Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

85ª Sessão Ordinária - 16/10/2007

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, boa-tarde.

Vou colocar um bilhetinho na frente de v.exa., deputado Clésio Salvaro, para nos chamar de Democratas, esse é o nome do nosso partido.

Quero saudar os nossos vereadores titulares e os vereadores mirins, futuros vereadores do nosso querido município de Matos Costa.

Quero dizer ao deputado Silvio Dreveck que realmente conheço muitos governadores que prometeram e não cumpriram. Conheço a história de um vereador, do município de Matos Costa, que prometeu cortar a orelha e enterrar lá naquela estrada, e a estrada saiu.

Enfim, há promessas de tudo que é lado, mas a obra da BR-116 é uma obra importante que está sendo realizada no município de Timbó Grande pelo governo do estado, através do BID IV.

Mas em nome do meu partido, deputada Ana Paula Lima e srs. deputados, quero fazer referência a um projeto de lei de autoria de v.exa. que li no expediente de hoje.

(Passa a ler.)

"Projeto de Lei Complementar n. 0504/2007, de autoria da deputada Ana Paula Lima, que autoriza o governo do estado a implementar projeto que determina que as maternidades e os estabelecimentos hospitalares público e privado do estado de Santa Catarina fiquem obrigados a realizar, gratuitamente, o exame de Emissões Otoacústias Evocadas (teste da orelhinha) para o diagnóstico precoce de surdez nos bebês nascidos nestes estabelecimentos".

Pois bem, de cada mil crianças que nascem no Brasil, 22 vão ter, na idade adulta, problemas de audição. São dados!

]Vejam bem, a Lei n. 11.911, de 25 de setembro de 2001, de autoria deste deputado, determina:

(Continua lendo.)

"Art. 1º É obrigatória, nos hospitais e maternidades estaduais, a realização gratuita de provas para o diagnóstico precoce da deficiência auditiva, em todas as crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se também aos hospitais e maternidades particulares, subvencionadas pelo Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." [sic]

Pois bem: existia a lei, deputada Ana Pula Lima, por isso a minha preocupação. Houve um veto, nós derrubamos o veto, a lei foi promulgada, coube a honra a este deputado, à época em exercício da Presidência desta Casa, promulgar essa lei. Mas, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal a julgou inconstitucional.

Essa lei foi julgada recentemente e para mim foi uma surpresa muito grande, deputada Ana Paula Lima, quando recebi a decisão do Supremo Tribunal Federal julgando inconstitucional a lei aprovada por esta Casa, que obrigava as maternidades a fazer o chamado teste da orelhinha, semelhante ao teste do pezinho, que já salvou a vida de milhares de crianças de muitas doenças, como a paralisia e outras.

Nós quisemos fazer isso em Santa Catarina, deputada Ana Paula Lima, para evitar no futuro, que 22 crianças, de cada mil crianças que nascem no Brasil, tivessem deficiência auditiva.

Então, a nossa intenção era a de obrigar o governo a fazer esse teste gratuitamente. É um teste indolor, mas é preciso um técnico para isso. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa lei.

Mas esta é a minha preocupação também, ilustre deputada Ana Paula Lima, que merece o nosso aplauso, que é enfermeira e que sabe tanto ou melhor do que eu, que sou leigo na saúde e não entendo nada, embora a lei que v.exa tenta aprovar nesta Casa seja apenas autorizativa e a nossa era determinativa, em que o governo era obrigado a fazer o teste da orelhinha, porque se só autoriza o governo, evidentemente que ele não vai fazer coisa alguma.

Eu não estou falando deste governador Luiz Henrique, não estou falando do presidente Lula nem dos prefeitos. O governo, no seu todo, evidentemente que não vai fazer. Se já entrou com a inconstitucionalidade da lei é porque não tem interesse em fazer, pois entende que é a atividade privada que tem de fazer.

A Sra. Deputado Ana Paula Lima - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não!

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - Deputado Onofre Santo Agostini, eu fico feliz em saber que v.exa. vai defender, juntamente comigo, esse projeto. É um projeto simples, pois não é caro o teste da orelhinha. Ele não precisa ser feito pelo médico, pode ser feito pelo fonoaudiólogo. É uma maneira de as nossas crianças, ao saírem da maternidade ou num posto de saúde, poderem se prevenir antecipadamente desse problema.

Há governos e governos! Na época, eu acredito, quem entrou contra a constitucionalidade dessa lei foi o governador Esperidião Amin. Eu tenho certeza de que o governador Luiz Henrique da Silveira, preocupado com a saúde, vai autorizar o estado de Santa Catarina a fazer esse teste gratuitamente, porque é um teste simples, barato e preventivo.

Muito obrigada!

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Deus permita que v.exa. tenha razão. Que o governo não considere essa lei de sua autoria inconstitucional e muito menos não a aplique. Porque muitas leis que nós fizemos aqui, que a Casa fez em defesa da criança, deputado Pedro Uczai, às vezes não são colocadas em prática.

Há muitas leis salutares que foram aqui aprovadas, como esta de v.exa., para tentar salvar essas crianças, como foi feito com o teste do pezinho. E eu vou repetir aqui, para que fique bem claro: graças a Deus que foi aprovada essa lei para a realização do teste do pezinho, pois muitas crianças deixaram de ter deficiências psíquicas, físicas, etc.! Por isso queremos fazer também o teste da orelhinha para evitar que crianças, no futuro, fiquem surdas ou tenham deficiência na audição.

Deus permita, deputada Ana Paula Lima, que esta lei seja aprovada e v.exa. terá a minha solidariedade, o meu voto a favor dessa lei. Mas a nossa lei era determinativa e essa é autorizativa...

(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)