Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Celestino Secco

85ª Sessão Ordinária - 08/11/2005

O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - A bancada do Partido Progressista se retira, e solicita verificação de quórum.

SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Garcia) - Atendendo ao requerimento do eminente deputado Celestino Secco, líder do PP, a presidência solicita a chamada dos srs. deputados para verificação de quórum.

(Procede-se à chamada por processo eletrônico.)

A presidência registra a ausência dos srs. deputados Afrânio Boppré, Antônio Carlos Vieira, Celestino Secco, Cesar Souza, Dionei Walter da Silva, Francisco de Assis, Joares Ponticelli, Jorginho Mello, José Serafim, Lício Silveira, Nilson Gonçalves, Pedro Baldissera, Paulo Eccel, Reno Caramori, Valmir Comin, Vânio dos Santos, Wilson Vieira e das deputadas Ana Paula Lima e Odete de Jesus.

A presidência comunica que as ausências se devem a adoção de medida regimental pelas bancadas de oposição para obstruir a votação. Fique bem claro que não são ausências ao plenário; são ausências verificadas por obstrução regimental.

Há quórum regimental para a votação da matéria.

Em discussão.

Com a palavra o deputado Lício Silveira.

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. presidente e srs. deputados, o projeto de lei chegou nesta Casa em 21 de junho e de lá para cá houve uma série de discussões, troca de idéias e assim sucessivamente. E é bom que os srs. deputados tomem conhecimento da justificativa que o governo do estado fez ao projeto, porque essa justificativa mostra tranqüilamente que o governo queria criar uma holding e dentro dela uma subsidiária de geração e uma de distribuição.

Quero chamar a atenção que depois dessas discussões é que houve uma série de modificações. Aí chamo a atenção do líder do governo e de seus comandados nesta Casa, no sentido de que essa lei está contrária à Lei nº 10.848, de 2004, que é a lei que regulamenta todo o sistema nacional de comercialização de energia elétrica e que é obrigatória para a mudança societária da Celesc.

Nos arts. 1º a 4º, vejam bem, srs. deputados, essa lei não vai ser aprovada na Aneel. O que for aprovado aqui hoje não vai ser levado em consideração na Aneel. Conseqüentemente, estaremos votando um projeto de lei inócuo.

Os arts. 1º ao 4º são cópias autênticas do projeto de lei original, que tratava da desverticalização da Celesc mediante a constituição de empresas subsidiárias, no caso, uma holding, a Celesc Distribuição e a Celesc Geração, bem como a criação de empresa de telecomunicação e comercialização de energia elétrica e participações.

A manutenção da redação desses artigos inviabiliza a desverticalização da Celesc, pois afronta a Lei Federal nº 10.848, em seu art. 8º, § 5º, incisos I, II, III, IV e V, que normatiza as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica, que é o caso agora do projeto de lei, ou do substitutivo do deputado João Henrique Blasi, que vai ser aprovado. Elas não poderão desenvolver atividades de geração, que estaria fora, e transmissão de venda de energia e de participação de outras sociedades de forma direta e indireta. Por quê? Porque quando é retirada a holding, quando o projeto retirou a holding, quem são as subsidiárias? A Celesc Distribuição e a Celesc Geração. Essas são as subsidiárias.

Como a subsidiária, entendam isso aí, é uma empresa controlada por outra, a qual detém o total ou a maioria de suas ações, automaticamente a distribuidora que tem o atual CNPJ deverá ser a controladora, e isso é vedado no § 5º, inciso I da Lei nº 10.848, que regula o sistema interligado nacional, o SIN. Então, está contra a própria lei que regulamenta o assunto desde o art. 1º ao art. 4º. Portanto, a Aneel não vai poder admitir tal mudança societária. Se a estruturação societária não passa pela Aneel, o projeto substitutivo só servirá para vender os ativos de geração. Só! E isso é fazer um dinheiro, logicamente, para aplicar no objeto precípuo do projeto que veio a esta Casa.

Primeiro, somos de parecer pela rejeição do projeto, pela perda do objeto. Não tem mais objeto! O objeto era a holding, totalmente a holding, que previa geração e distribuição. Essa era a holding; hoje não tem mais! Acabou a holding, então acabou o objeto.

