71ª Sessão Ordinária - 25/08/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, retomo a palavra nesta tribuna porque depois não me sobrará tempo possível nem mesmo para legítima defesa. Mas vamos em frente!
Quero reiterar aqui a informação, ou até corrigi-la se eventualmente a passei de forma incorreta, de que o art. 349 do Código Penal Militar considera crime o descumprimento de determinação judicial. Portanto, o comandante-geral da Polícia Militar tem sido reincidente no caso da exclusão do sargento Souza e da sua reinclusão, eis que ele não aceita e não acata a determinação do Poder Judiciário catarinense, a determinação de um magistrado do nosso TJ, o desembargador Luiz Fernando Boller.
Continuando naquela discussão na qual vinha anteriormente, gostaria de dizer que a Aprasc confiou a sua camisa, o seu brasão, ao governador Luiz Henrique da Silveira, tanto em 2002, no segundo turno, quanto em 2006, também no segundo turno. Fizemos assembleia, coisa que ninguém fez em nosso estado, e não deveríamos ter feito, mas fizemos uma assembleia geral dos praças para discutir. O candidato Esperidião Amin foi lá, falou; depois, foi o candidato à reeleição Luiz Henrique da Silveira, e falou também. Disse, inclusive, que não precisaria vestir fisicamente a camisa da Aprasc, como fizera o candidato que o antecedera, porque ela já fazia parte da sua indumentária, quase parte da sua pele. Isso ocorreu no dia 17 de outubro de 2006.
Tivemos, sim, deputado Moacir Sopelsa, muitas conquistas no primeiro mandato do governador Luiz Henrique da Silveira. E falei lá atrás, naquele mandato, como tenho falado desde 2007 para cá também. No primeiro mandato, o governador Luiz Henrique da Silveira foi o melhor governador que os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros já tiveram em 23 anos, desde que eu deixei de ser agricultor para ser policial militar. No entanto, no segundo mandato a coisa mudou. E eu já dizia lá em maio de 2007, que se continuasse assim, seria o pior mandato para nós. Continuou e piorou. Portanto, no segundo mandato, o governador Luiz Henrique tem sido o pior governador que conheci para nós, praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pelas questões que citei antes e por outras que ainda não consegui falar.
A Lei n. 254, que discutimos lá em 2003, deputado Moacir Sopelsa, deu lugar à Lei Complementar n. 454. Deputado Ismael dos Santos, curiosamente, a Lei Complementar n. 454, agora, agosto de 2009, emperra o sonho de justiça salarial e da escala vertical que constava da Lei Complementar n. 254. Ela a substitui e reafirma a discriminação salarial histórica, ampliando essa discriminação. Sim, existem oficiais que também estão reclamando, principalmente tenentes, capitães, porque estão achando pouco. Mas por aquele monte de penduricalhos criado na Lei Complementar n. 454, todos os oficiais um dia terão acesso a todas aquelas verbas indenizatórias. Quanto aos praças, menos de 5% terão acesso àquilo.
O abono de R$ 300,00 foi para todos uma miséria parcelada em três vezes. Nós aplaudimos aqui, deputado Moacir Sopelsa, o projeto que deu indenização para os servidores da Segurança Pública, agora, no mês de julho. Mas o que chamam de valorização do militar estadual é uma afronta, é uma ofensa, na verdade, porque não valoriza os militares estaduais, pelo contrário, humilha a maioria dos policiais e bombeiros militares, ou seja, os praças.
O aumento do projeto de valorização é de R$ 65,00 a R$ 95,00 para todos os praças. Então, foi implantado aqui um embuste, e o governador Luiz Henrique assinou isso em projeto e sancionou; se houvesse vetado, e falei aqui antes que ele iria sancionar, aplaudiríamos.
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)