48ª Sessão Extraordinária - 14/10/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, muito obrigado pela generosidade, srs. deputados, telespectadores que nos acompanham pela TVAL, o deputado Darci de Matos, numa questão de ordem, na minha avaliação deu uma inticada neste parlamentar, quando disse que eu sou o vice-presidente da comissão de Segurança e que poderia sugerir um debate na comissão.
Até parece que nós não estamos há quase três anos nesta Casa falando quase que exclusivamente sobre as dificuldades da Segurança Pública, sobre as negativas das reivindicações dos servidores, por parte do governador, do governo de forma geral. Parece que nós não estamos preocupados com isso e que não propusemos esse debate na Assembleia Legislativa até este momento.
Isso não corresponde à verdade. E nós vamos encher de requerimentos, até repetir alguns, porque já o fizemos no passado à comissão, para que possamos discutir e chamar, quem sabe já na próxima quarta-feira, várias entidades, segmentos e autoridades para discutir, dentre vários outros problemas, a dificuldade de atendimento às reivindicações político-salariais da Segurança Pública no nosso estado.
Ainda sobre a presença dos agentes prisionais na tarde de hoje neste plenário e das demandas que trouxeram, uma delas é a revolta por terem perdido, no mês passado, a gratificação de risco de vida, ou de morte, conforme foi falado aqui pelo presidente do Sintespe. Então, nós gostaríamos de explorar um pouco essa questão.
Em 2004, eles ganharam a gratificação porque um dos artigos da Lei n. 254 diz que nenhum servidor poderia ter redução de salário. Como na implementação dessa lei alguns agentes prisionais tiveram prejuízo, o secretário da Segurança Pública à época, o atual desembargador João Henrique Blasi, aceitou conceder por portaria essa gratificação aos agentes prisionais.
Mas em 28 de abril de 2007, para ser bem preciso, já havia a resolução da Procuradoria-Geral do Estado determinando a suspensão daquela gratificação e a devolução dos recursos aos cofres do estado. No dia 15 de maio houve uma grande mobilização dos servidores da Segurança Pública, com vistas ao pagamento da Lei n. 254 e a decisão da Procuradoria-Geral do Estado ficou esquecida.
Em 2008 a Procuradoria-Geral do Estado voltou a dizer que essa gratificação deveria parar de ser paga e que os servidores teriam que devolver o dinheiro que ganharam. E mais uma vez o Poder Executivo não cumpriu a decisão da própria Procuradoria-Geral do Estado.
O que estou querendo dizer com isso? Estou querendo dizer que as decisões da Procuradoria-Geral do Estado têm seguido também as conjunturas políticas, conforme a vontade do próprio Poder Executivo. Essa gratificação de 2007 e 2008 serviu para paralisar, neutralizar, deputado Reno Caramori, a disposição dos agentes prisionais de lutar pelo cumprimento da Lei n. 254. Toda vez que havia uma mobilização ou a perspectiva de uma mobilização dos praças, ou de outros segmentos da base da Segurança Pública, o Poder Executivo, a secretaria da Segurança ou alguém da secretaria mostrava para os agentes prisionais que eles tinham uma gratificação a perder. Então, isso serviu para neutralizar.
Agora, eles já mataram a Lei n. 254 naquilo que ela tinha de melhor, que eram os arts. 11 e 12, que dizem quanto o estado deveria pagar e como deveria pagar. Aliás, os delegados entraram no Supremo pedindo a inconstitucionalidade de alguns arts. da Lei n. 254, os mesmos delegados que agora estão em pé de guerra com o governo. Aquela decisão dos delegados nos tirou o discurso. E a decisão, curiosamente, em prol da Adin dos delegados saiu no dia 4 de fevereiro deste ano. Ficou na geladeira do Supremo até o dia posterior ao julgamento do governador Luiz Henrique da Silveira e exatamente no dia seguinte publicaram o acórdão. Deram 15 dias para resolver a questão salarial já que aquela decisão matava a Lei n. 254 no seu coração.
Aliás, falando em julgamento do governador Luiz Henrique da Silveira, quero fazer um link com o meu pronunciamento da tarde de ontem, quando falei que a persecução penal, inclusive na esfera militar, no Brasil, serve para prender pobre, preto, prostituta e praça.
Aliás, emendando o pronunciamento, quero falar de duas questões também. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, mandou soltar o banqueiro que o juiz de 1º grau havia mandado prender. Aí o delegado, com decisão judicial, novamente prendeu o banqueiro ladrão. Quer dizer, 24 horas depois, ou menos, o mesmo Supremo Tribunal Federal, o dr. Gilmar Mendes, mandou soltar o banqueiro novamente. Isso é apenas para ilustrar o que disse aqui no sentido de que serve para prender pobre, praça, preto e prostituta.
Mas o relator do julgamento do governador Luiz Henrique da Silveira, naquele dia 29 de junho, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, disse que houve uma prática delitiva, um crime eleitoral, mas que não teve potencialidade para influenciar no resultado e que o governador não deveria ser cassado. Estou mentindo? Não foi esse o resumo da daquela ópera?
Vamos traduzir, na mesma lógica, essa mesma filosofia para o trabalho dos policiais, bombeiros e agentes prisionais de Santa Catarina. De fato ele furtou, mas não era uma televisão grande, era uma de 14 polegadas. Não há potencialidade? Roubou uma motocicleta, mas a potência da moto é só de 125 cilindradas, não uma 750 ou 400.
E aí ficamos aqui debatendo esses assuntos e reafirmando que no Brasil, infelizmente, há exceções para tudo. Estou aqui denegrindo a imagem de instituições? Não! Estou aqui constatando fatos corriqueiros, pois o próprio governo do estado usa de forma corriqueira a Procuradoria-Geral do Estado, conforme a conjuntura política. Depois de arrebentar a Lei n. 254, depois de tentar aniquilar a Aprasc, depois de entrar na Justiça pedindo sua dissolução, executa o corte da gratificação dos agentes prisionais. A tática do governador Luiz Henrique da Silveira, no seu segundo mandato, é a de arrebentar, de destroçar cada vez mais uma categoria de servidores públicos.
Mário da Silva falava aqui na possibilidade de greve dos agentes prisionais, e fiquei pensando nisso. Se nós, os praças, os delegados, os oficiais da Polícia Civil, os agentes prisionais, os monitores, se todos nós, em 2007 e 2008, tivéssemo-nos unido em torno do cumprimento da Lei n. 254 aqui aprovada, provavelmente teríamos tido êxito, mas os vários setores foram-se dissolvendo e voltou cada um a defender a sua tática isolada.
Agora, dizer que eles querem o mesmo tratamento da Polícia Militar na questão de salário fica até estranho, porque os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros receberam R$ 70,00 de incremento salarial depois de mais de três anos de salário congelado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)