42ª Sessão Ordinária - 04/06/2003
O SR. DEPUTADO DJALMA BERGER - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o assunto que nos traz hoje à tribuna é algo que vem preocupando uma gama muito grande da classe política do cenário catarinense, que são os nossos Vereadores que tiveram, no último ano, uma triste surpresa, em função de uma ação movida pelo Ministério Público que visava, efetivamente, reduzir o número de Vereadores nas cidades do Estado de Santa Catarina.
Essa redução, baseada, segundo consta-nos, no art. 29 da Constituição da República, levava em consideração, ao nosso ver, eminentemente critérios de ordem aritmética para a definição do números de Vereadores nas cidades catarinenses.
Este Deputado, juntamente como Deputado Julio Garcia, teve a oportunidade de sentar à mesa e de elaborar um novo modelo, uma nova proposta para a definição do número de Vereadores no nosso Estado de Santa Catarina, levando em consideração aquilo que todos aprendemos na escola: a Teoria de Malthus, que diz que as populações crescem de forma geométrica, enquanto que o suprimento de suas necessidades cresce de forma aritmética.
É baseado nesta Teoria de Malthus que me baseio para ter a certeza e a plena convicção de afirmar que as necessidades de uma população e de uma cidade aumentam, efetivamente, de forma geométrica e não aritmética, como muitos querem propor.
E nesse sentido, Srs. Deputados, é que apresentaremos hoje, através de slides, os critérios que utilizamos para a definição do número de Vereadores no Estado de Santa Catarina.
Utilizamos a fórmula do cálculo matemático, através da progressão geométrica. Segundo nosso entender, se a Constituição preconiza que o número de Vereadores será definido entre nove, para a menor cidade, até 21, para cidade com um milhão de habitantes, nada mais justo de que se crie um critério para definição passo a passo, por escala, por faixa do número de Vereadores. E é esse critério que utilizamos para fazer uma proposta para definição do número de Vereadores.
Vejam que "a1", o primeiro termo da progressão aritmética, é o número de habitantes do menor Município do Estado de Santa Catarina; e que "an", que é o "a-13", é o limite de um milhão de habitantes preconizado pela Constituição Federativa do Brasil. E a partir disso, chegamos a uma razão, a um número que, multiplicado sucessivamente, chegaria a 1.572, que seria o número de habitantes, por exemplo, de Lageado Grande, e chegamos a uma razão de 1.712493. Essa é a razão da progressão geométrica.
O que significa isso? Significa que se pegarmos o número 1.572 e o multiplicarmos sucessivamente 12 vezes, chegaremos a um milhão de habitantes. E, a partir daí, chegaremos as nossas faixas para a definição da nossa proposta do número de Vereadores.
Essa, Srs. Deputados, é a nossa proposição, levando-se em consideração a teoria da progressão geométrica. E quem conhece uma cidade sabe que não se pode galar uma cidade de 1.500 habitantes com uma de 47 mil, que é o que se está tentando fazer até então.
Nossa sugestão é que para os Municípios de 0 a 4.609, aplicando a fórmula em cima do número de habitantes, tenha-se nove Vereadores; de 4.600 a 13 mil, tenha-se 11 Vereadores; e assim sucessivamente, até chegarmos ao patamar de um milhão.
Agora, por esse cálculo, V.Exas. podem ver, através do slide, que chegaremos nos Municípios com mais de 50 mil habitantes.
Por exemplo, o Município de Canoinhas, Deputado Mauro Mariani, que hoje conta com 15 Vereadores, pela aritmética proposto pelo Ministério Público, passaria para nove Vereadores - uma redução de seis.
Com esse cálculo, através da progressão geométrica, permaneceríamos com 15 Vereadores, que é o cálculo, a nosso ver, correto.
O Município de São José (não poderia me furtar de calcular aqui), que tem 173.559 habitantes, hoje conta com 21 Vereadores na Câmara. E pelo critério proposto, levando em consideração aspectos apenas aritméticos, passaria para 11 Vereadores - uma redução de 10.
Por esse critério, que poderia perfeitamente ser adotado, passaria o Município de São José a ter 17 Vereadores, conforme demonstra a nossa tabela.
O que quero dizer com isso, Srs. Deputados? O bom administrador é aquele que conhece, que sabe e vislumbra as necessidades do seu Município, de suas cidades. Qual é o representante mais próximo da população que temos hoje no cenário político mundial, eu diria? É o nosso Vereador. É ele que é encontrado diariamente; é ele que tem contato direto com a população, é ele que leva as necessidades da população até a Prefeitura, até ao Governo do Estado, até aos órgãos que podem, efetivamente, solucionar os seus problemas.
Então, nada mais justo que se dê um tratamento especial, diferenciado aos Vereadores para que eles possam efetivamente desenvolver as suas funções. Em que pese, Sr. Presidente, a douta intenção do Ministério Público em bem interpretar o art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, a nosso ver um critério que merece um aprofundamento maior, um sentido de lógica maior para que não se consiga desigualar as cidades que hoje são iguais!
A partir do momento em que se traz todas as cidades de um patamar de zero habitante até 47 mil habitantes para o mesmo padrão de representatividade nas Câmaras de Vereadores, a meu ver isso só tem a trazer prejuízo para a população que precisa dessa representação.
Hoje se fala muito em reduzir o número de Vereadores como se fosse resolver os problemas da saúde, da educação, do desenvolvimento social; como se fosse motivo para investir em outras áreas.
Gostaria também de lembrar que os repasses para as Câmaras de Vereadores e aos Legislativos hoje é constitucional, têm o valor definido pela Constituição. E não é reduzindo o número de Vereadores que efetivamente se vai reduzir os gastos com da Câmara.
Dessa forma, está aí a nossa proposta de interpretação do art. 29 da Constituição brasileira. E para os Srs. Deputados fazerem uma análise mais aprofundada gostaria de entregar a cada um dos Deputados todo o nosso estudo, levando em consideração a Teoria de Malthus que todos nós estudamos, para que possam, a partir daí, elaborar uma proposta conjunta, que possa ser levada a cabo, para que os nossos Vereadores não tenham os seus mandatos prejudicados e, acima de tudo, não reduzir a representatividade que se tem hoje nas cidades catarinenses.
Penso que as cidades hoje merecem, precisam de uma representatividade maior. O Vereador é aquele político que efetivamente está na base, que conhece as necessidades do seu bairro e da sua população. E fazer com que a sua representação passe de representação de um bairro com dois, três mil habitantes para um bairro com 10, 15, 20 mil habitantes, sem dúvida nenhuma, na minha opinião é prestar um desserviço à classe política e à população do Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)