Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Ceron

58ª Sessão Ordinária - 20/08/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Sra. Deputada e Srs. Deputados, no horário destinado ao meu Partido, eu disse que respeitava a ausência do Deputado Sérgio Godinho e que não iria comentar o assunto por ele trazido a esta Casa e que no horário de Explicação Pessoal faria uso da tribuna para falar a respeito. Anteriormente, havia solicitado que as questões paroquiais deixássemos para Lages, que as questões locais fossem discutidas em Lages, na imprensa, mas o Deputado está insistindo em trazê-las aqui.

Como, infelizmente, S.Exa. não está presente (deve ter seus motivos), vou respeitá-lo até por uma questão de ética. E eu procuro ser ético aqui e em qualquer lugar com qualquer atividade que faça. Por isso vou deixar esse assunto para uma outra oportunidade, quem sabe amanhã, terça-feira ou quarta-feira da semana que vem.

São uma série de inverdades veiculadas na imprensa, colocando pessoas que não têm vínculo empregatício algum com a Prefeitura de Lages, pessoas que foram deputados federais e estaduais. Pessoas honradas de outras cidades, não só de Lages, estão sendo jogadas de maneira não muito responsável. Isso não é bom.

Nós temos a prática da verdade, da não-difamação para se conseguir o objetivo político. Os meios justificam os fins? Não! Entendo que deve ter uma ética, uma coerência, e em nome dessas posturas vou deixar esse assunto para outra oportunidade.

Rapidamente, até porque o Líder do Governo está aqui na Casa, aproveito para falar de uma preocupação que tenho - e externei isso na reunião da Comissão de Finanças, na manhã de hoje -, a respeito do Projeto Revigorar do Governo do Estado. É um projeto importante que está aqui nesta Casa.

Eu levantei a dúvida na Comissão baseada no art. 128, Deputado Antônio Carlos Vieira, V.Exa. que me inspirou e alertou-me, na segunda-feira, a respeito do problema de vício de forma do encaminhamento desse projeto.

O art. 128 diz o seguinte:

(Passa ler)

"Art. 128 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e a seus municípios:

§ 4º - Somente a lei poderá concede isenção, redução de alíquota ou base de cálculo, anistia..." (É o termo correto do Projeto de Lei Revigorar.) "...remissão e outros incentivos e benefícios fiscais."

Faço esse registro, Deputado Líder Herneus de Nadal e vice-Líder Deputado Eduardo Cherem, para externar o que disse na Comissão, que sou favorável ao projeto de lei. Devo apresentar uma emenda que não vai alterar em nada o conteúdo do projeto. Creio que o projeto é meritório, é ótimo para o Governo e médio para o contribuinte. Ele visa trazer recursos para o Tesouro, e se visa isso é bom porque será empregado para a sociedade. Por isso, sou favorável ao projeto.

Penso que não há o porquê, Deputado Herneus de Nadal, de corrermos o risco de aprovarmos o projeto, que nasce viciado constitucionalmente e pode ensejar uma ação popular, levando prejuízo não só ao Estado mas ao contribuinte, que na boa-fé vai fazer a sua negociação com o Governo do Estado, e venha a ser argüida a sua inconstitucionalidade.

Não sou advogado, não sou um grande expert nesse assunto, mas pela maneira explícita como está essa questão, faço um apelo aos Deputados Herneus de Nadal e Eduardo Cherem para, sem prejuízo do prazo de aprovação nesta Casa (estamos de espírito aberto), mas salvaguardando o interesse do Estado e dos contribuintes, para que haja uma substituição por parte do Governo do Estado desse projeto de lei.

Fiquei sabendo que dentro da Secretaria da Fazenda houve uma discussão sobre essa questão e venceu a tese daqueles que diziam: "Mandamos para a Assembléia, que irá se encarregar de aprovar essa questão".

Entendo que todos nós, Parlamentares, temos uma responsabilidade muito grande, e não quero entrar na questão de medida provisória, que ela é um bicho feio, que não deve vir. Imaginem trazermos aqui o Deputado João Henrique Blasi para falar de emissão de medida provisória. Não quero entrar nesse campo.

