14ª Sessão - 08/02/2006
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. presidente e srs. deputados, senhores e senhoras que nos visitam na tarde de hoje, acompanhando atentamente o debate na Assembléia Legislativa.
Quero manifestar-me a respeito deste assunto, porque entendo que uma matéria desta natureza, sem sombra de dúvida, precisa ser analisada na hora da votação sobre dois aspectos que considero como principais.
O primeiro deles é o debate da constitucionalidade da iniciativa, da legalidade e, neste enfoque, estou absolutamente convencido de que o art. 37 da Constituição ampara a criação de cargos desta natureza. E foi com este entendimento que a Assembléia Legislativa, por ocasião, se não me falha a memória, no último ano da legislatura passada (e os srs. deputados Manoel Mota e João Henrique Blasi também eram deputados) autorizou a criação de 300 cargos para o Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina.
Então, parece-me que se formos fazer o debate exclusivamente pela lógica e pela ótica da constitucionalidade, a matéria poderia tranqüilamente transitar.
No entanto, se discutirmos o outro enfoque necessário para a votação - porque aqui não se vota somente a matéria que tem amparo legal, vota-se também o mérito, o conteúdo, o entendimento da matéria - eu encontro fartos argumentos para apontarmos uma outra perspectiva de colaborar com o nosso Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina.
Digo isso porque o próprio sindicato, o Sintrajusc, que conversou atentamente com todos os deputados e trouxe um documento embasado, com conteúdo e amplamente convincente, mostrou que a forma de resolver o chamado estrangulamento da morosidade da justiça do estado em Santa Catarina é, sobretudo, desembaraçar, ampliar as estruturas, melhorar o atendimento, colocar mais funcionários não dentro do Tribunal, mas nas comarcas. O que nós estamos aqui fazendo aqui é, exatamente, concentrar no Tribunal sob o argumento de que deve ser cargo comissionado.
Por ocasião da votação da matéria, quando se criaram os 300 cargos na legislatura passada, nós colocamos uma emenda que tinha a preocupação, deputado Jorginho Mello, exatamente de vedar a nomeação de parentes dos srs. juízes e dos srs. desembargadores, porque é exatamente na abertura dos cargos comissionados que a prática do nepotismo, dentro do Poder Judiciário, tornou-se, durante um período, regra e assumiu um ar de naturalidade. E aquela emenda fez com que apontássemos uma outra perspectiva.
Então, venho à tribuna para me associar à idéia de que o caminho do fortalecimento, do aperfeiçoamento da instituição judiciária em Santa Catarina não é por meio desta iniciativa do Projeto de Lei Complementar nº 0022, que amplia o número de cargos comissionados. Sou daqueles que, nesse caso, se associa à idéia de que a melhor forma para fortalecer o nosso Judiciário é imediatamente abrir concurso público para a contratação, fortalecendo, assim, a carreira do servidor público do nosso Poder Judiciário.
Então, era essa a minha manifestação, já antecipando o meu voto pela rejeição da matéria, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)