Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

24ª Sessão Ordinária - 20/04/2004

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente, quero parabenizar o Presidente pelo seu time ter sido vice-campeão da Copa Rio de Janeiro. Infelizmente não chegou a ser campeão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini) - Sou torcedor, em Santa Catarina, do Figueirense, e foi campeão!

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Já mudou de time!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini) - Não! Sou Figueirense!

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Gostaria de falar sobre um assunto que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e é de suma importância - diz respeito aos projetos de lei do Governo do Estado de Santa Catarina no que tange ao aumento de alíquotas da contribuição previdenciária e da lei do abono compensatório.

Foi aprovado nesta Casa o Projeto de Lei nº 129. Depois veio o Projeto de Lei nº 266 e agora vem o Projeto de Lei nº 010/2004, que estabelece o aumento de alíquotas.

No Projeto de Lei nº 129 tínhamos as alíquotas separadas em 8, 9, 10, 11 e 12%. No Projeto de Lei nº 266 era 11% e nesse novo vieram as alíquotas progressivas, de 11, 12, 13 e 14%.

Com referência a esse projeto do abono, o art. 1º diz: "Os servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, pensionistas do Estado de Santa Catarina, com remuneração de até R$ 3.101,73, que eventualmente vem sofrer majoração da contribuição previdenciária em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 266, de 4 de fevereiro de 2004, terão direito a um abono compensatório no mesmo valor do incremento da contribuição."

Esta lei diz, no seu parágrafo único: "O abono que trata este artigo corresponde ao valor resultante da diferença da alíquota decorrente da aplicação do art. 16 da Lei Complementar nº 129 e do art. 1º da Lei Complementar nº 266."

O que é abono, Sr. Presidente e Srs. Deputados? É uma quantia paga antecipadamente por conta do vencimento. Em 2003 o funcionário público, de uma maneira geral, recebeu R$100,00 de abono, contra a vontade do nosso Partido e a do PT, mas fomos vencidos.

Segundo definição, esse valor de R$100,00 já deveria estar incluído no vencimento, mas não está. Quando será incluído?

Agora, Deputado João Paulo Kleinübing, encontra-se na sua Comissão mais um projeto de abono. Só que existe uma palavra mágica - compensatório. O que isso significa? Significa que a nova alíquota de 11% vai aumentar até em 3% o valor do desconto na folha de pagamento para o servidor que pagava 8, 9, 10 ou 11%. Essa diferença sairá do valor do vencimento em forma de desconto e constará do seu contracheque como abono.

Por que falo isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Simplesmente porque este Deputado tem sido questionado por vários funcionários públicos que ainda pensam que isso é aumento salarial! Não estão entendendo!

A imagem que o Governo colocou é que mandou para a Assembléia Legislativa um projeto de aumento, mas não tem nada, porque foi a palavra abono. Abono com abono do ano anterior o pessoal pensa que este ano também terá abono!

Mas só que esse é um abono compensatório. Dá lá, tira cá. E com alguns funcionários eles tiram só de cá, Deputado Antônio Carlos Vieira!

E eu quero dar vários exemplos. Se o funcionário tem uma remuneração total de R$500,00, ele desconta hoje 8%, ou seja, R$40,00, e com este projeto novo vai descontar 11%. São R$55,00! Ora, se ele pagava R$40,00 e vai pagar R$55,00 pelo novo projeto, dá uma diferença de R$15,00. Estes R$15,00 serão inseridos na sua folha como abono compensatório. Ou seja, ele entrega R$15,00 na contribuição e recebe R$15,00 no contracheque. Nada de renda. É bom que se esclareça novamente que não tem nada a ver com aumento salarial.

Numa remuneração total de R$800,00, por exemplo, ele descontaria, hoje, 9%, ou seja, R$72,00. De acordo com o novo projeto, passa para 11%, ou seja, R$88,00. Então, 88 menos 72 dá um desconto de R$16,00. Ele recebe o abono compensatório de R$16,00, mas ao mesmo tempo contribui com R$16,00.

Numa remuneração de R$1.500,00, a pessoa descontava 9%, ou seja, R$150,00. Hoje desconta 11%, ou seja, R$165,00. Então, 165 menos 150 dá R$15,00. Ou seja, dá-se R$15,00 e tira-se R$15,00. Este é o famoso abono compensatório!

Numa remuneração total de R$3.100,00, hoje, no Projeto nº 129, a pessoa desconta 11%, que dá R$341,00, e pelo atual projeto também ficam os 11%, os mesmos R$341,00. Ou seja, no abono entram e saem os R$341,00. Não há nenhum incremento na renda, porque o projeto de aumento salarial deverá vir a esta Casa. Espero que assim seja! Então, neste caso, não há abono!

Aqueles que recebem uma remuneração de R$4.000,00 descontam 11%, dando um desconto de R$440,00. Mas hoje não vão mais pagar 11%, vão pagar 13%, o que dá um valor de R$520,00. Ou seja, vão pagar R$440,00, mas saem do salário R$520,00, que são tirados da sua renda nesse abono compensatório, nada menos do que R$80,00. Então, eles perdem 2% da sua renda!

Aquele que recebe um salário maior, por exemplo, de R$6.000,00, vai descontar 14%. Hoje, ele desconta 11%, ou seja, R$660,00, e pelo projeto atual vai descontar R$840,00. Então, ele vai perder R$180,00 no seu salário, ou seja, menos 3%!

Então, nenhum servidor do Estado ganha com o abono em termos de renda, uns empatam e outros perdem. Se o Governo quer incrementar salários ele tem que enviar outro projeto à Assembléia e acrescentar o índice inflacionário.

Conclusão: isto é inconstitucional, alíquotas não podem ser progressivas. O art. 40 da Constituição de 1988, na Emenda 41, exige critérios para equilíbrio financeiro e atuarial, e não existe nem cálculo atuarial, é tudo no chute.

Eu quero que mostrem à Assembléia o cálculo atuarial que finalizou com esses percentuais.

Teríamos outras cinco conclusões, mas, infelizmente, o tempo é insuficiente.

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)