85ª Sessão Ordinária - 11/11/2004
A SRA. DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Bom-dia a todos!
Nobres Colegas Parlamentares, quero cumprimentar os professores aqui presentes, pais e alunos. E na manhã de hoje trago com muita satisfação o projeto de lei que trata de crianças desaparecidas.
(Passa a ler)
"Estatística divulgada em 1998 apontou o registro, em três anos, de mais de 20 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes, com um índice de localização inferior a 11%. Creio que atualmente o número de desaparecidos seja maior, pois falta estatísticas eficazes no âmbito nacional.
Denúncias evidenciam a existência de uma poderosa rede de tráfico de crianças, com ramificações em vários pontos do País. Essa rede seria responsável pelo seqüestro e aprisionamento de centenas de crianças, que são vendidas ao exterior ou têm seus órgãos retirados para transplantes.
Santa Catarina tem 31 casos de desaparecimentos, sendo o mais recente o do menino Alexandre Felisberto, de seis anos, em Barra do Sul, Norte do Estado, que desafia a polícia há mais de dois meses."
Preocupada com esta triste realidade, tomei a iniciativa, através de uma indicação, protocolada ontem nesta Casa, de sugerir ao Poder Executivo, e também como projeto de lei, a divulgação de dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos no verso dos extratos bancários de estabelecimentos situados em todo o território do Estado de Santa Catarina.
O objetivo principal é fortalecer uma campanha de conscientização da população, através de ampla divulgação de imagens, com foto nítida da criança ou adolescente, nome, idade, local de desaparecimento, local para informações e outros dados relevantes para a sua identificação.
Santa Catarina necessita de organização para ter divulgação das crianças e adolescentes desaparecidos no Estado. Para tanto se faz necessária uma parceria com o setor privado, que muito auxiliará, através da divulgação de informações mantidas no verso dos extratos bancários, em posição visível.
Assim será propiciada ampla divulgação do desaparecimento de menores, que diante de tal medida terão maiores chances de serem localizados. Os dados a serem divulgados nos extratos bancários devem ser fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a pedido formal do responsável da criança ou adolescente desaparecido, e supervisionados pelo Conselho Tutelar de cada Município.
A cada quatro meses, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão enviaria nova lista atualizada para impressão e distribuição dos dados aos estabelecimentos bancários.
Caso não haja informações disponíveis sobre as crianças desaparecidas no momento, o espaço no verso dos extratos bancários deverá ser utilizado para divulgação de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a critério do Conselho Tutelar.
Nos casos de requerimento de mais de um menor desaparecido, o Conselho Tutelar poderia adotar critério de divulgação de dados em períodos eqüitativos, entre os diversos menores desaparecidos, mantendo-se a divulgação de pelo menos um nome além do referente à foto, sem prejuízo da qualidade da identificação.
Entendemos que a presente proposição é salutar, haja vista que ao viabilizar essa medida estaremos oferecendo uma grande parcela de contribuição à sociedade, através da prática dessa experiência de divulgação das crianças e adolescentes desaparecidos pelas instituições bancárias localizadas em território catarinense, uma vez que em outras localidades esse tipo de trabalho tem auxiliado para a solução de centenas de situações dessa natureza, a exemplo da Rodonorte - Concessionária de Rodovia Integradas S.A.
Tive a oportunidade quando transitava pelo Estado do Paraná, num dos feriados do mês de setembro, quando fui pagar o pedágio observei que no verso do boleto estava a divulgação de fotos de dezenas de crianças desaparecidas. E naquele momento me ocorreu a iniciativa de fazermos através de extratos bancários, que seria uma ação social das próprias agências bancárias.
Todas as histórias de desaparecimentos de crianças e adolescentes são muito parecidas. Os menores saem de casa para ir ao supermercado, bar ou escola e desaparecem sem deixar vestígios. Por outro lado, há casos mais dramáticos, onde os menores mostram desejo de fugir para outras cidades por desentendimentos com familiares.
O desaparecimento mais marcante em território catarinense é de Elicéia Silveira, que sumiu misteriosamente em 18 de março de 1995, quando tinha oito anos.
O caso Elicéia é um episódio de desaparecimento que extrapolou os limites do Estado. Atualmente consta no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que estampa a foto da menina entre outras crianças desaparecidas. A menor saiu de casa, no bairro Agronômica, em Florianópolis, para comprar remédios em uma farmácia próxima. Depois daquele dia a mãe, a doméstica Maria Inês Silveira, nunca mais teve informações da filha.
Uma menina com as mesmas características chegou a ser encontrada no interior de Minas Gerais, mas tudo não passava de um engano.
Em face disso, solicitamos aos nobres Pares o acolhimento da presente iniciativa e o necessário apoio à sua aprovação, a fim de que seja viabilizada a divulgação de dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Não podemos ficar assistindo ao sofrimento dos familiares, de camarote, sem fazer nada. Temos que agir para tentar mudar essa terrível realidade."
Eu, que sou mãe, eu posso imaginar a dor que uma mãe sente ao enviar seu filho para fazer alguma compra necessária para a casa e ele nunca mais retorna ao lar. Eu imagino a angústia, o sofrimento que essa mãe traz dentro do seu peito no decorrer de todos esses anos, é uma dor que nunca mais se acaba.
O Sr. Deputado Cézar Cim - V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Pois não!
O Sr. Deputado Cézar Cim - Deputada Simone Schramm, se eu me emocionar eu vou parar de falar!
Quando o ilustre Secretário da Segurança Pública Ronaldo Benedet esteve, nesta Casa, na audiência pública, eu pedi atenção especial dele e de toda a sua eficiente equipe para esse problema, e quando fiz referência ao Dia de Finados levantei esse aspecto. E V.Exa. agora coloca, com todo o sentimento, que é próprio da mulher, do ser humano essa coisa chamada dor, que o poeta até hoje ainda não conseguiu definir a sua extensão, mas ele já disse que só o dono da dor sabe o tamanho da dor.
Para quem já perdeu um filho, é a mesma coisa que perder uma perna ou perder um braço. Quem perdeu um filho ainda tem o privilégio, ainda tem as bênçãos de Deus de no Dia das Almas ou qualquer outro dia chegar lá e reverenciar, sonhar no túmulo, mas quem tem um filho desaparecido, realmente deve ter a dor dobrada, triplicada. E nós somos muito pequenos para ter a concepção do que deve ser, Deputada Simone Schramm, a dor de um pai que tem um filho desaparecido e não sabe o que aconteceu com esse filho.
Eu cumprimento V.Exa., faço minhas as suas palavras e faço meus os sentimentos de V.Exa. que, certamente, são os sentimentos desta Casa.
A SRA. DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Eu agradeço, Sr. Deputado!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)