35ª Sessão Ordinária - 30/04/2002
O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vejo que o Deputado Manoel Mota gostaria de fazer algumas manifestações e, se assim desejar, poderemos dividir o espaço sem nenhum problema.
Quero inicialmente trazer um problema grave que está angustiando uma família na nossa querida Joinville, e, por extensão, a toda sociedade catarinense.
Trata-se do desaparecimento de Fabiana Maria Francisca. Essa jovem é mais uma vítima da insegurança que estamos vivendo, nós, os catarinenses, lamentavelmente.
Os seus pais estiveram conosco, estiveram também numa audiência com o Secretario de Segurança Pública, e em que pese o empenho dos policiais, da equipe de investigação, ainda não temos nenhuma pista do paradeiro dessa jovem.
Estamos todos chocados, porque essa situação, além de constrangedora, reflete mais uma vez o clima de insegurança em que vive a nossa sociedade.
Poderia trazer outras considerações, mas vou me limitar a mostrar sua foto. Em respeito a sua família, eu rogo a Deus, e creio que é o sentimento de cada um de nós, que ilumine as nossas autoridades, que ilumine aqueles que possam ter qualquer informação a respeito do paradeiro da Fabiana Maria Francisco, que ilumine cada um de nós que possamos fazer alguma coisa nesse sentido, a fim de localizar essa jovem que encontra-se desaparecida, segundo informações preliminares, vítimas de pessoas que precisam de uma ação mais enérgica da nossa Polícia.
Mas eu quero falar hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 0189/02. É pena que temos um Deputado em Plenário da base governista, o eminente Deputado Odacir Zonta. Certamente nos gabinetes ou nas dependências da Casa eu serei ouvido e pelo sistema que a TVAL transmite este meu pronunciamento estará chegando também no gabinete do Sr. Governador, do Sr. Secretário da Fazenda, do Colegiado do Governo do Estado, com respeito a um equívoco.
Eu quero crer que seja um equívoco, a menos que alguém me explique diferente, Deputado Manoel Mota, porque este projeto, segundo as pessoas entendidas e segundo as pessoas que estão envolvidas nele, diz respeito ao microempresário.
A ementa diz que altera a Lei nº 11.398 de 2000, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e a empresa de pequeno porte no campo do ICMS, o Simples em Santa Catarina.
É verdade que em vários dos seus artigos não traz nenhum prejuízo. Mas no § 4º, se não estou enganado, no art. 4, eu lerei o texto para ficar claro, há um grave equívoco e um enorme prejuízo à sociedade catarinense.
(Passa a ler)
“Deverá ainda ser recolhido, em cada aquisição de mercadoria ou serviço, procedente de outro Estado ou do Distrito Federal, ainda que destinado ao ativo e mobilizado ou ao uso e consumo do adquirente, o imposto correspondente à diferença entre o resultado da aplicação sobre a base de cálculo indicada no documento fiscal das alíquotas previstas no art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o imposto destacado no documento fiscal.”
Alguém pode perguntar: o que é isso, Deputado Adelor Vieira? Isto significa mais 5%,Deputado Odacir Zonta, tributado, à exemplo do que o Estado de São Paulo já fez. É uma forma de impedir que o nosso microempresário compre a sua matéria prima ou seu produto semi-acabado em outros Estados. Só que para o Estado de São Paulo isto pode ser de grande valia, porque lá se produz praticamente tudo que existe no Brasil. Agora, em Santa Catarina, nós adquirimos cerca de 80% de mercadorias e produtos onde vamos semi-industrializar ou vamos industrializar.
Isto significa dizer que o nosso microempresário vai comprar o seu produto 5% mais caro e não tem mais como repassar.
Não há mais margem para se repassar. E se assim o fizer o consumidor não vai adquirir, porque hoje uma margem de 5% em qualquer negócio é muito expressiva e muita considerável.
