Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

65ª Sessão Ordinária - 12/08/2009

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, srs. deputados, catarinenses que nos acompanham através da TV Assembléia e da Rádio Alesc Digital.

Ainda sobre a questão da cobrança do pedágio, deputado Reno Caramori, na praça de pedágio de Palhoça, recebi uma informação que acho, deputado Ismael dos Santos, ajuda-nos muito neste momento e exige, deputado Lício Mauro da Silveira, por parte desta Casa Legislativa, providências judiciais contra a concessionária que não acatou a lei, que continua cobrando pedágio e que não contestou a lei também. Ora, se a empresa não concorda com a lei, o caminho que tem que fazer é buscar o Judiciário, arguindo a inconstitucionalidade da lei. Entretanto, enquanto a lei estiver vigendo, a empresa é obrigada a curvar-se a ela.

Contudo, deputado Ismael dos Santos, ontem passei pela praça do pedágio e ao pagar para vir para a capital, perguntei para a funcionária se não havia uma lei estadual proibindo a cobrança do pedágio naquela praça. E ela me respondeu: "Sim, há uma lei, mas não será cumprida". Eu nunca vi um negócio desses! Eles estão afrontando a lei, colocando-se acima do bem e do mal, desrespeitando o estado democrático de direito e esta Casa Legislativa, que aprovou a lei por unanimidade e que a promulgou, porque sua excelência, o governador, é a favor do pedágio. É bom que Palhoça e o sul do estado saibam que o governador é a favor do pedágio, porque ele não sancionou. Não sancionou e mandou de volta para a Assembléia. Portanto, o governador Luiz Henrique também aprova e apoia o pedágio. Mas o nosso presidente, deputado Jorginho Mello, promulgou a lei. E a lei está vigendo, e se está vigendo, tem que ser cumprida. Se a empresa não concorda, deputado Lício Mauro da Silveira, tem que recorrer ao Judiciário, pedir a sua nulidade, a sua inconstitucionalidade.

E trago, deputados Lício Mauro da Silveira e Décio Góes, a seguinte notícia a este plenário, na tarde de hoje:

(Passa a ler.)

"Supremo Tribunal de Justiça mantém proibição de cobrança na Dutra para veículos de Resende.

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra a veículos com placas de Resende (RJ), e para os ônibus que operam a linha Rodoviária/Engenheiro Passos.

A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) entrou com uma ação civil pública para garantir aos residentes do distrito do Engenheiro Passos o direito de não pagar a tarifa de pedágio, sob a alegação de que inexiste qualquer outro acesso para os moradores à cidade, o que torna obrigatória a passagem pela rodovia Presidente Dutra.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende (RJ) julgou procedente o pedido para que a concessionária da rodovia Presidente Dutra S/A (NovaDutra) não cobre a tarifa de veículos emplacados da cidade de Resende e para os veículos que realizarem o transporte coletivo na linha Rodoviária/Engenheiro Passos.

Não concordando com a sentença, a concessionária apelou.De acordo com Famar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, (ANTT), nas vésperas do julgamento da apelação, solicitou seu ingresso na qualidade de assistente da NovaDutra, requerendo, ainda, a remessa do feito para a Justiça Federal.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Resende admitiu, em preliminar, a ANTT como assistente e declinou da competência em favor do juízo federal. Inconformada, a Famar interpôs recurso especial alegando que não haveria interesse da ANTT na ação e que o processo deveria ser mantido no juízo comum. Com o recurso especial não admitido e após interposição de agravo de instrumento, o processo foi submetido para o Superior Tribunal de Justiça.

A despeito da decisão que determinou a subida da decisão do recurso especial, a Associação informou que o Tribunal Federal da 2ª Região, para onde foram remetidos os autos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Rezende e revogar a liminar que proibia a cobrança de pedágio. Desse modo, os moradores de Engenheiro Passos estariam obrigados a pagar a tarifa do pedágio.

No STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, é patente o prejuízo que a revogação da liminar anteriormente obtida pela Famar causa à sociedade local de Resende, tendo em vista os reflexos do ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade. Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para suspender o acórdão do Tribunal Federal da 2ª Região e manter os efeitos da primeira liminar obtida pela Famar. Manteve, assim, a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e a proibição da cobrança do pedágio pela Novadutra, em ambos os sentidos da rodovia, para veículos com placa de Resende (RJ) e para ônibus que operam Rodoviária X Engenheiros Passos."[sic]

Portanto, deputado José Natal, já temos decisão do Superior Tribunal de Justiça garantindo a eficácia, deputado Moacir Sopelsa, da lei que aprovamos nesta Casa e que o deputado Jorginho Mello promulgou, já que o governador se recusou a fazê-lo.

Portanto, àqueles que dizem: "Não, a lei é incondicional! A lei não tem nenhuma validade jurídica", aqui está a primeira decisão da mais alta corte de justiça deste país, o Superior Tribunal de Justiça, mantendo os benefícios de uma lei idêntica àquela que aprovamos aqui para beneficiar os moradores de Palhoça e, por emenda, estendendo os benefícios aos moradores do sul do estado.

Srs. Deputados, em primeiro lugar, ninguém pode questionar a constitucionalidade de uma lei senão no lugar próprio, que é o Judiciário, deputado Lício Mauro da Silveira. Quem é a ANTT para arbitrar, para dizer que não vai cumprir a lei?! Para dizer que a concessionária não está obrigada a cumprir a lei?! A ANTT é uma agência reguladora. Não é uma corte soberana deste país. Essa é a diferença! E a empresa concessionária também não está acima da lei, deputado Moacir Sopelsa, tem que se sujeitar àquilo que a lei estadual estabelece. A lei foi aprovada, foi promulgada, foi publicada e está vigendo! E quem não se conformar com a lei, que vá questionar os seus efeitos no Judiciário! Agora, não pode dizer que não vai cumpre e nada acontece!

Por isso, deputado Moacir Sopelsa, quero solicitar a v.exa., que neste momento preside a sessão, que questione ainda na sessão de hoje a Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa para saber quais foram as medidas adotadas. Eu entendo que é dever deste Parlamento adotar medidas para o efetivo cumprimento da lei que nós aprovamos e que o presidente Jorginho Mello promulgou. É o mínimo que nós temos que fazer para mostrar, deputado Antônio Aguiar, para essa prepotente empresa concessionária e para os arrogantes da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres -, que eles não estão acima do bem e do mal, e que nós, graças a Deus, ainda não estamos num estado ditatorial. Isso aqui é um estado democrático de direito.

O Sr. Deputado Ismael dos Santos - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Ismael dos Santos - Parabéns, deputado Joares Ponticelli, pela intervenção. De fato, é escandalosa essa questão do pedágio, sem falar na Cide! Nós já pagamos um pedágio de R$ 0,86 por litro de gasolina, sem falar que o governo federal arrecada R$ 50 bilhões e acaba investindo apenas R$ 19 bilhões.

Mas concordo exatamente com a sua última intervenção e por isso levantei-me para estar aqui: devemos acionar a Procuradoria desta Casa e, quiçá, até a força policial para fazer valer a lei.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito obrigado, deputado Ismael dos Santos.

Eu estou requerendo, portanto, deputado Moacir Sopelsa, que até o final desta sessão sejam informadas a este Plenário quais as providências que a Procuradoria Jurídica desta Casa está adotando para que essa empresa, que não está acima da lei, cumpra o que nós aprovamos e o que está valendo em Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)