41ª Sessão Ordinária - 14/06/2005
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o assunto que me traz a esta tribuna é com relação ao projeto de emenda constitucional que apresentei há alguns dias, que tem necessidade, se for do entendimento dos Líderes e da maioria dos Deputados, de tramitar de forma rápida para ser implementado ainda no primeiro semestre deste ano.
Trata-se, Sr. Presidente, do item que regulamentou o art. 170, ao qual o Deputado Paulo Eccel, na época, teve grande participação no debate. Nem de longe vai qualquer contestação quanto ao mérito ou quanto à intenção de propiciar aos alunos com acesso ao art. 170, a condição de terem a bolsa de estudo e continuarem cursando sua universidade.
O que ocorreu foi que em função da regulamentação - bem-intencionada e com todos os pré-requisitos para que melhorasse a vida dos alunos, pois recebiam 20%, 30% ou 40% -, que limitou o volume mínimo em 50%, não houve, por parte do Estado, aporte de recursos para os alunos contemplados com a bolsa de forma parcial receberem 50%. O que aconteceu? Em Xanxerê, por exemplo, no ano passado 350 alunos foram contemplados com a bolsa e este ano, com a mudança dos critérios, um pouco mais de 180.
O Deputado Dionei Walter da Silva esteve comigo na Unichapecó e recebemos do Presidente do DCE uma reivindicação nesse sentido. Lá foram quase 700 alunos que perderam o direito à bolsa. E aí se comete uma injustiça, embora a bolsa não seja perene, pois é analisada a cada seis meses, mas já existia a tradição em função da necessidade e da carência comprovada e justificada de alguns alunos que já estavam no terceiro, no quarto ou no quinto período, com um orçamento composto de 20% ou 30%. No Curso de Medicina Veterinária, por exemplo, que ultrapassa os R$ 1.300,00 por mês, o aluno que tinha 30% recebia quase R$ 500,00, mas perdeu essa condição porque nos 50% mínimos não tem bolsa para todo mundo; por isso foi reduzido o número de atendidos.
A emenda que eu apresentei, Deputado Joares Ponticelli, mantém a mesma forma, só coloca o inciso dizendo que a limitação mínima dos 50% se aplica aos alunos que ingressarem na universidade a partir de janeiro de 2005. O que nós queremos com isso? Nós defendemos o princípio legal e correto de se ter uma bolsa mínima de 50%, mas criamos o interstício de três ou quatro anos para alavancar um número maior de recursos que disponibilize àqueles que já tinham o orçamento, levando em conta a bolsa parcial, de continuar com o benefício.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Essa preocupação que V.Exa. traz à tribuna na tarde de hoje é sentida em todas as unidades do sistema Acafe. Também ouço esta reclamação semanalmente porque sou aluno do curso de Direito da Unisul, de Tubarão, e percebo a grande frustração que há no meio estudantil, primeiro por conta do não-cumprimento da promessa de campanha, pois foi prometido que o volume de recursos disponibilizados para as bolsas do art. 170 seria dobrado. Na realidade, o Governo já está no seu terceiro ano e até agora não aconteceu nada porque a alteração que o Governo concordou só vai ser implementada na íntegra a partir de 2008.
V.Exa. tem razão e está sendo muito justo. A proposta acolhida, do Deputado Jorginho Mello, de estabelecer um mínimo de 50%, é uma excelente idéia, a intenção é das melhores, mas na prática ela proporcionou a redução dos beneficiados porque elevou para 50%, mas o volume de dinheiro não aumentou. Portanto, reduziu-se o número de alunos contemplados.
Então, a Casa precisa acolher essa preocupação trazida por V.Exa. para que quando atingir a plenitude dos recursos, a partir daí, eu entendo, fixar esse mínimo de 50%.
Parabéns a V.Exa. pela iniciativa e pelo pronunciamento.
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Nobre Deputado, parece-me que o princípio dos 50% é correto, justo e de fato significativo. A possibilidade de ser implementado gradativamente é a que me parece mais justa porque respeita quem já tinha o histórico, o orçamento, levando em conta a bolsa parcial.
O que nós precisamos, e aqui quero fazer um apelo ao Deputado Paulo Eccel e aos Líderes dos Partidos, é encontrar um entendimento para isso tramitar de uma forma célere, que não precise constar de seis ou sete sessões normais e votarmos ainda antes do recesso de julho, proporcionando para o segundo semestre do próximo ano ao menos o mesmo número de alunos contemplados na vez passada.
É evidente que aqueles que receberam 50% e passarão a receber 30% não ficarão felizes com a medida, com certeza, mas será muito melhor uns poucos sofrerem do que alguns pararem de estudar, como queriam. Eles continuarão recebendo a bolsa de estudo de 30%, 35%, 40% e não teremos mais essa reclamação brutal, justa e pertinente.
Neste sentido quero pedir a colaboração do Deputado Paulo Eccel.
O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!
O Sr. Deputado Paulo Eccel - Nobre Deputado, ainda hoje pela manhã conversava com o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Jorginho Mello, sobre este assunto, porque eu também apresentei um substitutivo global tratando dessa questão.
Neste instante, quando a lei está sendo aplicada, na prática, percebemos que apesar das discussões desde 2003, das inúmeras audiências públicas por todo o Estado sobre o assunto, ela apresenta problemas. Além desse mencionado por V.Exa., que também é a nossa preocupação, existe um outro problema referente a bolsas de pesquisas. Hoje, alunos de diferentes cursos que fazem uma mesma pesquisa recebem como bolsa o valor correspondente de cada curso. Por exemplo, um aluno que cursa Medicina e paga R$ 2.000,00, recebe R$ 1.000,00, enquanto que o de Letras, que paga R$ 500,00, recebe R$ 250,00.
Então, o substitutivo global vai nessa direção, que a bolsa de pesquisa seja adequada às regras do CNPq, que é o Conselho Nacional que regulamenta a pesquisa, ou seja, um mesmo valor.
Concordo com V.Exa. que se fizermos o esforço de aprovarmos essa mudança ainda no primeiro semestre para que no próximo semestre as novas regras já estejam sendo aplicadas, com certeza quem vai ganhar é o universitário catarinense.
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Eu gostaria, Sr. Presidente, de fazer um apelo ao Deputado Antônio Ceron, Líder do meu Partido, para que faça contato com os demais Líderes para que possamos chegar a um entendimento e de fato votarmos essa matéria ainda no primeiro semestre para que no segundo possamos ver atendido um número maior de acadêmicos, que é o objetivo de todos.
Com relação ao tema levantado por V.Exa., de fato a preocupação é absolutamente justa. Quando eu propus a PEC, não entrei no assunto porque V.Exa. fez de forma global, exatamente com o intuito de dar celeridade na aprovação, e me parece que é o que tem maior impacto do ponto de vista de quantidade de alunos atendidos.
Agora, o que não podemos permitir é que tenhamos mais um semestre com um número muito grande de acadêmicos deixando de ter o benefício por não termos uma questão legal e em tramitação que impeça tal assunto.
Por isso solicito a atenção dos Líderes.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)