Digo isso porque fui alertado, não só eu, mas outros companheiros Deputados, e fomos discutir essa questão com quem diretamente estava envolvido no processo. Foi assim que a Jorpeme, a Associação Joinvilense da micro e pequena empresa de Joinville e região, juntamente com a Associação Comercial e Industrial de Joinville, Associação dos Comerciantes de Material de Construção, se reuniram na última sexta-feira. Lá estivemos este Deputado, Deputado Francisco de Assis, Deputado Jaime Duarte e o Deputado Nilson Gonçalves para ver se entendíamos a razão deste projeto. Não conseguimos entender.
O empresariado está reclamando uma providência por parte do Governo. Exige o empresariado que se retire do projeto o art. 4º, porque prejudica tudo aquilo que foi conquistado, aquilo que chamamos de o Simples Estadual.
Deputado Odacir Zonta, faço isto respeitosamente. O Líder do Governo não está aqui.Portanto, faço chegar as suas mãos, caro Deputado, para uma melhor apreciação, a cópia do projeto e do artigo, porque não tenho ainda a repercussão financeira de quanto isso representará para os cofres do Governo, como falta aos cofres dos microempresários ou quanto vai desembolsar o consumidor, que terá que consumir os nossos produtos.
Por essa razão, entendo que o Governo deve repensar esta matéria, de repente retirar de pauta, porque já estamos preparando uma emenda supressiva, a fim de que se retire o parágrafo deste artigo e a fim de que o nosso microempresário não venha sofrer qualquer prejuízo.
O Sr. Deputado Odacir Zonta - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Odacir Zonta - Nobre Deputado, estamos tomando conhecimento agora do conteúdo deste projeto de lei, até pelo nosso retorno recente a esta Casa.
Com certeza faremos pessoalmente um contato com o Secretário da Fazenda e com o Diretor de Arrecadação para discutirmos o seu teor, aquilo que é referência desse art. 4º, e também saber exatamente se isso não está sendo feito em função da proteção da nossa empresa catarinense que produz, porque Santa Catarina é um Estado altamente exportador, quase de tudo. Naturalmente tem que ser avaliado este aspecto.
Também levaremos à Bancada governista esta preocupação, no sentido de buscar análises para não trazer prejuízos para a nossa gente catarinense.
O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Deputado Odacir Zonta, reconheço o seu espírito e a sua preocupação em relação a isto, até como ex-Secretário da Agricultura e como defensor do Estado na questão das exportações, mas entendemos que essas cláusulas de barreira foram instrumentos que os demais Estados usaram.
Acho que tem de haver um bom senso. Não podemos despir um santo e vestir outro, como se diz no adágio popular. Nós temos que estudar essas questões com muita propriedade, porque os microempresários em todo o Brasil representam uma maior parcela em volume de negócios, na geração de empregos e rendas do que os grandes empresários.
Não podemos legislar apenas para os grandes empresários. Há que se buscar um meio termo, uma saída, e penso que um projeto desta envergadura não pode passar sem uma ampla discussão.
A minha preocupação é que daqui a pouco possa surgir um projeto ou um requerimento para ser votado em regime de urgência e não se dê o tempo suficiente para que esta Casa possa discutir com as associações dos microempresários ou com a federação de Santa Catarina e até para trazer os grandes empresários para uma discussão mais ampla, para buscar uma solução que não prejudique tudo aquilo que o microempresário já conquistou ao longo dos anos e que tornou este negócio mais ou menos competitivo.
Santa Catarina, em relação aos microempresários, ainda precisa avançar muito. Precisamos melhorar a questão do Simples aqui no Estado, e não é com esse instrumento, não é sobretaxando, não é colocando mais um encargo sobre o negócio do microempresário que vamos conseguir a redução da carga tributária. Pelo contrário, vamos sobrecarregando e o microempresário vai ter que descarregar isso no consumidor, que já sofre, que já está penalizado e que não consegue mais conviver com tão alta carga tributária.
Por isso, gostaríamos de receber, da parte do Governo, explicações mais detalhadas. Caso contrário, já estamos providenciando uma emenda supressiva a fim de que se possa suprimir pelo menos esse parágrafo que é prejudicial, que é nocivo para toda a sociedade catarinense.
Necessitamos exportar, sim, mas precisamos cuidar do que está ocorrendo também a nossa volta, a fim de não termos uma meta de exportação elevadíssima e um número de falência dos microempresários insuportável e prejudicial ao nosso Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)