Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

49ª Sessão Ordinária - 28/06/2001

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Srs. Deputados e catarinenses que acompanham esta sessão, que quero também, no encerramento deste primeiro semestre das sessões plenárias... E eu vejo muita gente se despedindo e não é isso que eu vou fazer, porque, pelo menos, com o fim do primeiro semestre das sessões plenárias vou poder me dedicar em outras inúmeras tarefas que me aguardam em nível de gabinete e em nível externo da Assembléia Legislativa. E o trabalho continua.

Mas, de qualquer forma, vamos agradecer à nossa assessoria de gabinete, que nos tem prestado os vários setores técnicos da Assembléia Legislativa, os seus funcionários, e também pela convivência com os Srs. Parlamentares, que tem sido sempre enriquecida pelos debates, até pelos conflitos, dos quais nós procuramos sempre extrair o que há de melhor, mesmo naquilo que parece negativo. Sempre há um aprendizado e é o crescimento que nos interessa.

Mas neste momento eu desejo falar também da questão que se refere ao Projeto de Lei nº 231, que foi aprovado no dia de ontem, que trata da reposição salarial aos funcionários públicos estaduais. E eu queria pegar alguns aspectos que são importantes para serem analisados.

Primeiro, gostaria de saber se o valor que vai ser repassado a cada funcionário é bom, é ruim ou é médio. Isso cada funcionário vai sentir no bolso na hora em que receber o seu minguado salário; ele vai ver que o efeito de marketing produzido em cima desse projeto é bastante insignificante na medida em que não vai produzir o resultado esperado. Esse um ponto que cada um vai sentir, vai medir por si só.

Temos que lamentar que o Governo do Estado se apequenou no momento em que dividiu o projeto, como se a história de Santa Catarina tivesse dono, como se a história de Santa Catarina tivesse funcionário público culpado ou não pelo sucesso e insucesso dos seus Governantes. E ele se apequenou - o Governo do Estado diminuiu a proposta - quando buscou isolar na história o que aconteceu até 31 de dezembro de 1998.

Se fosse analisar desta forma, o funcionário público seria sempre vítima do sucesso ou insucesso do seu Governante, principalmente do insucesso na questão salarial. Senão nós podemos voltar atrás. Por exemplo, o ex-Governador Vilson Kleinübing, quando saiu do Governo, não zerou as perdas salariais do funcionalismo público. E, lamentavelmente, ele não pertence mais a este mundo.

Portanto, o funcionário público perderia totalmente o seu direito, porque o Governante não se acha responsável por atos praticados por um período governamental, cuja fatalidade acabou lhe interrompendo a vida. Então, não é este o entendimento.

Então, nós esperávamos do Governo do Estado uma proposta que trouxesse no seu bojo principalmente a intenção de fazer justiça ao servidor público. E daí não podia se apequenar na questão de dividir na história o tempo bom e o tempo mau, o tempo da benção, o tempo da maldição, porque assim o Governo do Estado do momento resolveu dividir a história de Santa Catarina.

Então, quero aqui ser solidário aos servidores estaduais e dizer que votei favorável ao projeto. Não só votei favoravelmente como apresentei uma emenda que acresceu dispositivo no art. 1º do Projeto de Lei nº 231 para aperfeiçoá-lo. E na miséria toda a migalha que vem acaba sendo um alento e não seria eu quem tiraria do funcionário o direito de receber alguma coisa.

E aí o Governo do Estado também tornou o momento político, o momento histórico menor do que poderia ser quando também atropelou o encaminhamento. Se ele vai entrar em vigor somente em setembro, não havia razão nenhuma de ser votado em dois ou três dias na Assembléia Legislativa. Poderia ser debatido, poderia ser melhorado, poderia ser bem encaminhado e com certeza o Estado não iria quebrar dentro das contribuições que o Poder Legislativo poderia emprestar ao projeto.

É um ponto que imagino positivo, e isso, aliás, foi fruto de conversa, de encaminhamentos que tivemos com o Governador do Estado numa viagem que realizamos, quando levantamos a possibilidade da concessão do reajuste em parcelas.

