4ª Sessão Ordinária - 23/02/2006
O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, sra. deputada e srs. deputados, inscrevi-me no horário das Breves Comunicações para tratar de um assunto já abordado aqui pela ilustre deputada Ana Paula Lima e pelo deputado Paulo Eccel. Trata-se do problema dos ex-combatentes. Deus permita que, neste momento, o presidente da associação dos ex-combatentes do Brasil, de Santa Catarina, nosso amigo Gilberto Nahas, esteja acompanhando a TVAL, porque deveremos esclarecer sua preocupação hoje.
A Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005, instituiu o novo plano de saúde dos servidores públicos do estado. E por um equívoco nosso, a categoria dos ex-combatentes, que era contemplada até então, não foi contemplada.
O presidente da associação mandou o seguinte ofício a este deputado:
(Passa a ler)
"Sr. deputado Onofre Santo Agostini
Grande número de associadas, viúvas, têm procurado o Ipesc para renovação de suas carteiras da Unissanta, direito adquirido pela Lei nº 1.155/93. Estão negando a confecção e dizendo que pela nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, os ex-combatentes não terão direito a renovar. É um absurdo. Nossa Lei nº 1.555 é específica para os ex-combatentes que percebem pelo estado e descontam. Nem a secretaria da Administração, comandada por Marcos Vieira, dá qualquer informe a respeito do assunto. Só dizem que ex-combatente ou beneficiária não tem mais direito. A lei da Assembléia, que criou o novo plano de saúde, não revoga suas leis nem o Decreto nº 82, de 18/04/95, que regulamentou a Lei nº 1.155/93.
Por favor, veja o que pode fazer pelos ex-combatentes e viúvas.
Atenciosamente,
Gilberto Nahas - presidente."[sic]
Fizemos um pedido de informação ao secretário Marcos Vieira, deputado Lício Silveira, porque o deputado Paulo Eccel, a deputada Ana Paula Lima e este deputado nos preocupamos muito com a situação, porque afinal é uma categoria que a Constituição do Brasil e a do estado de Santa Catarina prevêem que tenham assistência médico- hospitalar fornecida pela União e pelos estados. Eles têm esse direito constitucional.
Mas, infelizmente, o presidente da associação, conforme li na carta, diz que os ex-combatentes vão lá e dizem que agora acabou, que a lei foi revogada.
Agora pela manhã, enquanto o ilustre secretário Lício Silveira estava lendo a ata, tocou o telefone e era um ex-combatente de Laguna, dizendo que estava apavorado, doente, necessitando de tratamento e não estava conseguindo.
Este deputado, tentando corrigir o equívoco, deu entrada em um projeto de lei, alterando a lei existente, incluindo também a assistência aos ex-combatentes e suas viúvas. É o que determina a lei, é o que determina a Constituição.
Mas nesse meio de tempo, sr. deputado Sérgio Godinho, nós fizemos um pedido de informação ao secretário Marcos Vieira, nos seguintes termos:
(Passa a ler)
"Senhor secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, para submetermos a sua douta consideração correspondência que nos foi remetida pela Associação dos ex-Combatentes do Brasil, reclamando que o Ipesc, na pessoa dos seus servidores, não mais está expedindo carteiras de associados, Santa Catarina Saúde, aos ex-combatentes, suas viúvas e dependentes, alegando que a nova lei aprovada não lhes dá tal direito.
A lei que dava o direito de assistência à saúde aos ex-combatentes e seus dependentes não foi revogada, portanto, excelência, o direito a estes abnegados homens e seus dependentes deve continuar gerando seus efeitos. Por isso solicitamos sua especial atenção.
Sendo o que se oferece para o momento, renovemos nossos elevados protestos de estima a apreço.
Atenciosamente,
Onofre Santo Agostini"[sic]
Ontem, recebemos a resposta, através do sr. governador do estado, nos seguintes termos:
(Passa a ler)
"Sr. presidente" (dirigida ao presidente Julio Garcia, datada de 9 de janeiro de 2006, mas só chegou ontem as nossas mãos),
"Encaminho a essa augusta Casa Legislativa, em resposta ao Pedido de Informação nº 0323/2005, de autoria do deputado estadual Onofre Santo Agostini, expediente da secretaria de estado da Administração, reportando-se à matéria afeta àquela pasta.
Atenciosamente,
Luiz Henrique da Silveira
Governador do estado".[sic]
Aí vem a resposta, deputado Lício Silveira, desse recado.
(Passa a ler)
"Ofício nº 7056/05
Florianópolis, 3 de janeiro de 2006.
Senhor secretário,
Em resposta à solicitação contida no ofício nº 1351/05 DIAL/GEAPI, de 19 de dezembro de 2005, que trata de informações sobre assistência à saúde aos Ex-Combatentes e seus dependentes, informamos que a Lei que estendeu os benefícios do atual plano de saúde - UNISANTA aos Ex-Combatentes foi a Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, e não a Lei Ordinária nº 1.155/93, que estendeu a Assistência Previdenciária do Estado aos Ex-Combatentes, referenciada na correspondência encaminhada ao deputado Onofre Santo Agostini, pelo presidente da associação dos ex-combatentes.
Com a Sanção da Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde, e deu outras providências, a Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, fica revogada, com a implantação do novo plano.
Outrossim, informamos que os Ex-Combatentes e seus dependentes continuam usufruindo as coberturas do atual plano de saúde - UNISANTA, até a implantação do novo plano, previsto para o dia 01 de fevereiro de 2006.
Atenciosamente,
(a) Marcos Vieira
Secretário de Estado da Administração."[sic]
Portanto, diante deste documento, deputado Lício Silveira, está claro que os ex-combatentes continuam tendo assistência à saúde. O problema é que o Ipesc não fornece a carteirinha. Daí, quando os ex-combatentes ou as suas viúvas vão à Unisanta para marcar um exame ou uma consulta, não podem fazê-lo porque não têm a carteirinha, uma vez que o Ipesc não a fornece.
Pela informação do secretário da Administração - fiz questão de citá-la aqui e espero que o presidente da associação, Gilberto Nahas, esteja me ouvindo neste momento - eles têm assistência. Isto está claro, deputado Celestino Secco, v.exa. que tanto luta também pelos ex-combatentes. O grande impasse é que o Ipesc não fornece a carteirinha e sem documento nada feito!
Demos entrada em uma lei complementar mudando esta lei aqui porque é um absurdo eles tirarem os ex-combatentes, sem motivo nenhum. As Constituições Federal e Estadual prevêem assistência médico-hospitalar aos ex-combatentes e as suas viúvas, e não é uma lei complementar que vai mudar a Constituição.
Demos entrada na lei e pedimos regime de urgência, que foi votado ontem. Agora está faltando apenas a composição das comissões. Tão logo isto aconteça, esta matéria irá à votação em regime de urgência para que se faça cumprir a lei, porque quem não a está cumprindo é o Ipesc, que não fornece a carteirinha aos ex-combatentes.
Conforme o secretário Marcos Vieira, eles continuam usufruindo da cobertura do atual plano e os ex-combatentes podem ir lá que serão atendidos. Mas quando vão ao Ipesc, eles não recebem a carteirinha, e quando vão ao hospital, eles não são atendidos porque não têm a carteirinha.
Então, deputado Antônio Ceron, a coisa ficou complicada. Nossos queridos ex-combatentes são poucos e já estão no fim da vida - quase todos estão com 80 anos de idade. Portanto, não pode acontecer isso com eles, já que lutaram de uma ou outra forma para a independência do nosso país, sendo que muitos tombaram no cumprimento do seu dever.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)