47ª Sessão Ordinária - 28/06/2005
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, a Lei Complementar nº 0281, do corrente exercício, regulou o art. 170 da nossa Constituição e procedeu as alterações em legislação complementar existente, que trata da concessão de bolsas de estudo e de bolsa de pesquisa.
É bom que de início se frise e se afirme que o valor destinado pelo Governo do Estado às referidas bolsas, que era em torno de R$ 25 milhões, no decorrer de alguns anos, chegando em 2008, passará para R$ 50 milhões.
No entanto, nas alterações efetuadas por esta Casa, estabeleceu-se, diversamente do que constava da legislação anterior, que o valor mínimo da bolsa de estudo concedida aos nossos estudantes passasse a vigir, após a sanção daquela lei, em 50% do valor da mensalidade.
Com isso, Sr. Deputados, Sra. Deputada, aqueles alunos que percebiam 35%, 40%, 45%, 20%, 25% do valor da mensalidade deixaram, depois da sanção daquela lei, a partir do primeiro semestre deste ano, de ter acesso e de ser contemplados com as referidas bolsas de estudo. Sendo que para este semestre passou a valer o percentual de 50% do valor da mensalidade.
O Legislador tem a função de legislar, de fazer leis, mas também de fiscalizar e acompanhar os efeitos que elas produzem. Por isso, existe o princípio da flexibilidade da norma jurídica.
O Sr. Deputado Gelson Merísio, o Sr. Deputado Paulo Eccel e este Deputado, todos nós, entramos com propostas para flexibilizar o valor destinado ao percentual da mensalidade da bolsa de estudos. E depois de muitos debates, de muitas conversas, de muito diálogo travado com nossos Líderes, com colegas Deputados, na tarde de hoje nos reunimos, os propositores, os proponentes, com o Relator da matéria, Deputado Jorginho Mello, para encontrar uma saída que viabilizasse, que possibilitasse a elaboração de um substitutivo global, procurando atender as necessidades da comunidade estudantil.
Srs. Deputados, com a diminuição do número de alunos atendidos pelas bolsas de estudo, mesmo com os valores aumentados, acrescidos, de acordo com o cronograma que acabei de me referir, de que quando alcançarmos o exercício de 2008 teremos dobrado de 25 para R$ 50 milhões os investimentos destinados a bolsas de estudo para formar os nossos filhos, para destinar às universidades comunitárias e também com um percentual de 10% às particulares, precisamos, então, através da negociação, encontrar um denominador comum que atenda às necessidades da comunidade estudantil, que com a diminuição do número de bolsas estava e ainda está deixando de freqüentar os cursos superiores oferecidos pelas universidades comunitárias e também particulares.
Então, a nossa iniciativa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sra. Deputada, é que através da negociação de alto nível, através do entendimento, que está a caminho, que está gestando, nós possamos atender esses anseios. E estive reunido nesse período com estudantes, com professores, com reitores, através das organizações próprias representativas para tal, como os DCEs e demais estruturas que nos permitem ter um canal para negociação com esse segmento importante, na tentativa de buscar o caminho para uma solução.
Através da negociação, através do diálogo e dos abaixo-assinados, também recebidos pelos Deputados, manifestações expressas, mas também espontâneas, dos nossos estudantes, é que nós estamos caminhando na direção de buscar o entendimento, para que possamos atender às necessidades da comunidade estudantil.
Conversamos há pouco e concedemos ao Deputado Jorginho Mello, todos os propositores, um voto de confiança para que possa elaborar o substitutivo global e quem sabe no dia de amanhã ainda possamos avaliar a nova proposta, que procura acolher sugestões das mais diversas e variadas deste Parlamento, para que aí, sim, possamos ainda neste semestre deliberar sobre esta matéria. E no próximo semestre, já com novas regras vigindo, possamos, na avaliação e na escolha dos estudantes contemplados, adotar os critérios contemplados dentro da legislação que teremos a condição de avaliar e de votar ainda nesses dois últimos dias, antes do início do recesso parlamentar do mês de julho.
Por isso, assomo à tribuna para fazer esse registro que me parece de fundamental importância. E como o Estado de Santa Catarina, Srs. Deputados, acompanha pela TV Assembléia, pela TVAL, os fatos, o desenrolar dos acontecimentos, as negociações, bem como as deliberações, entendi por bem que deveria desta tribuna dar essa informação a todos os interessados que acompanham com atenção, com interesse, esse assunto, para que eles possam se guiar e até, no contato, cada um com o seu Parlamentar, dar as sugestões, as idéias, que entenderem as mais adequadas.
A proposta caminha para que se possa fixar em 35% do valor mínimo da mensalidade o estipulado para a bolsa de estudo e para que a bolsa de pesquisa possa também ficar dentro dos critérios nacionais, para que desta forma tenhamos parâmetros adequados para atender esse segmento tão importante.
Nós, em Santa Catarina, Deputado Nilson Machado, temos um modelo de instituição, que são as nossas universidades comunitárias e que abrigam um grande número de estudantes que não conseguem vagas suficientes nas instituições oficiais públicas, como é o caso da Universidade Federal e Universidade do Estado de Santa Catarina.
Por isso parece-me que vale enaltecer o esforço e o espírito público dos Srs. Deputados na busca de caminhos e de soluções que possam atender os objetivos, pelos quais a lei foi aprovada aqui na Assembléia Legislativa.
Acompanhando os efeitos da lei, a sua eficácia, é que nós temos a condição de fazer as alterações que se tornam necessárias para que se atenda a comunidade estudantil, para que se atenda a comunidade universitária do nosso Estado e, desta forma, os estudantes possam continuar a freqüentar os seus cursos, preparando-se para obter uma vaga de trabalho dentro desse tão disputado mercado de trabalho.
Se dermos as condições, os meios e os mecanismos, com certeza os nossos filhos, os jovens de Santa Catarina terão mais oportunidades.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)