Vamos aos números do próprio Governo: se a reposição é de 17.92%, e até ele ser comportado entre o custo real da folha e o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o funcionário público ficaria esperando meses até que esse intervalo fosse do tamanho de 17.92%. Então, a concessão de forma escalonada tem um fator positivo, sim, porque acaba comportando! Se em um mês cabe 5%, dá os 5%; se no mês seguinte cabe mais 6, 7%... Agora, da forma que está posto, estipulando 10 meses, efetivamente precisa ser repudiado! É inaceitável que esse reajuste tão pequeno, num período histórico discriminatório para o funcionalismo público, ainda seja concedido em 10 meses.

Então, este é um questionamento que precisa ser feito.

Também quero levantar aqui - o Deputado Ivan Ranzolin colocou, em aparte - que esse dispositivo do Projeto de Lei nº 231, que dizia que era em até 10 meses, foi retirado do projeto! E não me lembro deste assunto ter sido tratado através de emenda e nem através de discussão da tribuna. Ouvi pela primeira vez pelas manifestações do Deputado Ivan Ranzolin.

Então, acredito que não foi retirado porque não foi um assunto discutido! Somente duas emendas ao projeto foram aprovados! A de nº 1, que foi de autoria deste Deputado, e a de nº 2, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini. E nenhuma delas tratou da retirada do dispositivo que diz que o pagamento seria feito em até 10 meses. Isso ficou claro na votação que realizamos ontem!

Vou ficar extremamente atento na redação final!

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Não foi apresentada emenda, foi no voto do Relator. O Relator fez exposição do seu voto. Ao final, disse o seguinte: como Relator suprimo o § 1º do art. nº 1º, renumerando-se os demais. Então, foi voto de Relator e não como emenda.

Isso foi lido no voto do Relator, só que as pessoas prestaram atenção na emenda, mas está estampado no parecer como Relator.

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Então, neste caso, para entender direito, o Governo do Estado é obrigado a pagar de uma vez só!

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Não! O Governo do Estado pode pagar de acordo com o que preceitua a lei! A retirada desse parágrafo foi para que não confundissem que seriam pagos em 10 prestações, como isso estava sendo interpretado. Estava assim: em até 10 meses.

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Nas verdade, é uma questão de interpretação, porque li e entendi que eram em até 10 meses.

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Em até 10 meses.

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - E conhecendo a forma com que o Governador fez política, aquele "em até 10 vezes" poderia trabalhar, tranqüilamente, no sentido de antecipar, fazendo bem antes dos 10 meses e dizer que foi fruto do seu esforço, porque é muito comum isso na prática política de Sua Excelência, ele trabalha com essa faixa.

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Então, "em até 10 meses" foi retirado? Então, poderá pagar uma, duas, ou em 50 vezes?

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Até o limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal...

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Exatamente! A lei é para estabelecer esse limite! Se a lei quiser dar 8%, 10% no primeiro mês, poderá dar!

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Aliás, não mudou nada, porque antes também, como dizia que era "em até 10 meses", não tinha sido mudado o espírito da lei! Continua exatamente com o livre arbítrio...

O Sr. Deputado Ivan Ranzolin - Exatamente! Mas o objetivo da retirada foi só um, para não ficar interpretação e ser usado que será pago em 10 vezes, em 10 prestações.

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Estou satisfeito, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Deputado Jaime Mantelli, só gostaria de fazer uma consideração. A emenda ficou pior que o soneto! Se tirando pode pagar em até 50 vezes, o que tinha que ficar claro é que pagaria em uma única vez, que ainda é muito pouco, pela receita que o Estado tem, pelas condições que tem, pela interpretação que se pode dar para a Lei de Responsabilidade Fiscal, que se sabe que há dois pesos e duas medidas. Tinha que ficar claro que tinha que pagar em uma única vez!

Então, não resolveu nada!

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Com certeza, não! Ficou dentro daquilo que dá ao Governo do Estado o livre arbítrio para poder fazer as concessões, mas para também contestar quando o discurso é feito em cima da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na verdade, essa posição de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal está totalmente desmoralizada, quando o Governo do Estado não a levou em conta para conceder gratificações a grupos de funcionários, os de melhor remuneração. E cito aqui o caso da Polícia Militar em detrimento da base.

Então, se há possibilidade de conceder, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal, gratificações para o grupo que ganha mais, evidentemente que passa a ser algo terrível, algo extremamente incisivo do ponto de vista da negação de direitos, quando essa lei é invocada com tanta ênfase para condenar os limites que estão impostos os servidores de menor possibilidade remuneratória.

Fica a nossa contestação neste discurso.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)