23ª Sessão - 11/02/2005
O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente, quero ser breve. Não quero usar todo o meu tempo. Mas quero fazer uma reflexão sobre as organizações sociais.
A própria explicação das organizações sociais, que são, na verdade, nas palavras do Deputado Herneus de Nadal, uma cópia da lei federal aprovada em 1998, das leis federais, tem uma explicação e diz o que serão as organizações sociais. Constituem um dos mecanismos para implementação de modelo de administração gerencial, uma vez que, em princípio, atendem aos pressupostos de descentralização, autonomia e flexibilidade, previstos no referido modelo.
Então, são organizações de direito privado, que podem contratar sem licitação, que vão absorver servidores públicos e podem ter, também, funcionários, se contratados pelo regime celetista. Ou seja, Sr. Presidente, muito diferente de parceria público-privada, onde o Estado participa e a iniciativa privada faz aporte de recursos, de investimentos para a construção de alguma obra.
Já a organização social não é assim. Nós vamos extinguir. Esse é o termo. Fim à Santur, à Fesporte, à Cultura. E nós vamos passar atribuições do Estado para a iniciativa privada fazer.
Então, na verdade, queria apenas fazer o registro de que é mais uma tentativa de fugir das licitações necessárias no serviço público, licitações legais, constitucionais. Querem fugir do concurso público, porque a entidade pode contratar sem concurso público. E pior, diferentemente da lei federal, não prevê sequer o quadro em extinção daqueles servidores que vão ser cedidos com o seu órgão de origem extinto.
Então, na verdade, nem a segurança jurídica aos servidores que continuarão pagos pelo Estado nós teremos na aprovação desse projeto.
Então, Sr. Presidente, quero apenas fazer este registro para que a história, depois, coloque esses projetos no seu devido lugar.
Muito obrigado!
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)