18ª Sessão Ordinária - 02/04/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sra. Deputada e Srs. Deputados, neste horário do PPB queremos apenas relembrar que todos nós, Deputados, no dia 1º de fevereiro, fizemos um juramento: uns disseram assim o prometo, com relação à Constituição; outros disseram assim eu prometo; e outros, simplesmente, assim prometo. Mas todos juraram e prometeram cumprir a Constituição Estadual.
Da mesma forma, o Sr. Luiz Henrique, quando assumiu o alto cargo de Governador do Estado, também jurou cumprir a Constituição. E é em cima desse juramento de cumprimento à Constituição que hoje faço, através deste horário do meu Partido, uma comunicação ao Plenário de descumprimento da Constituição pelo Governo do Estado.
O PPB estará apresentando hoje - ou, no mais tardar, amanhã -, na Comissão de Constituição e Justiça, um pedido de sustação de um decreto estadual que contraria a Constituição, a Lei nº 4.320 e a Lei Orçamentária.
Embaso a minha afirmativa no art. 42 da Lei nº 4.320, que diz que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Mas permite sempre que na Lei Orçamentária tenha um dispositivo, ou na própria Constituição, que dê ao Executivo alguma folga de suplementação orçamentária.
A nossa Constituição, através do art. 120, dispõe que:
(Passa a ler)
"Art. 120 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, estruturados em programas governamentais, serão estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo, procedidas da realização do Congresso Estadual de Planejamento Participativo, de acordo com o disposto em lei complementar.
§ 8º- A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto para autorizar:
I - a abertura de créditos suplementares, até o limite de um quarto do montante das respectivas dotações orçamentárias."
O art. 6º da Lei nº 12.563, que é a Lei Orçamentária, diz que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320.
Notem que existe uma Lei nº 4.320, que estabelece as técnicas orçamentárias e financeiras para a União, os Estados e o Município, e que temos a Constituição Federal e a Lei Orçamentária, que estabelece uma permissão de até 25% de suplementações orçamentárias para que, se houver necessidade acima de 25%, este Plenário, através de um projeto de lei, possa apreciar essa proposta.
Fomos surpreendidos agora com o Decreto nº 84, de 25 de março, que transfere da Reserva de Contingência R$6 milhões para o gabinete do Secretário de Estado da Informação, para a campanha institucional de caráter informativo, cuja dotação inicial, aprovada em 2002 no Orçamento 2003, era de R$5.480.000,00, que já sofreu uma suplementação orçamentária, por decreto, no valor de R$2.781.000,00 e agora, mais R$6 milhões. O Orçamento de R$5.480.000,00 já foi suplementado mais R$8.781.000,00.
Não sei para que se faz e para que se discute o Orçamento, se não é para cumpri-lo e a Constituição Estadual.
Portanto, é essa a informação que trago aos senhores. Não vou discutir se vai para uma campanha, se é de caráter informativo ou se é meritório ou não. Isso é outra situação!
A nossa colocação é no sentido de que a Constituição veda, a Lei Orçamentária veda e a Lei nº 4.320 veda. O que permite fazer? A vontade de alguém que baixa um decreto inconstitucional e publica...
Deputado Afrânio Boppré, tem coisas que não entendo. E há urgência, inclusive, para fazer por decreto.
Só para terem uma idéia, dos R$5.480.000,00 - e já foram suplementados, portanto, R$8.781.000,00 e já tem R$14.271.000,00 - só foram empenhados até o momento R$1.633.000,00, valor bem menor do que os originais R$5.480.000,00 e bem menor, portanto, dos possíveis R$5.480.000,00 mais os R$2.781.000,00 e muito menos do que R$14.261.000,00.
A comunicação que queremos fazer é de que o nosso Partido, o PPB, estará ingressando hoje ou amanhã, no mais tardar, na Comissão de Constituição e Justiça para que, segundo o art. 330 do Regimento Interno, seja possível ao Executivo ou justificar ou correr o risco de que esse decreto seja sustado por esta Assembléia Legislativa.
O Sr. Deputado Afrânio Boppré - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Sr. Deputado, estou tomando conhecimento desse decreto neste momento, porque V.Exa. traz o assunto ao Plenário.
Quero dizer que se de fato essas informações se confirmarem... E considero informações que merecem, por parte do Legislativo Estadual, medidas, já que as considero graves, uma vez que invade uma competência que é do Legislativo Estadual.
Diante disso, devemos tomar todas as providências e, inclusive, acionar a Comissão competente, que agora não sei como se denomina. Antes era a Comissão de Fiscalização, Controle, Eficácia Legislativa e Redação de Leis.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pelo art. 330, encaminha-se à Comissão de Constituição e Justiça, que encaminha uma solicitação de informação ao Governo do Estado, que, após recebido e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, poderá arquivar o pleito ou submeter o decreto legislativo a este Plenário.
O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Certo! Então, penso que é merecedor de uma atenção toda especial por parte do Legislativo Estadual.
Por outro lado, quero lamentar, porque na Legislatura passada tive a oportunidade de apresentar nesta Casa um projeto de lei que permitia o acesso dos contribuintes, dos cidadãos e dos Deputados à execução orçamentária do Governo do Estado. Infelizmente, essa iniciativa não prosperou, não contou com a devida atenção, no meu modo de entender. Mas penso que V.Exa. aborda um assunto que traz novamente a pertinência da iniciativa desse projeto de lei.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Inclusive, V.Exa. sabe que na Legislatura passada esta Casa recebeu muitos projetos de lei que suplementavam dotações orçamentárias exatamente porque ultrapassaram os 25%.
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Queremos fazer uma afirmação que vai funcionar - e tem funcionado - como regra e como disposição da nossa atividade parlamentar.
Estamos no pleno exercício de uma determinação constitucional, quando estamos fiscalizando. Por isso, com certeza, este Deputado também se soma... Só não quer, de forma antecipada, fazer nenhuma suposição com relação à matéria, que com certeza vamos discutir no âmbito da Comissão afeta a esse assunto.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Para complementar, quero dizer que trago, em nome do meu Partido, essa ocorrência, mas não com o objetivo de denegrir quem quer que seja. E até admito que tenha havido um equívoco, que alguém esteja fazendo de forma impensada.
Agora, há necessidade de que este Parlamento dê um basta para que não ocorram coisas que não sejam mais de fácil recuperação para a sociedade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)