Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado José Natal Pereira

28ª Sessão Ordinária - 17/04/2007

O SR. DEPUTADO JOSÉ NATAL - Sra. presidente, sra. deputada, srs. deputados, público que nos prestigia, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Digital Alesc, quero que prestem atenção no meu pronunciamento, nas minhas colocações, para depois não saírem dizendo ou interpretarem mal o que eu disse, ou seja, que sou contra os praças da Polícia Militar do estado de Santa Catarina.

Eu recebi, como membro da comissão de Trabalho, para relatar, o Projeto de Lei Complementar n. 0005/2007, que veda o pagamento de ajuda de custo aos servidores civis e militares estaduais que integram a secretaria de estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por ocasião da participação de curso de qualquer natureza.

Com esse projeto de lei, sras. deputadas, srs. deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Digital Alesc, a intenção do governador do estado de Santa Catarina é sanear custos no total da sua folha de pagamento.

Analisei a matéria a fundo, já que fui designado relator, e, no meu entendimento, ela não deveria nem ter ido à comissão da qual faço parte, que é a comissão de Trabalho, porque em detrimento ao art. 142, inciso III, do Regimento Interno, já deveria ter sido matéria morta, pois a comissão de Constituição e Justiça já deu pareceu pela sua inconstitucionalidade.

Quero relatar a todos os catarinenses o seguinte: no escopo do projeto de lei, na pretensão da emenda do deputado Sargento Amauri Soares, é completamente pertinente a sua preocupação. Mas, srs. deputados, essa ajuda de custo - e o sr. governador do estado realmente pretende acabar com ela - hoje é lei e diz: os militares das Polícias Civil e Militar que se deslocam das suas cidades para fazer um curso de graduação, um curso de aperfeiçoamento fora da área limítrofe do local onde vão executar o curso - e eu entendo que a área limítrofe é só para quem mora na cidade de São José -, recebe como ajuda de custo, se possuir um único dependente na família, o seu salário normal e, ao encerrar o curso, mais um salário, sem desconto de Imposto de Renda ou qualquer outra situação. E se o militar tiver dois dependentes ou mais, recebe o seu salário integral e mais dois salários de ajuda de custo. E quando ele termina o curso, recebe mais um salário.

Então, ele recebe três salários de ajuda de custo e mais um salário normal, se ficar, num período de seis meses, fazendo um curso de aperfeiçoamento na carreira, o que, no meu entendimento, onera, especificamente, o estado de Santa Catarina.

Eu não conheço categoria nenhuma, na carreira de civil ou de funcionário público, neste país, que seja contemplada dessa forma: quando ele sai para fazer um curso, recebe, volto a repetir, se tiver um dependente, um salário e mais um salário de ajuda de custo; se ele tiver dois ou mais dependentes, recebe o seu salário integral e mais dois salários para ajuda de custo. E quando volta para casa, recebe mais um salário. Eu não conheço nenhuma situação semelhante a esta neste país. Isso é, no meu entendimento, um privilégio!

Mas vejam que essa lei não é de autoria do atual governo! Essa lei é do ano de 1995. E num primeiro momento, o governo do estado trará, a partir do mês que vem, para Florianópolis, aproximadamente 330 policias, dos quais 220 são de fora da região da Grande Florianópolis ou da região limítrofe.

Sras. deputadas e srs. deputados, de acordo com um cálculo aproximado que fiz, o governo do estado gastará nada mais, nada menos do que R$ 1,5 milhão só de ajuda de custa. Isso, no meu entendimento, é um valor exorbitante, para as condições atuais do serviço público neste país.

O que esta Casa deve propor, se não for acatada a solicitação do deputado Sargento Amauri Soares? Nós continuaremos a dar a ajuda de custo, se não for acatada? Isso, no meu entendimento, não deve acontecer, porque já foi rejeitado, pela inconstitucionalidade, na comissão de Constituição e Justiça. Esta Casa deve buscar, junto ao governador do estado de Santa Catarina e a sua equipe, uma solução para os praças da Polícia Militar do estado de Santa Catarina, porque, no caso dos praças, o valor da diária é 1/134 do soldo que recebem hoje.

Nós temos situações, hoje, de praças que se deslocam de outras cidades do estado para vir à capital fazer um curso para promoção, para a ascensão na sua carreira, de menos de R$ 15,00. Daí, sim, é um absurdo e completamente fora da realidade. Esses praças têm familiares.

Volto a dizer que esta Casa tem que buscar uma alternativa junto ao sr. governador do estado para arrumarmos essa situação! Eu discordo da forma como a lei se encontra. A pretensão do governador é realmente acabar com o pagamento de um soldo, mais um salário, e de dois soldos, um salário e mais um salário, sem desconto nenhum.

Por isso, srs. deputados, faço este pronunciamento para que, daqui a pouco, não estejam dizendo, no estado de Santa Catarina, que o deputado José Natal foi contra os praças da Polícia Militar deste estado. Não é verdade! É uma classe que deve ser valorizada, que presta um serviço, hoje, reconhecido pela sociedade, haja vista o número baixo de criminalidade no estado. Graças à colaboração das Polícias Civil e Militar este governo está conseguindo diminuir o índice de violência no estado.

Para que possamos motivar essa classe, esta Casa tem que se comprometer em buscar a melhor alternativa, sem onerar os cofres do estado. Há uma disparidade muito grande! Enquanto algumas categorias vivem com um salário irrisório, sem a possibilidade de ascensão, porque quem não tinha um nível superior e hoje tem, sendo funcionário do quadro do governo do estado... Mas a lei só permite a ascensão no serviço público mediante um novo concurso, enquanto que a classe, volto a dizer, dos policiais militares é diferente: eles fazem um curso para a ascensão e são extremamente bem pagos para isso! E no meu entendimento, como funcionário público municipal, desculpem a minha expressão, isso é um escândalo, é uma vergonha para o patamar do funcionalismo público...

(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)