Como disse, sou favorável ao projeto, mas quero votar um projeto que atenda ao interesse do Estado, sem vício constitucional e que não venha a criar um problema lá na frente, porque também sabemos que uma Promotora do Ministério Público Estadual já está estudando esse caso e vai aguardar, evidentemente, o desfecho da Assembléia Legislativa para entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra o encaminhamento.

Faço esse registro no intuito de, sem perder tempo, aprovamos de maneira correta, essa questão.

Na reunião de hoje, foi acertado um cronograma para que até a próxima segunda-feira, à tarde, sejam apresentadas as emendas à Comissão de Finanças e Tributação para não prejudicar o prazo da medida provisória, que é até o dia 5 ou 6 do mês que vem.

Então, estou de coração aberto, até em agradecimento, registro publicamente, ao compromisso dos Srs. Deputados em manter na Comissão de Finanças e Tributação um Deputado do PFL, que foi o encaminhamento acertado quando da eleição da Mesa desta Casa no início do ano. Até parabenizo os Srs. Deputados pela conduta exemplar por honrar aquele acordo. Por deferência da minha Bancada, fui o indicado para minha satisfação, fui referendado pelos oito Pares da Comissão de Finanças e Tributação...

O Sr. Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Pois não! V.Exa. foi quem me alertou, que me abriu os olhos a respeito da inconstitucionalidade desse importante projeto que está em nossa Casa.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Quero registrar que concordo com a medida provisória, Revigorar. O Estado está precisando arrecadar, e precisamos dar alguma chance àqueles contribuintes que devem ao Estado volumes expressivos, graças, fundamentalmente, às multas e aos juros, para que possam liquidar suas pendências com a maior brevidade possível, mas, como sempre coloco, respeitando-se a Constituição.

Fomos eleitos pelo voto popular e aqui juramos cumprir a Constituição Estadual. Portanto, não podemos, em hipótese alguma, aprovar uma medida provisória quando ela fere a Constituição, através do § 4° do art. 128. Ela é clara, precisa de lei!

Eu sou da Oposição, mas nada me afastará do propósito de votar favoravelmente a um projeto de lei dando curso urgente, urgentíssimo para aprovação desde que respeite alguns questionamentos.

Existe, inclusive, nessa medida provisória, Deputado Antônio Ceron, uma situação ímpar. O contribuinte que tiver uma pendência com o Estado, poderá ter redução de 95% da multa e dos juros se pagar entre os meses de agosto até dezembro, em cinco parcelas. Quem pagar em cinco parcelas, desde que a primeira seja em agosto, terá 95% de redução. Mas quem quiser pagar à vista, desde que pague até dezembro, terá 50%.

Então, Deputado Eduardo Cherem, começo a não entender a razão do projeto. É para entrar dinheiro ou não? Se o Estado está querendo que entre dinheiro, não vai entrar dinheiro porque joga para a frente o pagamento antecipado! Se quiser ganhar dinheiro tem de antecipar o pagamento à vista!

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Muito obrigado, Deputado Antônio Carlos Vieira.

Eu concluo o meu pronunciamento fazendo um apelo, Deputado Eduardo Cheren, que tem se mostrado muito zeloso na sua atuação, não só como Deputado, mas como vice-Líder da Bancada do Governo nesta Casa. No dia 26 ou 27 de setembro, espremendo o calendário, não dará mais tempo para aprovar e acaba-se tendo prejuízo em função dessa flagrante inconstitucionalidade. Dá tempo, Deputado Eduardo Cheren, com certeza, para que não tenha problema.

V.Exa. analisa e se convencer o Deputado Antônio Carlos Vieira e a mim que é constitucional, tudo bem! Somos favoráveis ao projeto, tem tempo, não há prejuízo. Penso que é só uma maneira responsável de apontar as irregularidades, e tentar contribuir para que depois, no último dia, no final, não venha a alegação e nós, por sermos da Oposição, temos de votar contra o projeto.

Sou favorável ao projeto, mas ele tem vício, tem erro, mas temos tempo para corrigir. Com certeza haverá boa vontade e eu espero que isso aconteça.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)