50ª Sessão Ordinária - 17/06/2009
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Peço a palavra, sr. presidente!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Jorginho Mello) - Deputado Joares Ponticelli, v.exa. como autor tem a palavra.
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, srs. deputados, se nos uníssemos para defender o Parlamento aqui e no Brasil inteiro, o que faríamos seria acabar, retirar as medidas provisórias das Constituições Estaduais e da Federal.
Nós reclamamos que o Parlamento não se impõe, que o Parlamento não se faz respeitar. Tudo isso é verdade, sabemos disso, mas nos falta coragem para fazer as mudanças que verdadeiramente teríamos que fazer. Essa é a verdade, independentemente, deputado Antônio Aguiar, da condição passageira em que cada um está, de Situação ou de Oposição. Ninguém é Situação sempre nem é Oposição sempre, e o próximo governante ninguém sabe quem será, que coligação integrará. Acho que mudança constitucional não pode, deputado Moacir Sopelsa, levar em conta essa condição momentânea de um lado ou de outro. Uma mudança constitucional tem que ser algo perene, permanente. E enquanto o instituto da medida provisória estiver vigente, e acho que vai ficar muito tempo, os governos, sejam eles do partido que forem, vão continuar se utilizando desse instrumento, sim, lamentavelmente. Ela é o resquício do decreto lei? Claro que é! Sabemos disso, mas, infelizmente, não temos coragem, no Parlamento do Brasil inteiro, de retirar esse instituto das Constituições.
Então, precisamos dar o mínimo de condições de tempo para que possamos analisar essas matérias. E o que estamos propondo nessa emenda constitucional, deputado Elizeu Mattos, v.exa. que já se manifestou, inclusive, é apensa ajustar, deputado Jorginho Mello, a tramitação da medida provisória aqui no nosso Parlamento àquela vigente no Congresso Nacional, de 60 dias.
Srs. deputados, se o governo quiser, por exemplo, editar meia dúzia de medidas provisórias no último dia de convocação, no dia 17 de dezembro, vai obrigar o Parlamento a se autoconvocar, e abolimos aqui a figura da convocação extraordinária, para vir aqui deliberar nesse período. E outra coisa: já aconteceu de medidas provisórias serem editadas e permanecerem na gaveta, deputada Angela Albino, durante a metade do tempo, 15 ou 20 dias. E, na última semana de prazo, vai para a comissão de Constituição e Justiça para ter aprovada a sua admissibilidade. Naturalmente que não resta tempo para discutir o mérito e eventualmente o Parlamento ter o poder de melhorar, de aperfeiçoar, de corrigir.
Então, o que estou querendo é apenas ajustar aquilo que ocorre no Congresso Nacional, que é o prazo de 60 dias, para que esta Casa tenha o mínimo de tempo de fazer a discussão. Porque pensar que os Executivos não vão mais se utilizar do instrumento da medida provisória é bobagem. Não adianta, que não vamos tirar isso da Constituição. Portanto, vamos dar um prazo mínimo para que esta Casa possa cumprir o seu papel, que é o de aperfeiçoar aquilo que, no nosso entendimento, não estiver correto nas medidas provisórias que forem encaminhadas.
Nesse sentido peço o apoio para que possamos promover essa alteração constitucional.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)