Somos pela continuidade do parque gerador da Celesc e das participações societárias do governo do estado, haja vista que o percentual de 6% sobre o consumo da distribuidora (sempre foi dito aqui 3%, mas na realidade ela detém 6%, porque os outros 3% são da usina Machadinho, que é integrante do sistema Celesc) é de fundamental importância para o desenvolvimento e crescimento da economia de Santa Catarina com a resposta da Celesc em sua capacidade de investir em áreas estratégicas.

Somos por uma pesquisa abrangente em outras empresas do setor de energia elétrica. Isso eu fiz, visitei a Copel, consultei outras empresas, a Light, consultei companheiros de outras empresas. E disseram-me que isso não existe. Todas as empresas privadas ou estatais hoje no Brasil estão estendendo os seus negócios. E a Celesc não, ela está encurtando os negócios. Está ficando como mera distribuidora de energia elétrica, ou seja, dona de postes e fios.

O modelo adequado era o que tinha na lei, expandir os negócios da empresa. Isto, sim, é que é pensar em Santa Catarina, apesar de o deputado João Henrique Blasi ter deixado bem claro no seu substitutivo que não tem nada a ver com funcionário da empresa. Estamos falando aqui do ponto de vista legal, deputado Blasi, e economicamente ao estado de Santa Catarina.

Pela contratação dos dois outros tributaristas para avaliarem os custos tributários do modelo societário que envolve uma holding e as duas subsidiárias integrais, além das participações de outras empresas, bem como as formas de desembolso e outras informações pertinentes ao caso concreto, nós também somos contrário, porque no fundo eles não chegaram à conclusão nenhuma.

Quanto a essa última empresa contratada, eu não sei o valor exato, mas gira em torno de pouco mais de R$ 50.000,00, porque o dr. Osiris não faria um parecer desses por um valor menor. E diz ele textualmente que é praticamente uma cópia de tudo o que foi dito aqui na audiência pública.

Nós temos uma solução, deputado João Henrique Blasi, para resolver esse problema: com a interferência da nossa bancada federal na procuradoria federal, porque lá existe um parecer jurídico em favor da não-diferenciação dos tipos de concessão de relativos à geração de distribuição. Por quê? Para que as três opções de comercialização sejam estendidas a todas as novas empresas de geração e distribuição, ou seja, aquele parecer, se for aprovado, se a nossa bancada federal e outras empresas que ainda não tiveram o seu modelo aprovado e se todas as empresas estatais ou privadas agirem dessa forma, poderão usar a sua própria geração para o próprio parque de Santa Catarina até um determinado percentual.

Ora, para nós, para o empresário isso é de extrema importância, porque o nosso quilowatt-hora é muito mais baixo do que o quilowatt-hora que está no mercado. É em torno de R$ 33,00 para R$ 100,00! Quem é que vai pagar isso? É a sociedade?

Somos pelo parecer de que nessa última providência estejam inseridas as outras empresas do setor energético em fase de desverticalização, como já falei. E também, apesar da legislação ora apontar para os modelos qualificados pela Aneel, não obsta que haja uma reversão no modelo energético nacional.

Quero dizer que todas as empresas que consultei, disseram: "Deputado Lício, essa lei vai mudar, mantenha a geração dentro das Centrais Elétricas de Santa Catarina, juntamente com as outras subsidiárias."

Chamo atenção, para finalizar, no resumo que fizemos, que a manutenção dos arts. 1º ao 4º da lei, leiam aí, que vão ser colocados em votação, são favoráveis à holding. Mas não existe mais holding; vai bater com a Lei nº 10.848. Então, na realidade, o que estamos aqui colocando em discussão nada mais é do que uma lei que foi aprovada hoje na comissão de Constituição e Justiça e que vai totalmente de encontro, que fere frontalmente a Lei nº 10.848. E a Aneel não vai ter condições de aprovar.

Infelizmente, já se está esgotando o tempo que tenho. Peço aos senhores que raciocinem bem com relação a esse processo, porque nós vamos inviabilizar...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)