Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dr Vicente

48ª Sessão Ordinária - 05/08/2020

DEPUTADO DOUTOR VICENTE CAROPRESO (Orador) - Dá boas-vindas ao Deputado Volnei Weber, estendendo sua saudação aos Parlamentares Paulinha, Ismael dos Santos e Nazareno Martins que também contraíram o coronavírus.

Comenta sobre o processo de impeachment contra o Governador, a Vice-Governadora e o Secretário da Administração do Estado de Santa Catarina, cuja tese foi recepcionada pelo Presidente da Alesc.

Cita que o autor do pedido alega que o Governador cometeu crime de responsabilidade por ter cumprido uma decisão judicial, que obrigava o Governo do Estado a efetuar o pagamento da chamada Verba de Equivalência ou equiparação aos procuradores do Estado, vinculados à Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja, o Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, obrigou o Governo a pagar aos procuradores do Estado o mesmo valor que recebem os procuradores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Afirma que a narrativa construída, alegando que o Governador e as demais pessoas arroladas cometeram crime de responsabilidade, é fantasiosa. O Governo não efetuou o reajuste salarial, não decidiu por conta própria pela equiparação salarial, mas cumpriu uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, transitada em julgado. Destaca, ainda, que o mesmo pedido de impeachment, aceito agora, foi rechaçado pela Assembleia Legislativa no início de 2020.

Acrescenta que o próprio Ministério Público Estadual, ao ser provocado a se manifestar sobre os fatos, arquivou o processo por não ter encontrado irregularidades, e afirma que a narrativa de crime de responsabilidade contra o Governador e outros é fantasiosa também pelo fato de o próprio Tribunal de Contas ter se manifestado no sentido da ausência de ato ilegal praticado pelo Governador do Estado.

Ressalta que a conclusão do Tribunal de Contas, que não imputa qualquer responsabilidade ao senhor Governador, é justamente a base do pedido de impedimento formulado pela Alesc. Entende que seria uma situação inusitada e contrária aos preceitos constitucionais se o Governador e Secretários forem obrigados a confrontar entendimento da Procuradoria Geral do Estado em questões afetas à aplicação do Direito e ao cumprimento de ordens judiciais.

Destaca, ainda, que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas se manifestaram no sentido de ausência de ato ilegal praticado pelo Governador. Diante do exposto, acredita que inexiste justa causa a amparar o impeachment. Além disso, este momento de pandemia não é adequado para disputas de poder como esta, que podem criar desestabilizações que comprometerão gravemente a vida e a segurança do povo catarinense. [Taquígrafa: Elzamar]