobre a reversão a todos os funcionários públicos estaduais. Não obtivemos resposta a essa indicação que fizemos, talvez o governo não tenha achado interessante o processo. Mas tendo em vista, agora, o Estatuto da Polícia Civil estar aberto à discussão e aberto a emendas que possam contribuir para a regulamentação plena da Polícia Civil, achamos por bem colocar esse processo de reversão.
Ressaltamos a importância dessa reversão, haja vista a falta de delegados que existe no estado de Santa Catarina. Com esse processo de reversão aprovado, faço um apelo ao nosso líder, deputado João Henrique Blasi, para que possamos, na terça-feira que vem, discutir sobre essa emenda para que se possa adequar o Estatuto da Polícia Civil, permitindo o ingresso de policiais, de delegados a esse serviço, ação essa já aprovada em nível federal e estadual, necessitando apenas da regulamentação do art. 59, que trata dessa reversão.
Então, essa foi a proposição que fizemos e agora queremos enfatizá-la. Além disso, deveremos lutar para que possamos ser contemplado.
O processo de reversão, como cita a medida provisória, permite que o policial aposentado, no caso específico da Polícia Civil, possa voltar ao quadro.
O art. 25 da Medida Provisória nº 2.225, de 4 de setembro de 2001, diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 25 - Reversão é o retorno à atividade do policial aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
- tenha solicitado a reversão;
- a aposentadoria tenha sido voluntária;
- estável quando na atividade;
- a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco
anos anteriores à solicitação;
- haja cargo vago.
§ 1º - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º - O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º - No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º - O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º- O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo."[sic]
Essa regulamentação se dará ao servidor aposentado que tenha, no máximo, 65 anos. Ou seja, até esta idade ele poderá solicitar esse processo de reversão, que será analisado pela administração se ele tem condições de retornar ao cargo ao qual se propõe.
Isso é algo que o estado todo espera e que precisamos regulamentar para que aquele aposentado do serviço público possa ter essa oportunidade de voltar.
Fizemos essa sugestão contida nessa emenda a partir da solicitação feita pelos delegados aposentados do estado de Santa Catarina. Iremos atender, inicialmente, o pedido dos aposentados, pois é pertinente essa solicitação, haja vista que temos diversos delegados com idade entre 48 e 55 anos em pleno vigor e que podem contribuir muito com a nossa Polícia Militar.
Salientamos que essa procura, sendo espontânea, não será uma concorrência aos concursos públicos, que poderão ocorrer neste caso específico. Quando houver um concurso público, não prejudicará em nada, porque os casos serão muito poucos. Mas permitirmos que o aposentado possa retornar à atividade que desempenhou, angariando conhecimentos e experiências, será uma modernidade dentro do serviço público.
Portanto, se o aposentado quiser voltar e o serviço público entender que ele é um funcionário competente e capaz, é lícito que ele seja ouvido e permitido o seu reingresso àquela função que exercia quando se aposentou.
Repito, portanto, que o processo de reversão não será afronta nenhuma aos concursos públicos, pois apenas irá permitir o retorno de uma pequena parcela que queira voltar.
Revertendo a situação do delegado aposentando e remetendo-o a uma comarca, ele chegará lá com toda a sua experiência e competência de anos que o levaram à aposentadoria. Portanto, essa bagagem de experiência será levada àquela comunidade.
O processo de reversão se dará, primeiramente, por solicitação dos delegados aposentados - e entendemos ser pertinente essa solicitação. Em segundo lugar, por estar-se fazendo, neste momento de convocação, uma reforma ou uma adequação do Estatuto da Polícia Civil.
Então, acho importante analisarmos isso e peço o apoio dos colegas parlamentares.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)