Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

18ª Sessão Extraordinária - 10/05/2006

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados e sr. deputado Nilson Gonçalves, primeiramente, gostaria de dizer que o assunto segurança começou ontem quando o deputado Ronaldo Benedet veio e fez acusações ao governo anterior, falou em caos.

Então, não fomos nós que demos a partida, nós recebemos primeiramente as colocações do deputado Ronaldo Benedet.

Mas parece-me que hoje não há problema de segurança, está tudo resolvido. Agora, nós sempre falamos no plural, deputado Nilson Gonçalves, nunca no singular. E v.exa., hoje, que fez questão de mencionar Situação e Oposição verbalizando para a segurança, singularizou uma situação de Joinville.

Mas eu quero deixar aqui também o meu registro - eu vou ser bem rápido nas minhas colocações, porque eu tenho outro assunto de interesse pessoal - sobre o deputado Vânio dos Santos.

Eu acho que a indelicadeza do presidente da Fiesc Alcântaro Corrêa não foi ao deputado Vânio dos Santos e sim a este Parlamento. Ele foi totalmente indelicado, e não é uma autoridade, um presidente de uma Fiesc, que tem o direito, deputado João Henrique Blasi, de agir como agiu.

Penso que ele foi indelicado e ele teria, sim, que encaminhar uma correspondência a este Parlamento pedindo escusas pelo ocorrido com o deputado Vânio dos Santos, pois esse episódio foi lamentável, sob o meu ponto de vista.

Mas, deputado Manoel Mota, ontem, eu me preparei para falar quando v.exa. solicitou verificação de quórum e eu tinha comigo esses documentos com relação ao Tribunal de Justiça, que está recebendo denúncia contra o deputado Manoel Mota.

E eu queria colocar, como faço agora, a minha solidariedade a v.exa., porque não dá para entender, deputado João Henrique Blasi. V.Exa. pode não imaginar, mas eu torci para que v.exa. pudesse ir para o Tribunal de Justiça, porque eu tenho certeza de que filho de quem é, sobrinho de quem é poderia dar um outro caminho para a nossa Justiça, porque está faltando muito coisa!

Essa aqui é uma das situações, a outra, e eu agora sou obrigado a falar porque fui pego de surpresa, é a seguinte:

(Passa a ler)

"Justiça decreta prisão do ex-deputado João Rosa", no Diário Catarinense. E lá pelas tantas diz que há também uma ação ao ex-secretário da Fazenda.

(Continua lendo)

"O promotor move ainda ação civil pública por improbidade administrativa contra quatro acusados no processo criminal - João Rosa, a esposa Ivani Rosa, o filho Israel Rosa e Helena Jacqueline Rech -, também responsabilizando o secretário da Fazenda à época, e atualmente deputado estadual, Antônio Carlos Vieira (PP)".

Eu, preocupado, acessei na internet para saber inclusive como estava essa ação, deputado João Henrique Blasi, porque eu não fui dela certificado. Sabe quando foi dado entrada? No dia 5 de maio deste ano.

Já estou sendo objeto de menções honrosas no jornal como um criminoso. Deputado Manoel Mota, nós já somos criminosos antes de qualquer julgamento pela Justiça.

E eu trouxe para cá todo o material sobre o assunto. Não vou cansá-los, porque esse não é o meu feitio, não é o meu desejo, mas eu vou trazer dois assuntos, deputados João Henrique Blasi e Manoel Mota, que foram discutidos aqui, e aí eu começo a ficar preocupado: o art. 170, que trata da bolsa para estudantes de nível superior. Correto? Discute-se mais, menos, paga, não paga.

Ocorreu uma ação popular, deputado João Henrique Blasi. Em 2000, ingressaram com uma ação popular, quando eu era secretário, fui certificado agora, dia 26 de abril de 2006, seis anos depois. Sabe qual é o assunto? Para eu devolver e outras pessoas a importância de R$ 12 milhões. Sabe em decorrência do quê? Para pagamento do art. 170.

