33ª Sessão Ordinária - 02/05/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, registro, desde logo, que o tempo do PMDB será compartido com o deputado Manoel Mota.
Desejo, em primeiro lugar, atento à manifestação feita há pouco desta tribuna pelo deputado Sargento Amauri Soares, dizer que de fato estivemos na semana passada, eu, s.exa., o deputado Marcos Vieira, e o deputado Professor Grando, participando de uma audiência na sede da secretaria do estado de Educação, Ciência e Tecnologia, presente também a comissão de professores, alunos e pais de alunos do Instituto Estadual de Educação e também a representação sindical, oportunidade em que debatemos longamente, em três horas de conversa, a situação do impasse, hoje, vivido no maior colégio público do nosso estado. E manifestamos claramente a nossa posição de que mais do que na hora está de buscarmos uma solução que venha a repor a normalidade no âmbito do Instituto Estadual de Educação.
Esta é a nossa intenção, este é o nosso desejo. E a nossa mediação foi exatamente neste sentido. De sorte que eu imagino que nós possamos, e devamos, avançar nas conversações ao longo desta semana, amanhã, hoje e quem sabe sexta-feira, se necessário, para que, encontrada a alternativa consensual entre o estado, a direção e a comunidade do próprio colégio, nós possamos, quem sabe, a partir da semana que vem, fazer com que a situação de normalidade volte a estar presente no cotidiano da maior escola pública de Santa Catarina.
Também gostaria de fazer uma manifestação com relação ao pronunciamento do deputado Pedro Baldissera, quando, da tribuna, noticiou a liminar concedida no âmbito da Vara da Fazenda Pública da comarca da capital, determinando a suspensão do pagamento da pensão de ex-governador ao dr. Eduardo Pinho Moreira.
Quero dizer, em primeiro lugar, e reiterar o que falei em sessões passadas, que a pensão de ex-governador está positivada no direito estadual, através da Constituição promulgada em 1989, cujo art. 159 é taxativo, claro e peremptório ao dizer que o governador, que houver exercido com definitividade o cargo, fará jus a uma pensão equivalente aos subsídios do desembargador do Tribunal de Justiça.
Portanto, esta norma vigora desde 1989, com a promulgação, por esta Casa parlamentar, da nova Constituição do Estado de Santa Catarina. Não sei os fundamentos da ação, não sei os fundamentos da decisão, e decisão judicial se acata, e quando dela se diverge, recorre-se, da mesma forma como outros ex-governadores,que tiveram idêntico pronunciamento na mesma esfera monocrática, recorreram pela via de agravo de instrumento e obtiveram, no Tribunal de Justiça, uma decisão dizendo que era possível a percepção daquele valor.
Mas, a meu ver, a questão vai ficar circunscrita a um único ponto, que é a possibilidade da equiparação, da paridade remuneratória entre a pensão de um ex-governador, que é do Poder Executivo, com os subsídios dos desembargadores, que são de um outro poder, do Poder Judiciário.
No meu entendimento, reside aí unicamente a discussão da inconstitucionalidade, porque se for fixado um outro valor, deixando de fora o parâmetro do Poder Judiciário, se não fizer essa vinculação, a meu ver, na condição de advogado, desaparece qualquer eiva de inconstitucionalidade na discussão dessa matéria.
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Moacir Solpesa - Muito obrigado, meu líder, deputado João Henrique Blasi, mas eu gostaria que fosse esclarecido aqui que todos os ex-governadores recebem esse pró-labore. Parece que o dr. Eduardo Pinho Moreira é o único governador que está recebendo, mas todos os ex-governadores recebem esse pró-labore.
Então, se há uma injustiça referente à percepção pelo dr. Eduardo Pinho Moreira, também há contra os outros ex-governadores. Na mesma linha e na mesma esteira de v.exa., afirmo que esta Casa foi quem deu esse direito aos ex-governadores. Se há uma inconstitucionalidade, nós devemos ir buscá-la para se esclarecer de fato isso, mas que não pareça que é apenas o ex-governador Eduardo Pinho Moreira que está sendo beneficiado com esse pró-labore.
Muito obrigado, deputado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - De fato, tem razão v.exa. e todos os ex-governadores vivos, repito, todos os ex-governadores vivos, como o dr. Antônio Carlos Konder Reis, o dr. Colombo Salles, o dr. Ivo Silveira, o dr. Henrique Córdova, o dr. Jorge Bornhausen, o dr. Esperidião Amin, o dr. Paulo Afonso Vieira e o dr. Casildo Maldaner, fazem jus ao que determina essa disposição. O único ex-governador que não percebe é o governador Luiz Henrique da Silveira porque está no exercício do mandato.
Então, trata-se de uma questão que vai ser solvida no âmbito competente, que é o Poder Judiciário, e tenho certeza de que rapidamente haverá de se pronunciar de forma definitiva a respeito dessa matéria.
Mas, aproveitando ainda o tempo que me sobeja, eu quero fazer uma rápida referência a uma matéria que foi veiculada pela imprensa. O título da matéria é o seguinte: "Escritório do Governador na Cidade de Joinville".
Então, foi noticiado com um espaço generoso, sobretudo na imprensa escrita, o fato de que o governador do estado passará a contar com um escritório para despachar na cidade de Joinville. É preciso esclarecer os fatos para que nenhuma dúvida paire com relação a essa situação.
Na verdade, já em 2005, uma comissão de empresários da Associação Comercial e Industrial de Joinville, a Acij, que estava empenhada na construção de uma sede própria para a sua associação, cujo presidente da comissão era o empresário Moacir Thomazi, diretor do jornal A Notícia, procurou o governador e fez um pedido da ordem de R$ 1 milhão para que o governo aportasse esse recurso, ajudando a entidade a ter a sua sede própria.
As conversações evoluíram e acabaram no entendimento de que o governo comprou dois andares do Edifício Manchester, na rua do Príncipe, bem no centro da cidade de Joinville, que pertencia à Associação Comercial e Industrial de Joinville, e pagou R$ 800 mil pela aquisição desses dois andares. E o que vai funcionar nesses dois andares do prédio do Edifício Manchester, na rua do Príncipe? A representação regional da secretaria da Fazenda, que hoje está num imóvel alugado na rua Dona Francisca, com a locação de R$ 12 mil por mês.
Então, toda a regional da Fazenda vai ser alocada no novo prédio graciosamente, exceto a parte de atendimento ao público, que vai ficar no prédio onde hoje está, reduzindo, então, a alocação de R$ 12 mil para algo em torno de R$ 3 mil por mês.
Também nesse mesmo prédio onde funcionará a regional da Fazenda estará a Junta Comercial, com suas atividades extremamente ampliadas, dentro do contexto da descentralização e da desconcentração dos órgãos públicos. Portanto, teremos ali a regional da Fazenda, a Junta Comercial e um escritório para despacho do sr. governador, quando, evidentemente, presente na cidade de Joinville.
Eu faço questão de esclarecer esses fatos para deixar transparente a forma procedimental com que obrou o estado de Santa Catarina, para que nenhuma dúvida haja a respeito e para a importância e economia que o estado está fazendo, uma vez que vai colocar em prédio próprio algo que em grande parte funcionava numa área alugada, com despesas mensais que serão agora grandemente reduzidas.
Agradeço, sr. presidente, e passo o restante do tempo ao sr. deputado Manoel Mota.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)