38ª Sessão Ordinária - 20/05/2008
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, quero fazer uma observação sobre esse veto. Conforme acordo de lideranças, feito na terça-feira e na quarta-feira passadas, nesta terça-feira e amanhã, quarta-feira, teríamos a deliberação de todos os vetos.
Acredito que o governo, na semana passada, tinha interesse em vários vetos. A Oposição esteve aqui presente, votando a favor ou contra determinados vetos, por isso acho importante nós, o Parlamento, manifestarmo-nos sobre os vetos do governador, a favor ou contra. Então, é muito importante os colegas parlamentares participarem dessa votação, pois precisamos ter quórum qualificado para deliberar. Esta é a primeira observação que queria fazer, sr. presidente.
Em segundo lugar, em relação ao mérito não só desse projeto, pois temos quatro projetos de lei vetados pelo governador, imaginei que vindo aqui para a Casa Legislativa poderia contribuir, porque aprendi fazendo muitos estudos na academia sobre energia e desenvolvimento. Então, acreditava, como disse, que poderia dar a minha contribuição para uma política pública, que é o governo do estado, na área da sustentabilidade, especificamente em relação ao biocombustível. Por quê? Para associar a produção de alimento com biocombustível; inclusive, no programa que defendemos aqui, na área de biocombustível seria proibida uma propriedade agrícola ter mais de 50% de produção energética, ou seja, o máximo seria 50%.
Portanto, o mínimo da área agricultável deveria ser de 50%, para que Santa Catarina não virasse monocultura, como aconteceu na década de 70, com a soja, o etanol, o girassol etc. Mas que se conviva com um projeto de desenvolvimento para o estado, calcado de um lado na produção de alimento, como questão central para o estado, e produzindo energia renovável no máximo até 50%.
Srs. deputados, é dentro dessa tese que quero contribuir com Santa Catarina, com uma política pública. Acredito que deveríamos incentivar, neste caso aqui, o Projeto de Lei n. 0005/2007, reduzindo em 2% o IPVA dos automóveis, em 1% os carros a diesel. Poderia-se utilizar biodiesel nos caminhões, ônibus de prefeituras, de transporte coletivo, pois baixaria o preço do transporte coletivo municipal e intermunicipal no estado, neste caso, reduzindo de 1% para 0,5%.
Temos também outros vetos a projetos que estão aqui para deliberar, que gostaria de destacar os seus méritos. Por isso é dentro desse contexto que vamos deliberar, ou seja, não um projeto isolado, mas um conjunto de políticas públicas, que teria incentivo fiscal, que cria um comitê, um fundo de investimento, enfim, um programa. São quatro projetos de lei, sendo que o quinto cria um selo, SCBIO, que tem a característica de apoiar a agricultura familiar, a pequena propriedade e o desenvolvimento do estado, com essa vocação, deputado Moacir Sopelsa, que é sustentar os pequenos produtores, na prática, em forma de política pública.
Por isso, nessa direção, gostaria que este Parlamento valorizasse e reconhecesse essa contribuição para a política pública estadual.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)