Diz aqui o advogado ou o grupo de advogados, porque é um escritório, são seis advogados:

(Passa a ler)

"Malgrado todos os conchavos parlamentares em incansável labor dos lobistas, inócuas foram as tentativas objetivando apresentar aparente constitucionalidade aos inconstitucionais versículos da Emenda Constitucional n. 15, que deu nova redação ao art. 170 da Carta Magna do estado Santa Catarina."

Dizem mais os causídicos:

(Continua lendo)

"Assim, incluída a disposição, que desde a sua origem na anterior redação do art. 170, a Constituição Estadual se conduziu desfavoravelmente aos interesses do sistema educacional do estado de Santa Catarina e sim em benefício de pessoas jurídicas de direito privado. Empenho de concluir que além de lesiva ao erário, a iniciativa ofendeu a moralidade administrativa."

Agora vejam v.exas. o absurdo! A ação ingressou em 2000, deputado Vânio dos Santos. Eu fui intimado, agora, em 26 de abril, para dar a minha primeira manifestação, seis anos após, sob o art. 170, que constou e que consta da nossa Constituição de 1989.

Então, vamos ver: 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e assim por diante. Só este deputado, como secretário, recebeu o prêmio da ação popular no ano de 2000 relativo aos repasses de 1999.

Já prontamente encaminhei a minha defesa ao sr. juiz de direito da capital. E vejam que as coisas caem tudo de uma vez só ou não vêm de forma espaçada, vêm tudo de uma vez só! Também uma ação de 2000, uma outra ação popular, com um outro grupo de advogados, questionando. Em 2000, fui certificado agora, também no mesmo dia, 26 de abril de 2006, seis anos após, para me defender de uma concorrência pública internacional.

Sabe para quê? Para contratar o Sistema de Administração Tributária do estado de Santa catarina, que está sendo utilizado pelo atual governo, com objeto até de publicidade, com uma grande alavancagem da descentralização. Mas foi contratado e aqui reclama dessa licitação que foi anulada, porque não apresentaram um candidato e foi aberta uma outra que deu resultado. No entanto, ele está ingressando com a abertura de um processo disciplinar administrativo, que foi anulado.

E sou obrigado, deputados João Henrique Blasi e Manoel Mota, a fazer a minha própria defesa, seis anos após, com sete páginas, cansando a minha beleza, para dizer para o juiz: Faça o favor!

Em compensação, deputados João Henrique Blasi, Manoel Mota e Nilson Gonçalves, v.exas. estavam aqui quando ocorreu em 2001 a CPI da Sonegação, com a deputada Ideli Salvatti, com aquela festança em publicidade, em termos de mídia, quando surgiu uma testemunha, que era funcionária da Fazenda e desancou o porrete contra o secretário da Fazenda.

Solicitei através de ofício toda a documentação a respeito das perguntas e das respostas dadas por essa funcionária. E gentilmente a CPI me forneceu o documento taquigráfico, a fita gravada, e entrei com uma ação na Justiça, em 2001. Primeiro, essa pessoa desde o início do processo policial, deputado João Henrique Blasi, vivia com aquelas perguntas que não foram feitas e, portanto, aquelas respostas não foram dadas, mas estavam no processo. E agora recebo como um prêmio, eu que entrei com uma ação contra alguém que me ofendeu, uma sentença dizendo: extinção da punibilidade. Ingressei em 2001. A decisão é de 2006. E como a pena possível era menos de cinco anos, eu fico na minha, ela fica na dela. E as ofensas às pessoas, deputado Antônio Aguiar, ficam onde?

Os jornais mencionaram que eu era chefe de quadrilha, agora processam sentença de extinção de punibilidade.

Por isso, quero dizer à imprensa e a v.exas., porque tenho aqui os jornais ANotícia e o Diário Catarinense. No jornal ANotícia até que não se fez referência a este parlamentar, então secretário da Fazenda, porque devem ter entendido que alguma coisa há de diferente. Já o jornal Diário Catarinense colocou. Mas quando é que se vai solucionar? Quando é que eu vou ser recuperado do crime que cometem hoje?

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)