93ª Sessão Ordinária - 28/11/2001
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomamos à tribuna para falar sobre a BR-282, mais especificamente sobre as dúvidas a respeito. E quero auxiliar no conhecimento e na interpretação da matéria. Trouxe aqui um esquema didático para que possamos explicar exatamente o que aconteceu.
Em dezembro de 1988, foi feita a licitação e assinado um contrato com a empresa Reis Engenharia de Obras Ltda., que previa a execução de vários serviços naquele trecho, ou seja, terraplanagem, artes correntes, drenagem, pavimentação asfáltica e serviços complementares.
De acordo com o contrato assinado em 1998, esses serviços custavam R$19.606 milhões. Ocorre que a empresa vencedora da licitação desistiu. Em seguida, conforme determina a lei, foi chamada a empresa que ficou em segundo lugar, a ARG, de Minas Gerais. Essa empresa assinou o contrato, foi feito um primeiro termo aditivo e o valor que estava previsto da ordem de R$19.606 milhões passou para R$29.715 milhões.
Mas não foi só esse o problema de aumentar o valor da obra. Também foi nesse mesmo termo aditivo chamado A-5 que suprimiram a obrigatoriedade contratual de se fazer a pavimentação asfáltica da BR-282.
Então, não precisa mais fazer pavimentação asfáltica e aumentar o preço dessa obra de R$19.606 milhões para R$29.715 milhões.
Foi exatamente nesses termos, ao perceber a evolução, a condução desse processo, que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina não permitiu que o DER encaminhasse o chamado Edital nº 142 (nesse edital estão previstos mais R$7 milhões para terraplanagem), que visava fazer, além de completar os serviços de terraplanagem, a pavimentação que foi subtraída no Termo Aditivo A-5. Para fazer tudo isso eles querem, agora, mais 57.954.000.
Vejamos as contas: 29.715.000 mais 57.954.000 dá um total de 87.669.000, que seria o previsto para a execução completa dessa obra, sendo que, comparativamente ao preço original da vencedora, significa nada mais nada menos do que um acréscimo da ordem de 347% do valor, sendo que efetivamente houve uma alteração do objeto do contrato. E a diferença do contrato inicial para o contrato que estaria sendo assinado caso o Tribunal de Contas não mandasse sustar a licitação seria da ordem superior a R$60 milhões.
Eu estive participando, posso dizer aos nobres Pares, do Sinaop - Seminário Nacional de Obras Públicas -, organizado pelo Tribunal de Contas da União e por todos os Tribunais de Contas Estaduais, realizado na semana passada em Santa Catarina. Naquela ocasião, inclusive, tive a oportunidade de verificar, não só do Presidente do Tribunal como da equipe técnica que lá estava expondo, exemplos semelhantes e condenados pelo Brasil inteiro, em todos os Tribunais de Contas, porque são exemplos que alteram o objeto do contrato, modificam exatamente os valores previamente contratados, assinados, de tal forma que não se sabe o limite.
Então, espero que não tenhamos iniciado, no dia de ontem, Deputado João Henrique Blasi, uma operação abafa à CPI que se está instalando nesta Casa para apurar a fundo as irregularidades já contadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Portanto, são irregularidades definidas pelo Tribunal de Contas, já julgadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Vejam que esse não foi um assunto levantado pela Bancada de Oposição, não foi um assunto levantado pelo PT, pelo PMDB, pelo PDT ou pelo PPS. Foi um assunto tratado no interior do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que tem auditoria específica para levantar esse problema, que constatou a irregularidade e determinou, através do Acórdão nº 520/01, que fosse sustado esse tipo de edital porque ele é, evidentemente, um escândalo estadual que acresce e consagraria a mudança do objeto contrário.
Por isso estou aqui fazendo esse apelo para que a Assembléia Legislativa de Santa Catarina não faça, como fez no caso da CPI da Sonegação, mais uma operação abafa com essa CPI que acaba de nascer dentro desta Casa.
Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)